Água suja na torneira. SANEAGO é processada por água de má qualidade
- Thales de Menezes
- 27 de out.
- 5 min de leitura
Um caso recente ocorrido em Goiás expôs falhas significativas no serviço de abastecimento de água prestado pela Saneago, empresa responsável pelo saneamento básico no estado. O episódio se iniciou em 2022, quando um morador, identificado como Hebert, adquiriu uma residência e percebeu, logo após a mudança, que a água fornecida era barrenta e imprópria para o consumo diário.
Nos primeiros dias, o consumidor acreditou que o problema seria passageiro, talvez resultado de obras ou ajustes no sistema de distribuição. No entanto, o tempo passou e a situação não foi resolvida.
Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o assunto:
Persistência do problema
Mesmo após semanas de espera, o fornecimento de água limpa não foi restabelecido. A coloração turva da água permaneceu constante por um período prolongado. Apesar disso, as faturas mensais continuavam sendo emitidas normalmente pela Saneago.
Com receio de acumular débitos e prejudicar seu histórico de pagamento, Hebert optou por manter as contas em dia, acreditando que a situação seria corrigida.
Contudo, o problema persistiu por dois anos consecutivos. Durante esse tempo, o consumidor foi obrigado a arcar com custos adicionais, como compra de filtros, troca frequente de equipamentos e até manutenção nas instalações hidráulicas.
Prejuízo financeiro e ação judicial
Em 2024, após inúmeras tentativas de resolver o impasse de forma administrativa, Hebert decidiu ajuizar uma ação contra a Saneago. No processo, ele relatou que, entre 2022 e 2024, pagou aproximadamente sete mil reais por um serviço deficiente e inadequado.
O autor afirmou que, por se tratar de uma concessionária pública, não havia possibilidade de escolha de outro fornecedor. Dessa forma, foi obrigado a contratar o serviço mesmo diante da baixa qualidade da água entregue.
Na ação, o consumidor solicitou a restituição dos valores pagos, além de indenização por danos morais, argumentando que teve seus direitos básicos violados, especialmente o de acesso à água potável, reconhecido como essencial para a dignidade humana.
Defesa da concessionária
A Saneago, em sua defesa, sustentou que o fornecimento seguia os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Alegou ainda que a água distribuída passava por testes laboratoriais regulares, capazes de comprovar sua qualidade e segurança para o consumo humano.
A empresa argumentou que episódios isolados de alteração na coloração da água não seriam suficientes para caracterizar falha na prestação do serviço. Defendeu, portanto, que não haveria motivo para indenização, uma vez que a potabilidade estaria tecnicamente assegurada.
Análise do caso pela Justiça
O juiz responsável pelo processo examinou detalhadamente os relatos do consumidor e os documentos apresentados. Constatou que, mesmo após diversas reclamações formais, a Saneago não tomou medidas eficazes para resolver o problema.
Ficou evidenciado que o fornecimento de água barrenta foi contínuo por período superior a dois anos, comprometendo as atividades domésticas e exigindo gastos extras do consumidor para garantir um mínimo de qualidade.
Durante a instrução processual, a Saneago apresentou laudos técnicos referentes apenas a testes realizados a partir de junho de 2024. Não foram juntadas provas anteriores que comprovassem a qualidade da água fornecida entre 2022 e 2024.
Diante dessa lacuna documental, o magistrado entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a regularidade do serviço prestado.
Conclusões do magistrado
O juiz destacou, na sentença, que a omissão da Saneago obrigou o consumidor a arcar com despesas que não lhe competiam, como compra de filtros e equipamentos de purificação. A decisão ressaltou que tais custos decorrem diretamente da falha no fornecimento de água potável.
O magistrado afirmou que a água barrenta não atende aos requisitos mínimos de potabilidade, ainda que os parâmetros químicos possam estar adequados. Ressaltou que a aparência visual e a ausência de resíduos também são elementos essenciais para o uso doméstico seguro.
Segundo o juiz, a falta de providências efetivas por parte da concessionária violou o dever de fornecer serviço adequado, previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe às empresas públicas a obrigação de garantir qualidade, continuidade e segurança.
Indenização e valores fixados
Diante das provas, o magistrado decidiu pela condenação da Saneago ao pagamento de danos materiais e morais.
Determinou que a empresa restituísse os sete mil reais pagos pelo consumidor durante o período em que recebeu água imprópria para consumo. Esse valor corresponde aos danos materiais, ou seja, ao pagamento indevido por um serviço de baixa qualidade.
Além disso, a Saneago foi condenada a pagar dez mil reais a título de danos morais, considerando os transtornos e o desgaste psicológico enfrentados por Hebert ao conviver por anos com água turva e inadequada.
A indenização totalizou dezessete mil reais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Fundamentos jurídicos da decisão
O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público.
Segundo a norma, o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, bastando a comprovação do defeito do serviço e do prejuízo sofrido.
O juiz também citou o artigo 22 do CDC, que impõe aos órgãos públicos e concessionárias o dever de prestar serviços adequados, eficientes e seguros.
No caso concreto, a água barrenta foi considerada incompatível com os padrões esperados de qualidade e potabilidade, configurando falha na prestação do serviço.
Repercussões do caso
A decisão chamou atenção por expor as deficiências na fiscalização e manutenção das redes de abastecimento.
Especialistas em direito do consumidor destacam que o caso reforça a importância do controle de qualidade da água fornecida à população e o dever das concessionárias em manter registros atualizados e acessíveis.
Para os juristas, situações como essa evidenciam a vulnerabilidade do consumidor, que, muitas vezes, não dispõe de alternativas para o fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica.
Responsabilidade da concessionária por água suja na torneira
O fornecimento de água potável é um direito fundamental e está diretamente ligado à saúde pública. Por isso, concessionárias como a Saneago têm a obrigação de garantir qualidade e segurança em todas as etapas do abastecimento.
Quando falhas ocorrem e prejudicam o consumidor, a responsabilidade é objetiva, ou seja, indelegável. Cabe à empresa reparar os danos, independentemente de dolo ou negligência, sempre que comprovado o defeito no serviço.
A decisão judicial reforça essa premissa, deixando claro que a cobrança por um serviço inadequado configura enriquecimento ilícito e deve ser restituída.
Aspectos psicológicos e danos morais
O juiz entendeu que o fornecimento de água imprópria durante período prolongado ultrapassa o mero aborrecimento. A falta de solução efetiva, mesmo após reclamações, gera angústia, frustração e sensação de desamparo.
Por essa razão, a sentença reconheceu o dano moral indenizável, considerando que o autor teve seu cotidiano afetado, precisou adaptar rotinas domésticas e desembolsar recursos para compensar a deficiência do serviço público.
A condenação por danos morais busca reparar o sofrimento causado e estimular melhorias na prestação dos serviços públicos essenciais.
Possibilidade de recurso
Como toda decisão de primeiro grau, a sentença está sujeita a recurso. A Saneago poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás, apresentando novos argumentos ou provas adicionais.
No entanto, a fundamentação robusta da decisão, aliada à documentação apresentada pelo consumidor, tende a manter a condenação nas instâncias superiores, salvo se houver elementos técnicos novos capazes de comprovar a potabilidade da água no período contestado.
Importância do caso
O julgamento representa um marco na defesa dos direitos do consumidor em serviços públicos essenciais. Ele reforça que o pagamento das tarifas deve corresponder à entrega de um serviço adequado e que falhas prolongadas não podem ser toleradas sem reparação financeira.
Além disso, o caso destaca a necessidade de transparência e monitoramento contínuo por parte das concessionárias, garantindo que laudos e relatórios de qualidade sejam atualizados e divulgados à população.
Conclusão
O caso de Hebert ilustra como a má qualidade no fornecimento de água (água suja na torneira) pode impactar diretamente a vida de um cidadão, gerando prejuízos materiais e transtornos emocionais.
A decisão judicial reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a reparação integral dos danos, reafirmando a proteção ao consumidor prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Situações semelhantes podem ser questionadas judicialmente, e o consumidor tem o direito de buscar indenização sempre que o serviço essencial não atender aos padrões mínimos de qualidade.



