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Juíza determina termo circunstanciado após gravação não autorizada de sessão do Júri por advogados

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.


A juíza Alexandra Lamano Fernandes, da cidade de Cabreúva/SP, determinou a abertura de um termo circunstanciado contra advogados que gravaram uma sessão do Tribunal do Júri, desrespeitando uma ordem judicial. Inicialmente, a gravação havia sido autorizada, mas foi proibida posteriormente após reconsideração da magistrada, em razão de um novo posicionamento do Ministério Público.

Entenda o caso

A defesa solicitou a gravação da sessão pública do Júri, e o promotor de Justiça Fauzi Hassan Choukr, em sua primeira manifestação, não se opôs, desde que as imagens fossem utilizadas dentro dos parâmetros do devido processo legal.

Com base nesse parecer, a juíza autorizou a gravação, mas impôs limites para que atos sigilosos, como a votação dos jurados, não fossem captados.

Entretanto, dias depois, a promotora Gabriela Carvalho de Almeida Estephan pediu a revogação da autorização, alegando que a gravação poderia comprometer a segurança e a privacidade dos envolvidos, como jurados e testemunhas, além de caracterizar o tratamento indevido de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após essa manifestação, a juíza reconsiderou sua decisão e indeferiu a permissão para gravação. Contudo, os advogados da defesa prosseguiram com a gravação da sessão, contrariando a ordem judicial.

Medida tomada pela juíza

Ao tomar conhecimento da gravação não autorizada, a juíza determinou a instauração de um termo circunstanciado para apurar a conduta dos advogados envolvidos. No despacho, a magistrada indicou que a medida visa esclarecer os fatos e, se necessário, acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a devida análise.

Repercussão nas redes sociais

A advogada responsável pelo caso, Adrielle Amorim, se manifestou nas redes sociais, criticando a decisão da juíza e classificando-a como uma arbitrariedade contra a advocacia. Segundo ela, a gravação havia sido inicialmente autorizada e revogada apenas às vésperas do julgamento, sem uma justificativa plausível."Levamos nossos equipamentos para registrar nossa atuação, pois esse pedido já havia sido feito meses atrás e autorizado pela juíza. Porém, na véspera do julgamento, a magistrada voltou atrás e simplesmente proibiu a gravação", afirmou.A advogada destacou que a gravação de atos públicos é uma prerrogativa da advocacia garantida pelo CPC e pela OAB. Diante disso, optou por seguir com a gravação, considerando que o direito estava amparado pela legislação vigente. No entanto, considerou a instauração do termo circunstanciado uma tentativa de criminalizar advogados no exercício de suas funções."Desde quando advogados não podem registrar o próprio trabalho? Se aceitarmos essa situação, qual será o próximo passo?", questionou. Ela também ressaltou que esse tipo de restrição tem se tornado cada vez mais comum e representa um risco à advocacia.Para ela, a classe precisa se unir e reagir contra medidas que limitam o direito dos advogados de exercerem suas funções de maneira plena e independente.

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