Guarda Compartilhada: Desafios e Benefícios na Prática
- Thales de Menezes
- 23 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de mar.
Você já ouviu falar que “criar filho é uma arte”? Agora imagine essa arte dividida entre dois cenários, duas casas, duas rotinas. A guarda compartilhada, prevista no Brasil pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o artigo 1.583 do Código Civil, veio para transformar o jeito como pais separados lidam com a criação dos filhos. Longe de ser só uma divisão de tempo, ela busca o equilíbrio na convivência e na responsabilidade. Mas será que funciona mesmo na prática? Vamos mergulhar nos benefícios e nos perrengues desse modelo.
Primeiro, o básico: a guarda compartilhada não exige que a criança viva 50% do tempo com cada pai. O foco está na divisão das decisões importantes – escola, saúde, lazer – e na convivência equilibrada. O artigo 1.584, §2º, do Código Civil deixa claro que o juiz pode adotá-la sempre que possível, priorizando o melhor interesse da criança, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 4º. Na teoria, é perfeito: os filhos mantêm laços fortes com ambos os pais, e ninguém vira “visita”. Estudos do IBGE mostram que, desde 2014, essa modalidade cresceu 20% no país.
Os benefícios? Muitos! Psicólogos apontam que crianças em guarda compartilhada tendem a ter menos problemas emocionais, já que sentem os pais igualmente presentes. Um caso marcante veio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2021: uma mãe tentou a guarda unilateral alegando “desinteresse” do pai, mas o juiz manteve o compartilhamento ao ver que ele participava ativamente das decisões. Resultado? A criança ganhou estabilidade.
Mas nem tudo é harmonia. O desafios aparecem quando os pais não se entendem. Brigas sobre horários ou valores educacionais podem virar guerra judicial. O artigo 1.583, §3º, do Código Civil prevê que a guarda pode ser revista se o ambiente virar “conflituoso”. Outro ponto é a logística: em cidades grandes, levar e buscar filhos entre casas distantes vira um quebra-cabeça. E tem a questão financeira: a pensão alimentícia (artigo 1.694 do Código Civil) não some automaticamente, o que gera confusão.
Na prática, a guarda compartilhada exige diálogo e maturidade. Quando funciona, é um golaço para os filhos. Quando não, vira um teste de paciência. O segredo? Colocar a criança no centro, como a lei manda. E você, o que acha: dividir para somar ou receita para caos?