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Divórcio em Tempos de Redes Sociais: Como a Tecnologia Transformou o Direito de Família

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.

Você já parou para pensar como uma simples curtida ou mensagem no WhatsApp pode mudar o rumo de um divórcio? No mundo conectado de hoje, as redes sociais deixaram de ser apenas entretenimento e viraram protagonistas nos tribunais de família. Advogados, juízes e partes agora lidam com um novo tipo de prova: a digital. No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 369, permite que qualquer meio de prova legal seja usado, desde que não viole direitos fundamentais. E é aí que a tecnologia entra em cena, trazendo tanto desafios quanto revelações.


Imagine a situação: um cônjuge publica fotos de uma viagem cara enquanto alega não ter condições de pagar pensão alimentícia. Ou uma mensagem comprometedora aparece em uma captura de tela. Esses registros, antes difíceis de obter, hoje estão ao alcance de um clique. O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada, mas a jurisprudência brasileira já entende que provas públicas – como posts abertos no Instagram – podem ser usadas sem problemas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.770.768/SP, reforçou que mensagens privadas também valem, desde que obtidas legalmente, sem invasão de dispositivos.


Mas nem tudo são flores. A linha entre o que é prova válida e o que é violação de privacidade é tênue. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em seu artigo 7º, garante a inviolabilidade das comunicações online. Hackear um celular para pegar conversas, por exemplo, é ilegal e anula a prova, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em vários casos. Por outro lado, se a mensagem foi enviada voluntariamente a terceiros, ela perde o caráter sigiloso e pode sim ir para os autos.


Esse cenário também afeta a guarda de filhos. Postagens que mostram comportamentos inadequados – como festas constantes de um dos pais – têm pesado nas decisões judiciais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, prioriza o melhor interesse da criança (artigo 4º), e juízes estão atentos a isso. Um exemplo prático? Uma mãe perdeu a guarda temporária em 2022, em Minas Gerais, após fotos suas em baladas viralizarem, enquanto o pai provou rotina estável.


Escrever sobre o amor na era digital é também falar de seus restos. Divórcios hoje são mais do que partilhas de bens: são disputas de narrativas online. Para quem atua no direito de família, entender essa revolução é essencial. E para você, leitor, fica o alerta: aquela selfie inocente pode estar contando muito mais do que você imagina.


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