Banco é condenado a restituir idosa por contratação equivocada de empréstimo consignado
- Thales de Menezes
- 20 de fev.
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Atualizado: 24 de mar.
O juiz Thiago Brega de Assis, titular da Vara Única de Senador Firmino/MG, determinou que um banco anule um contrato de empréstimo consignado em cartão de crédito e restitua R$ 4 mil a uma idosa que acreditava ter contratado um empréstimo consignado comum. Na sentença, o magistrado reconheceu que a consumidora agiu por engano durante a contratação, devido à sua falta de familiaridade com produtos bancários.
A idosa alegou que, ao procurar o banco para contratar um empréstimo comum, foi direcionada para a modalidade de cartão de crédito consignado sem ter pleno conhecimento das condições do contrato. Ela afirmou que não compreendeu as diferenças entre as modalidades de empréstimo, o que a levou a assinar o contrato sem estar ciente dos detalhes.
Em sua defesa, o banco apresentou o contrato firmado entre as partes, sustentando a legalidade da contratação. No entanto, o juiz destacou que a licitude do contrato não é suficiente para afastar o vício de vontade alegado pela consumidora. O magistrado observou que a idosa poderia ter sacado os valores em espécie, sem a necessidade de utilizar o cartão de crédito, o que dificultou ainda mais a compreensão da modalidade contratada.
O juiz ressaltou que, embora não houvesse provas de que o banco tenha induzido a cliente ao erro, o engano da consumidora foi reconhecido devido à sua idade avançada e à falta de conhecimento sobre produtos financeiros. A decisão levou em consideração a vulnerabilidade da idosa, que não tinha condições de discernir plenamente as características do contrato que assinou.
Com base nesses argumentos, o juiz determinou a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos pela idosa, totalizando R$ 4 mil. A sentença reforça a importância de as instituições financeiras garantirem que os clientes, especialmente idosos, compreendam plenamente os termos dos contratos antes de assiná-los, evitando situações de engano ou má-fé. O caso serve como alerta para a necessidade de transparência e clareza nas transações bancárias, principalmente quando envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade."Portanto, entendo que a parte autora se enganou no momento da contratação, tendo aderido a pacote de cartão de crédito quando acreditava contratar, apenas, empréstimo, cujo pagamento ocorreria mediante desconto de parcelas mensais em sua folha de pagamento."Dessa forma, entendeu pela anulação do negócio jurídico como medida mais adequada, determinando a devolução do valor de R$ 4 mil, referente às quantias descontadas pelo banco.