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Empresa se recusa trocar titularidade da conta de energia e terá que indenizar novo inquilino

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 27 de set. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 30 de ago.


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A relação entre consumidores e concessionárias de energia elétrica frequentemente gera conflitos. Um caso recente em Salvador trouxe grande repercussão e reforçou a aplicação do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. A juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, da 10ª Vara de Relações de Consumo, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão destacou que empresas que prestam serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. A discussão envolveu a recusa da concessionária em realizar a troca de titularidade de um imóvel comercial alugado. O caso reforça a proteção do consumidor e demonstra como o Poder Judiciário interpreta a legislação em situações semelhantes.


A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos

O fundamento da condenação da Coelba encontra amparo no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que determina:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Esse dispositivo consagra a chamada responsabilidade objetiva. Isso significa que, para responsabilizar a concessionária, não é necessário provar a culpa do agente. Basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade. No caso analisado, a Coelba impediu a alteração da titularidade da conta de energia elétrica, mesmo após a apresentação de protocolos de atendimento que comprovavam a solicitação.


O Código de Defesa do Consumidor e a continuidade do serviço

Além da Constituição, o Código de Defesa do Consumidor também foi essencial na decisão. O artigo 22 do CDC determina:

"Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial. Dessa forma, sua prestação deve ser contínua e eficiente. A recusa em alterar a titularidade e religar o serviço por débitos de terceiros viola diretamente esse dispositivo. A responsabilidade pelo débito é de quem efetivamente contratou o serviço, não do novo locatário que firmou contrato de locação em momento posterior.


A conduta da Coelba e a caracterização do dano moral

O proprietário da corretora de seguros alugou o imóvel comercial quando ele já se encontrava sem energia elétrica. Isso demonstra que os débitos pendentes não eram de sua responsabilidade. Mesmo assim, a concessionária impediu a mudança de titularidade e atrasou o fornecimento.

A magistrada entendeu que essa conduta prejudicou o exercício da atividade empresarial. Empresas dependem do fornecimento de energia elétrica para desenvolver suas atividades, e a demora ou recusa pode causar sérios prejuízos. Por essa razão, o dano moral foi reconhecido e a indenização fixada em R$ 8 mil.


A defesa da Coelba e sua rejeição judicial

A concessionária sustentou que a titularidade não foi alterada porque a documentação necessária não teria sido apresentada. Contudo, o conjunto probatório demonstrou que a empresa autora apresentou pedidos formais e protocolos que comprovavam a solicitação. O argumento defensivo não se sustentou diante das provas. Assim, a juíza entendeu que houve falha grave na prestação do serviço, violando tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que concessionárias de energia elétrica não podem exigir o pagamento de débitos de antigos moradores ou inquilinos para efetuar nova ligação ou troca de titularidade.

A Súmula 479 do STJ reforça essa posição:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Embora se refira ao setor bancário, a lógica se aplica também às concessionárias. A responsabilidade é objetiva, e não pode ser transferida ao consumidor o risco da atividade econômica.


O alcance da decisão

A condenação da Coelba reforça a proteção jurídica do consumidor frente às concessionárias de serviços essenciais. Empresas como Coelba devem cumprir rigorosamente as normas constitucionais e consumeristas. A negativa injustificada de fornecimento caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização. Além disso, a decisão reafirma que débitos de antigos locatários não podem impedir a nova contratação do serviço.


Impactos práticos para consumidores e empresas

O caso analisado serve como alerta tanto para concessionárias quanto para consumidores. Para as empresas prestadoras de serviço, a decisão demonstra que não podem impor ao consumidor encargos que não lhes competem. Já os consumidores devem conhecer seus direitos e recorrer ao Judiciário sempre que houver negativa abusiva. A proteção da boa-fé e do equilíbrio contratual está presente em toda a legislação consumerista.


Garantia de Locação

Outro tema muito relevante que envolve contrato de aluguel é a respeito das modalidades de garantia de locação que evitam, ou ao menos diminuem a chance, de inadimplência do inquilino e prejuízos no imóvel. Falo sobre essas garantias e qual a vantagem e desvantagens dela no seguinte texto, é importante que leia: Tudo sobre Garantias em uma locação: Caução, Fiança, Seguro Fiança e Cessão Fiduciária


Conclusão: titularidade da conta de energia

A decisão contra a Coelba é um exemplo claro da aplicação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal e reforçada pelo Código de Defesa do Consumidor. O reconhecimento do dano moral mostra que falhas na prestação de serviços essenciais não afetam apenas o patrimônio do consumidor, mas também sua dignidade. Quando a concessionária impede a continuidade de um serviço essencial sem justificativa legítima, viola direitos fundamentais e responde civilmente. A Coelba condenada por danos morais ilustra como o Judiciário assegura o cumprimento da lei e protege o consumidor contra práticas abusivas.


Processo 8076776-23.2019.8.05.0001


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