Igualdade de Gênero e o Direito do Trabalho
- Thales de Menezes
- 24 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de mar.
A busca pela igualdade de gênero no ambiente de trabalho é um dos maiores desafios sociais e jurídicos da atualidade. Apesar dos avanços legislativos e das políticas públicas voltadas à inclusão, a desigualdade entre homens e mulheres ainda se manifesta em diversos aspectos do mercado de trabalho, desde a diferença salarial até a limitação no acesso a cargos de liderança. Nesse contexto, o Direito do Trabalho exerce um papel fundamental na promoção da equidade e na garantia dos direitos das mulheres.
A Constituição Federal de 1988 consagrou, em seu artigo 5º, o princípio da igualdade, assegurando que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No campo trabalhista, o artigo 7º, inciso XXX, proíbe expressamente a diferença de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No entanto, a prática ainda revela um cenário preocupante.
Um dos principais desafios é o desnível salarial. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as mulheres, mesmo ocupando funções similares às dos homens, frequentemente recebem remunerações menores. A aprovação da Lei nº 14.611/2023, que reforça a obrigatoriedade da igualdade salarial entre gêneros e prevê mecanismos de fiscalização mais rigorosos, representa um avanço significativo, mas sua efetividade ainda depende de um comprometimento real por parte das empresas.
Outro ponto crítico está relacionado à discriminação no acesso a cargos de liderança. O chamado "teto de vidro" ainda limita a ascensão profissional de muitas mulheres, que enfrentam preconceitos velados e estruturas corporativas que favorecem modelos de gestão masculinizados. Além disso, o acúmulo de responsabilidades profissionais e domésticas recai, em sua maioria, sobre as mulheres, dificultando ainda mais sua inserção em cargos estratégicos.
A legislação trabalhista também prevê garantias específicas para as mulheres, como a licença-maternidade de 120 dias, podendo ser ampliada em alguns casos, e a estabilidade provisória durante a gestação e após o retorno ao trabalho. No entanto, essas medidas, embora essenciais, por vezes alimentam preconceitos no processo seletivo, levando empresas a evitarem a contratação de mulheres em idade fértil para evitar "custos extras".
Por outro lado, políticas de inclusão e equidade têm ganhado força no cenário corporativo. Empresas que adotam práticas como licença-paternidade estendida, flexibilização de jornada e programas de liderança feminina contribuem para reduzir desigualdades estruturais e criar ambientes mais justos e equilibrados.
O papel do Direito do Trabalho, portanto, vai além da simples regulamentação de direitos — ele atua como um instrumento de transformação social. A efetivação da igualdade de gênero no mercado de trabalho exige fiscalização rigorosa, incentivo a políticas inclusivas e a conscientização de empregadores e colaboradores sobre a importância de ambientes diversos e igualitários.
Promover a equidade de gênero não é apenas uma questão de justiça social, mas também de eficiência econômica. Estudos mostram que empresas com maior diversidade de gênero apresentam melhores resultados financeiros e maior capacidade de inovação. O desafio está posto: cabe à legislação, às instituições e à sociedade civil transformar o discurso em prática e garantir que oportunidades e direitos sejam, de fato, iguais para todos.