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BRIGA DE VIZINHOS: Homem joga explosivo na porta de vizinha e é condenado

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 10 de nov.
  • 3 min de leitura

Você acha que tem problemas com seu vizinho? Então veja esse caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de lançar um artefato explosivo caseiro na porta do apartamento de sua vizinha. O episódio ocorreu em Rio Claro e gerou risco real às vítimas, entre elas duas crianças pequenas e a babá.

A decisão confirma a sentença da 3ª Vara Criminal de Rio Claro, que havia fixado a pena em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. O magistrado de primeiro grau, juiz Sérgio Lazzareschi de Mesquita, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária destinada a entidade social.

Segundo o processo, o réu decidiu agir por se sentir incomodado com o barulho vindo do apartamento localizado acima do seu. Ele preparou um explosivo caseiro e o lançou contra a porta do imóvel, mesmo sabendo que dentro estavam crianças pequenas e a babá responsável por cuidar delas.

A explosão danificou a porta e provocou perda auditiva temporária nas vítimas. O ato também gerou grande abalo psicológico, já que o risco de incêndio e ferimentos graves era concreto. 

O crime foi enquadrado nos tipos penais de incêndio e explosão, ambos previstos no Código Penal.

Durante o julgamento do recurso, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso, destacou que a conduta do réu não poderia ser minimizada. Para ele, ficou evidente que o acusado agiu de forma consciente ao colocar em risco a integridade física e psicológica dos moradores.

O relator observou que o homem, ciente da presença das vítimas, deslocou-se até o hall do apartamento vizinho usando as escadas de segurança. A intenção era evitar as câmeras do elevador, o que demonstrou planejamento e cautela para escapar da identificação. Ele então acendeu o artefato e o arremessou contra a porta do imóvel.

O desembargador lembrou que o próprio réu confirmou, em juízo, a dinâmica dos fatos. Ele confessou que participou da ação criminosa e descreveu as razões pelas quais decidiu provocar a explosão. A confissão, segundo o magistrado, reforçou a materialidade e a autoria dos delitos.

O colegiado concluiu que a conduta não poderia ser enquadrada como mera contravenção ou ato de menor gravidade. Para os desembargadores, ficou clara a intenção de intimidar e o desprezo pelas consequências que poderiam atingir inocentes.

A votação foi unânime pela manutenção da condenação fixada em primeira instância.

A decisão reforça a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos de violência praticada em ambiente condominial. Situações de conflitos entre vizinhos devem ser resolvidas por meios legais, não por atos que coloquem vidas em risco.

A prestação pecuniária substitutiva, determinada em sentença, será revertida a entidade social previamente indicada pelo juízo. A medida busca, além de punir o réu, gerar algum benefício coletivo diante do impacto negativo da conduta.

O caso chama atenção para a gravidade dos chamados “artefatos caseiros”, que, embora improvisados, têm potencial destrutivo significativo. A manipulação desses explosivos expõe não apenas a vítima escolhida, mas todos os moradores do prédio a perigo iminente.

Com essa decisão, o TJ-SP reafirma a necessidade de responsabilizar de forma exemplar condutas que ameaçam a convivência em sociedade. A integridade e a segurança das pessoas, sobretudo em locais residenciais, devem prevalecer sobre qualquer sentimento de retaliação ou insatisfação pessoal.

Evite brigas de vizinhos!

Processo 1502870-97.2022.8.26.0510

 
 

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