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Comércio Eletrônico e os Direitos do Consumidor: O Boom das Compras Online

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 21 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.



Comprar sem sair de casa virou rotina, né? Só no Brasil, o comércio eletrônico cresceu 27% em 2024, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). É prático, rápido e, vamos combinar, viciante. Mas nem tudo são flores: atrasos, produtos que não chegam, fraudes... O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o escudo nessa selva digital, mas será que ele acompanha o ritmo acelerado das compras online? Vamos explorar como seus direitos funcionam nesse universo e o que você precisa saber para não sair no prejuízo.


Primeiro, o básico: o direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC garante 7 dias para desistir de uma compra online, sem explicação, desde que o produto não tenha sido usado. Parece simples, mas já tentou devolver algo para um site que some do mapa? Muitos consumidores reclamam de plataformas que dificultam o processo – ou ignoram de vez. Em 2023, o Procon-SP registrou um salto de 35% em queixas sobre devoluções. A dica? Guarde prints, e-mails e rastreios. Prova é tudo.


E os prazos? A loja promete entrega em 48 horas, mas o pacote leva semanas. O CDC, no artigo 6º, assegura informação clara, e o atraso injustificado é descumprimento contratual. Aí entra o artigo 35: você pode exigir o dinheiro de volta ou outro produto. Um caso real: uma consumidora de Recife ganhou na Justiça R$ 2 mil de indenização por um sofá que nunca chegou. O comércio eletrônico exige agilidade, mas o consumidor não pode ser refém da logística.


Agora, o vilão invisível: as fraudes. Golpes com links falsos ou sites clonados explodiram. Em 2024, o Pix virou alvo preferido – você paga, e o "vendedor" some. O CDC responsabiliza o fornecedor por vícios (artigo 18), mas e se for um estelionato? Bancos e plataformas como Mercado Pago têm sido pressionados a indenizar vítimas, já que lucram com as transações. Um exemplo? Uma decisão de 2023 obrigou uma fintech a ressarcir R$ 5 mil por não bloquear um golpe óbvio.


O que falta? Fiscalização mais dura e regras específicas para o e-commerce. O CDC é robusto, mas nasceu antes do boom digital. Enquanto isso, o consumidor precisa ser esperto: cheque a reputação da loja (Reclame Aqui é seu amigo!), desconfie de preços muito baixos e exija nota fiscal. O comércio eletrônico é uma revolução, mas seus direitos não podem ficar offline.


E você, já teve dor de cabeça comprando online? Conta aí – e, de quebra, aprenda a se proteger nessa nova era das compras!


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