Juíza mantém demissão por justa causa de funcionário que se despiu durante revista no trabalho
- Thales de Menezes
- 20 de fev.
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Atualizado: 24 de mar.
A juíza Maria Rafaela de Castro, titular da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar que se despiu completamente durante uma revista pessoal de rotina em uma distribuidora de alimentos. A magistrada considerou que o comportamento do empregado configurou "incontinência de conduta", violando padrões éticos e afetando a harmonia do ambiente de trabalho.
O caso ocorreu após o trabalhador, contratado em 2012 como auxiliar de frios e posteriormente como repositor de bebidas, ser submetido a uma revista pessoal. Ele alegou que o procedimento foi discriminatório e caracterizou assédio moral e preconceito racial. Em sua defesa, afirmou que raramente era revistado, pois não costumava carregar bolsas, mas, no dia do ocorrido, portava roupas sujas após passar a noite no hospital acompanhando sua mãe. O funcionário ingressou com uma ação trabalhista pedindo rescisão indireta do contrato, pagamento de verbas rescisórias e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza examinou vídeos e ouviu testemunhas, concluindo que não havia indícios de discriminação ou abuso por parte da empresa. A magistrada destacou que a revista era uma prática aplicada a todos os funcionários e considerou a reação do trabalhador desproporcional. Segundo ela, a atitude de se despir completamente e fazer gestos obscenos foi inadequada, comprometendo a confiança na relação de trabalho.
"Observo que excessos não foram cometidos no poder diretivo e, assim, valido a penalidade da justa causa aplicada, ressaltando-se que o reclamante admitiu estar plenamente ciente da proibição de ficar nu nas dependências da empresa, reconhecendo, assim, a gravidade de sua conduta", decidiu a juíza.
Com base nesses fatos, a sentença manteve a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos de indenização e verbas rescisórias. No entanto, o trabalhador foi isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
O caso reforça a importância de condutas adequadas no ambiente de trabalho, destacando que ações desproporcionais podem configurar justa causa, mesmo em situações em que o funcionário se sinta injustiçado. A decisão também ressalta a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos empregados e as prerrogativas das empresas em manter a ordem e a disciplina no local de trabalho.