Compradores de imóvel sofrem golpe e processam corretor
- Thales de Menezes
- 21 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de dez. de 2023

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma administradora de imóveis é responsável por danos causados por um corretor que faz parte de sua equipe de prestadores de serviços.
Isso ocorreu em um caso no qual os compradores adquiriram três imóveis, acreditando que a transação era legítima. No entanto, a corretora, vinculada a uma empresa franqueada da administradora, apresentou contratos falsos que não incluíam informações sobre o número de matrícula dos imóveis e mencionavam proprietários não devidamente registrados.
Inicialmente, a ação foi movida contra a corretora e a administradora, mas ao longo do processo, os autores retiraram sua queixa contra a corretora e mantiveram apenas a empresa como ré.
O ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, destacou que o empregador é responsável por seus empregados, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil. Além disso, o fornecedor de serviços é responsável por danos causados aos consumidores devido a defeitos na prestação dos serviços, independentemente de culpa, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado enfatizou que a corretora conquistou a confiança dos compradores com base na relação estabelecida com a administradora. Além disso, tanto a vendedora quanto a empresa lucraram com a venda dos imóveis envolvidos.
Essa decisão abre caminho para que, em casos semelhantes, cada situação seja avaliada individualmente, permitindo que a empresa intermediadora, que em algumas situações pode estar ciente da má-fé do corretor fraudulento, seja responsabilizada por compensar o consumidor pelos danos sofridos.
