Construções que prejudicam poços e nascentes
- 12 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de ago. de 2025

A convivência entre vizinhos exige respeito mútuo, especialmente quando se trata do uso da água. Poços e nascentes são fontes essenciais para diversas atividades cotidianas. Por isso, a legislação brasileira estabelece limites para construções que possam comprometer essas fontes hídricas. O artigo 1.309 do Código Civil trata especificamente sobre questões de construções que prejudicam poços e nascentes. Este artigo visa esclarecer o conteúdo desse dispositivo legal, suas implicações práticas e como ele se relaciona com o direito de vizinhança.
O que diz o artigo 1.309 do Código Civil
O artigo 1.309 do Código Civil dispõe:
"São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes."
Esse dispositivo visa proteger o direito do proprietário ou possuidor de um imóvel que possui poço ou nascente de água. A norma proíbe construções que possam comprometer a qualidade ou a disponibilidade da água para uso comum.
Finalidade da norma
A principal finalidade do artigo 1.309 é garantir que o exercício do direito de construir não prejudique o acesso à água de terceiros. A água é um recurso essencial, e seu uso deve ser protegido. Assim, a norma busca equilibrar o direito de propriedade com a necessidade de preservar recursos hídricos.
Construções proibidas
O artigo 1.309 proíbe construções que possam poluir ou inutilizar a água de poços ou nascentes alheias. Isso inclui, por exemplo, a instalação de fossas sépticas, depósitos de resíduos ou outras estruturas que possam contaminar o lençol freático. A proibição aplica-se mesmo que a construção esteja dentro dos limites do imóvel do proprietário.
Relação com o direito de vizinhança
O artigo 1.309 integra o conjunto de normas que regulam o direito de vizinhança. Esse conjunto visa assegurar que o uso de uma propriedade não cause prejuízos aos imóveis vizinhos. Assim, o proprietário deve exercer seu direito de construir de forma a não interferir negativamente no uso da água por terceiros.
Responsabilidade por danos
Caso uma construção cause poluição ou inutilize a água de poço ou nascente alheia, o responsável pode ser obrigado a reparar os danos. Isso inclui a obrigação de demolir a construção prejudicial e indenizar o vizinho pelos prejuízos sofridos. A responsabilidade independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Medidas preventivas
Para evitar conflitos, é recomendável que o proprietário, antes de iniciar qualquer construção, verifique se há poços ou nascentes nas proximidades. Caso existam, deve-se adotar medidas para garantir que a construção não comprometerá a qualidade ou a disponibilidade da água. Consultar um profissional especializado pode ser uma medida prudente.
Conclusão: Construções que prejudicam
O artigo 1.309 do Código Civil estabelece limites claros ao direito de construir, visando proteger o acesso à água de poços e nascentes alheias. O respeito a essa norma é fundamental para garantir a convivência harmoniosa entre vizinhos e a preservação dos recursos hídricos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada.
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Advogado imobiliário em Goiânia (Goiás) é Thales de Menezes.



