Juízes de SC apoiam veto a gravações independentes no Tribunal do Júri
- Thales de Menezes
- 20 de fev.
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Atualizado: 24 de mar.
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) emitiu uma nota pública em resposta à polêmica envolvendo a proibição de gravações independentes durante sessões do Tribunal do Júri em Santa Catarina. O caso ganhou destaque após a juíza responsável pela Vara do Tribunal do Júri da Capital/SC impedir o advogado José Lucas Mussi de gravar uma sessão de julgamento e determinar a exclusão dos registros já feitos.
Em sua manifestação, a AMC esclareceu que todas as sessões do Tribunal do Júri na comarca da Capital são gravadas integralmente por um servidor do Judiciário, com autorização do juiz, e que as gravações estão disponíveis para consulta pelos advogados a qualquer momento. A entidade destacou que gravações feitas por terceiros podem colocar em risco a imagem dos participantes, especialmente dos jurados, cuja identidade deve ser preservada para garantir a imparcialidade e a segurança do processo.
A AMC também reforçou que há entendimento de Tribunais Superiores contrário à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) para permitir gravações particulares em processos penais. Além disso, a entidade criticou a conduta do advogado, afirmando que ele desrespeitou decisões judiciais reiteradas que negaram seu pedido de gravação, incluindo uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que sequer admitiu o habeas corpus impetrado para tentar reverter a proibição.
A associação ressaltou que eventuais discordâncias devem ser resolvidas por meio dos recursos legais adequados, e não pelo descumprimento de determinações judiciais. A nota ainda lamentou a superficialidade do debate nas redes sociais, defendendo um diálogo mais qualificado e respeitoso sobre o tema, que envolve a atuação de profissionais do Direito e a proteção dos direitos do jurisdicionado.
A AMC finalizou a nota reafirmando seu compromisso com a transparência e a segurança do processo judicial, garantindo que as gravações oficiais são suficientes para assegurar o acesso às informações necessárias, sem comprometer a integridade do Tribunal do Júri. O posicionamento da entidade reforça a importância de seguir as normas processuais e respeitar as decisões judiciais, evitando condutas que possam prejudicar o andamento dos julgamentos.
“A respeito de informações publicadas por advogado sobre julgamento na Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, a AMC vem a público esclarecer que:Todas as sessões do Tribunal do Júri da comarca da Capital seguem orientação do CPP e do CNJ e são gravadas em sua integridade. Tal gravação, feita unicamente para fins de registro, por servidor do Poder Judiciário e com autorização do Juiz, pode ser disponibilizada aos advogados a qualquer momento, inclusive durante a sessão.Entende-se que a gravação feita por terceiros traz grave risco à imagem daqueles que participam dos julgamentos e principalmente à imagem dos jurados, aos quais se deve assegurar sigilo máximo como garantia primordial para sua participação voluntária. Ainda, há entendimento de Tribunal Superior no sentido de que não há aplicação subsidiária do CPC no que diz respeito às gravações por terceiros em processo penal.Quanto à discordância do advogado às três decisões judiciais que indeferiram o pedido de gravação - uma delas inclusive do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não deu conhecimento ao pedido de habeas corpus por ele impetrado - há recursos legalmente previstos. Não se pode substituí-los pelo mero descumprimento do pronunciamento judicial.Lamentamos o desrespeito às decisões judiciais praticado exatamente por aqueles que exigem seu cumprimento, assim como lamentamos a superficialidade da abordagem do tema nas redes sociais. Esperamos poder contribuir para o engrandecimento do debate, em respeito a todas as carreiras e profissionais envolvidos e, em especial, ao jurisdicionado.”