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CARRO ELÉTRICO NO CONDOMÍNIO! Condomínio pode proibir carregador de carro elétrico?

  • 3 de nov. de 2025
  • 5 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Pernambuco analisou um caso envolvendo a instalação irregular de um carregador de veículo híbrido em área comum de um condomínio. A decisão reconheceu o direito do condomínio de remover o equipamento, que havia sido instalado sem a devida autorização dos condôminos.

Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o caso:

Entenda o caso

Um morador de um edifício em Pernambuco decidiu instalar, por iniciativa própria, um carregador para seu carro híbrido. O equipamento foi colocado na garagem do prédio, em uma área classificada como de uso coletivo. Além disso, o local servia como rota de fuga em caso de incêndio, o que gerou preocupações sobre a segurança dos demais moradores.

A instalação foi feita sem aprovação formal da assembleia do condomínio. O morador alegou ter recebido autorização da síndica, mas essa permissão não foi submetida à deliberação dos condôminos. Com o tempo, o consumo de energia elétrica do prédio aumentou de forma expressiva, o que causou insatisfação entre os demais residentes.


Conflito e ação judicial

Após discussões internas, o condomínio determinou a retirada do carregador. Inconformado, o morador recorreu à Justiça para garantir o direito de manter o equipamento. Na ação, ele argumentou que havia autorização da administração e que a remoção seria indevida.

O juiz de primeira instância concedeu uma decisão favorável ao morador. Segundo a sentença inicial, a assembleia que deliberou pela retirada do equipamento não havia atingido o quórum de dois terços dos condôminos exigido pela legislação. Por isso, a ordem de remoção foi suspensa temporariamente.


Recurso ao Tribunal

O condomínio recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. No recurso, destacou que o carregador estava instalado em área comum e que a obra afetava diretamente a estrutura elétrica do edifício. Também sustentou que o equipamento comprometia a segurança coletiva, pois estava localizado em uma rota de evacuação em caso de emergência.

O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima foi o relator do caso. Ao analisar o processo, ele entendeu que a instalação configurava obra em parte comum do edifício. Dessa forma, a execução dependia da aprovação prévia de dois terços dos condôminos, conforme previsto no artigo 1.342 do Código Civil.


O que diz a lei?

O artigo 1.342 do Código Civil estabelece que:

“A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.”

Segundo o magistrado, a autorização concedida pela síndica não possuía validade jurídica suficiente. O Código Civil determina que obras em áreas comuns precisam de aprovação coletiva, justamente para garantir que o interesse de todos os moradores seja respeitado.


Risco elétrico e segurança

O desembargador também destacou problemas técnicos na rede elétrica do prédio. O sistema original havia sido projetado para um transformador de 150 kVA. Mesmo após substituição por um de 225 kVA, o conjunto continuava inadequado para suportar a sobrecarga causada pelos carregadores elétricos.

Para o relator, o risco à segurança e à integridade das instalações deveria prevalecer sobre o interesse individual. O acréscimo de carga poderia provocar falhas elétricas e comprometer o fornecimento de energia, colocando em perigo os moradores.

Além da questão técnica, o local escolhido para a instalação — uma rota de fuga — violava normas básicas de segurança. Em caso de incêndio, qualquer obstáculo nesse trajeto poderia dificultar a evacuação e aumentar o risco de acidentes.


Alternativas viáveis

O desembargador considerou que o morador possuía alternativas viáveis para o carregamento do veículo. O automóvel, por ser híbrido, podia utilizar combustível convencional sem prejuízo ao uso. Além disso, havia pontos de recarga disponíveis em um shopping center próximo, com acesso facilitado.

Essas opções demonstraram que não havia necessidade urgente ou impossibilidade de utilizar o veículo sem o carregador instalado de forma irregular no condomínio. O Tribunal entendeu que a ausência de alternativas não poderia ser alegada como justificativa para descumprir as regras condominiais.


Decisão do Tribunal

Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça autorizou o condomínio a remover ou desativar o equipamento até o julgamento definitivo da ação. O relator enfatizou que, na ponderação entre direitos individuais e coletivos, deve prevalecer o princípio da coletividade.

A decisão reforçou que o interesse comum e a segurança dos moradores devem ser priorizados em casos que envolvem modificações nas áreas compartilhadas do edifício. A autorização isolada da síndica não substitui o quórum legal exigido para obras em partes comuns.


Importância do quórum e da deliberação

O caso evidencia a relevância do cumprimento das normas previstas na legislação condominial. Obras que afetam a estrutura, o funcionamento ou a segurança do edifício precisam ser submetidas à assembleia. Somente com a aprovação de dois terços dos condôminos é possível realizar alterações nas áreas coletivas.

Esse procedimento garante transparência, evita conflitos e protege todos os residentes. Instalações realizadas sem observância das regras podem gerar riscos técnicos, prejuízos financeiros e disputas judiciais prolongadas.


Crescimento dos veículos elétricos

O aumento do número de carros elétricos e híbridos no Brasil tem impulsionado debates sobre infraestrutura em condomínios. Muitos prédios construídos há décadas não possuem rede elétrica dimensionada para atender à nova demanda.

A ausência de planejamento pode causar sobrecargas, disparos de disjuntores e danos a equipamentos. Por isso, a instalação de pontos de recarga exige avaliação técnica detalhada e aprovação formal dos condôminos.


Regras e boas práticas

Especialistas recomendam que os condomínios criem regras internas específicas sobre o uso de carregadores. É importante definir critérios de instalação, compartilhamento de custos e responsabilidade pelo consumo de energia.

Alguns empreendimentos optam por sistemas de medição individual, que permitem cobrar o consumo diretamente do usuário. Outros preferem instalar estações coletivas de carregamento em áreas comuns, após aprovação em assembleia.


Papel do síndico

O síndico possui o dever de administrar o condomínio conforme a convenção e a lei. Ele pode autorizar pequenos ajustes ou reparos, mas não tem poder para aprovar obras que alterem partes comuns sem a anuência dos condôminos.

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça, a autorização concedida pela síndica não substituiu a deliberação formal. O magistrado deixou claro que a decisão coletiva é indispensável para garantir legitimidade e segurança jurídica.


Implicações jurídicas

A instalação de equipamentos em desacordo com as normas pode resultar em responsabilidade civil. Se houver danos à estrutura, ao sistema elétrico ou a terceiros, o responsável poderá ser obrigado a reparar os prejuízos.

Além disso, o descumprimento das deliberações da assembleia configura infração às regras internas, sujeitando o morador a penalidades previstas na convenção condominial.


Desafios para o futuro

A transição para a mobilidade elétrica representa um desafio para os condomínios brasileiros. A modernização das instalações elétricas e a criação de regulamentos adequados serão fundamentais para conciliar sustentabilidade, tecnologia e segurança.

Enquanto a legislação específica não é atualizada, continuam valendo as normas do Código Civil e das convenções internas. O respeito a esses instrumentos é essencial para evitar conflitos e garantir convivência harmônica.


Conclusão sobre Carro Elétrico no Condomínio

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco reforça a necessidade de seguir as regras legais na realização de obras em áreas comuns. Mesmo que a iniciativa seja voltada para inovação ou sustentabilidade, o interesse coletivo deve prevalecer.

A decisão evidencia que a segurança, a integridade do prédio e a vontade da maioria dos condôminos são fatores determinantes. Instalar equipamentos sem autorização pode gerar riscos e conflitos que acabam sendo resolvidos judicialmente.

O debate sobre a adaptação dos condomínios à nova realidade da mobilidade elétrica deve continuar. Planejamento, diálogo e deliberação conjunta são os caminhos mais seguros para equilibrar progresso e responsabilidade.

 
 

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