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Direito de Arrependimento: Uma Análise Crítica das Compras Digitais versus Físicas

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.



Já comprou algo por impulso e depois bateu aquele arrependimento? Seja um tênis na loja da esquina ou um gadget num site, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) te dá uma saída – mas nem sempre é igual. O famoso direito de arrependimento, do artigo 49, brilha nas compras online, mas nas lojas físicas é quase um mito. Por quê? E será que essa diferença faz sentido no mundo de hoje? Vamos destrinchar essa história e ver onde seus direitos realmente funcionam.


Nas compras digitais, o CDC é cristalino: você tem 7 dias para desistir, sem justificar, desde que o produto não tenha sido usado. Motivo? Você não viu o item ao vivo, então o risco é maior. Em 2024, o Reclame Aqui registrou 120 mil queixas de devoluções online – 30% por atrasos ou entraves das lojas. Um caso clássico: a Ana, de Belo Horizonte, comprou um fone de ouvido que veio com defeito. Devolveu em 5 dias, mas a loja demorou 2 meses pra estornar o dinheiro. O artigo 49 manda reembolsar “imediatamente”, mas na prática? É uma novela.


Já nas lojas físicas, o cenário muda. O direito de arrependimento não existe por lei, exceto se o produto tiver vício (artigo 18). Se você comprou uma blusa, experimentou em casa e odiou a cor, azar seu – a loja não é obrigada a trocar. Claro, muitas aceitam por cortesia (aquelas políticas de “troca em 30 dias”), mas é favor, não direito. Um exemplo? O Pedro, de Curitiba, gastou R$ 300 numa mochila que rasgou no primeiro uso. Como o defeito era claro, trocou. Sem defeito, teria ficado no prejuízo.


Essa diferença tem lógica? Sim e não. Online, você compra “no escuro”, então a proteção é maior. Mas e nas lojas físicas, onde a luz engana ou o vendedor empurra? Em 2023, o Idec defendeu que o arrependimento deveria valer em todo comércio, já que o consumo híbrido (ver na loja, comprar online, ou vice-versa) bagunça as fronteiras. Países como a Alemanha já fazem isso – lá, são 14 dias pra desistir, em qualquer canal.


O que falta? Uniformizar as regras seria um sonho, mas por enquanto o consumidor precisa ser esperto. Online, exija seus 7 dias e guarde provas. Na loja, negocie ou cheque a política antes. O direito de arrependimento é um trunfo digital, mas sua ausência física mostra que o CDC, de 1990, pede um update pra 2025.


Já usou esse direito alguma vez? Ou ficou preso a uma compra ruim? Conta aí – e descubra como não cair nessa de novo!




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