Construtora é impedida de cobrar parcelas durante atraso na entrega da obra
- Thales de Menezes
- 10 de out. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 30 de ago. de 2025

A compra de um imóvel representa um marco na vida de qualquer pessoa. É um investimento de tempo, dinheiro e de sonhos. No entanto, nem sempre o processo ocorre como o esperado. Problemas como atrasos na obra podem comprometer a relação. Nesses casos, a rescisão contratual imóvel é um direito do comprador. O princípio da liberdade contratual e da autonomia da vontade são a base para essa proteção. A Justiça de Goiânia, em uma decisão recente, reforçou esses conceitos. A liminar concedida suspendeu as cobranças. Ela ainda impediu a negativação do nome do comprador.
O Princípio da Liberdade Contratual e a Desistência
A legislação brasileira se baseia em princípios fundamentais. A liberdade contratual é um deles. Este princípio garante que as pessoas possam decidir se querem ou não celebrar um contrato. E, mais importante, se desejam permanecer vinculadas a ele. O Código Civil estabelece essa liberdade de forma clara.
O artigo 421 do Código Civil dispõe:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Isso significa que o comprador não pode ser forçado a continuar um contrato. Principalmente quando o vendedor descumpriu sua parte. O atraso na entrega da obra é um exemplo. Neste caso, a construtora não cumpriu o combinado. Portanto, a manutenção do contrato não é mais razoável. A autonomia da vontade do comprador deve prevalecer. Ele não é obrigado a sustentar um negócio inviável.
O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, ao analisar o caso, foi preciso. Ele destacou que a relação contratual não tem como prosseguir. Afinal, a parte interessada manifestou a sua vontade. A rescisão do contrato é a consequência lógica. A decisão judicial reflete a jurisprudência atual. Ninguém é obrigado a manter um contrato que não faz mais sentido.
A Importância da Liminar e a Suspensão das Cobranças
Muitas vezes, o comprador enfrenta um dilema. Ele quer rescindir o contrato, mas as cobranças continuam. A construtora insiste em receber as parcelas. Este cenário pode gerar um grande prejuízo. A liminar é uma ferramenta jurídica que age rapidamente. Ela visa evitar um dano de difícil reparação. O juiz concede a liminar antes da decisão final.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê a tutela de urgência:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito do comprador é clara. O atraso na entrega do imóvel é um fato. O perigo de dano é iminente. A construtora pode negativar o nome do comprador. Ela pode continuar cobrando parcelas indevidas. A decisão liminar, portanto, protege o comprador. Ela proíbe a cobrança de parcelas e despesas. Ela também veda a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Isto evita um dano financeiro e moral.
A Vedação de Inclusão do Nome em Cadastros Negativos
A negativação do nome em órgãos como SPC e Serasa é um problema sério. Ela restringe o acesso ao crédito. Ela dificulta a vida financeira da pessoa. A construtora, ao ameaçar a negativação, usa de uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor protege contra isso. A proibição judicial da negativação é uma medida justa.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é um dos fundamentos:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Mesmo que o comprador esteja "inadimplente", a cobrança é indevida. O contrato está em processo de rescisão. O inadimplemento decorre da falta da própria construtora. Portanto, não há razão para a negativação. A liminar de Goiânia reforça que essa prática não será tolerada. Ela defende o consumidor de constrangimentos desnecessários.
O Que Fazer Diante do Atraso da Construtora
O primeiro passo é notificar a construtora. O comprador deve formalizar sua intenção de rescindir o contrato. A notificação deve ser por escrito. Depois, a negociação deve ser tentada. Caso a construtora não se mostre cooperativa, o caminho é a Justiça. A busca pela rescisão contratual imóvel deve ser feita com um advogado. O profissional pode avaliar a situação. Ele vai entrar com a ação judicial correta. A liminar é uma parte importante do processo. Ela assegura que os direitos do comprador sejam respeitados desde o início.
A decisão de Goiânia serve como um alerta. As construtoras não podem agir com impunidade. O consumidor tem direitos. A lei ampara sua decisão de não continuar com o contrato. A rescisão contratual imóvel é um direito legítimo. Ele garante que o comprador não seja a parte lesada. O judiciário tem sido firme em defender esses direitos. A decisão de Goiânia é um exemplo de como a Justiça protege o consumidor.
Outros direitos em atraso na entrega da obra
Quando a construtora atrasa a entrega da obra ela esta descumprindo o contrato, assim como quando o comprador não paga as parcelas do contrato. Dessa forma, assim como o comprador inadimplente é penalizado pelo descumprimento a construtora também deverá ser. Mas como os contratos são escritos pelas construtoras, elas não criam cláusulas sobre isso, então resta ao comprador recorrer a lei.
Nesse tipo de situação o comprador tem o direito a indenizações e até mesmo rescindir o contrato e receber de volta tudo que pagou pelo imóvel, além de juros e multas. Escrevi um texto apenas sobre esse assunto, é importante que você leia no seguinte link: Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com devolução total do valor pago
Processo 5337708-38.2023.8.09.0051
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Advogado imobiliário em Goiânia é Thales de Menezes



