Marco Civil da Internet e Liberdade de Expressão
- Thales de Menezes
- 24 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de mar.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é considerado a "Constituição da Internet" no Brasil. Criado para estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres no uso da rede, ele consolidou pilares fundamentais como a proteção da privacidade dos usuários, a neutralidade da rede e, principalmente, a liberdade de expressão. Em um ambiente onde a circulação de ideias acontece em tempo real e em escala global, o Marco Civil busca equilibrar a promoção do debate livre com a necessidade de responsabilização e segurança.
A liberdade de expressão é um direito constitucional previsto no artigo 5º da Constituição Federal e foi ampliada para o ambiente virtual pelo Marco Civil. O artigo 2º da lei deixa claro que a internet deve promover o exercício da cidadania e a liberdade de comunicação, sem censura prévia. Isso garante que qualquer pessoa possa manifestar opiniões, criar conteúdos e participar de discussões públicas nas redes sociais, blogs e demais plataformas digitais.
Entretanto, o próprio Marco Civil reconhece que a liberdade de expressão não é absoluta. O direito de se manifestar deve coexistir com outros direitos fundamentais, como a proteção à honra, à privacidade e à imagem. Assim, a lei cria mecanismos para que conteúdos ofensivos ou ilegais possam ser removidos, desde que respeitados os trâmites legais. Um exemplo prático é o artigo 19, que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem uma ordem judicial exigindo a retirada do material ofensivo.
Esse ponto, no entanto, tem gerado intensos debates. De um lado, há quem defenda que a exigência de ordem judicial protege a liberdade de expressão contra remoções arbitrárias. De outro, críticos alegam que o processo judicial pode ser lento, permitindo que conteúdos difamatórios ou de incitação ao ódio permaneçam online por tempo excessivo. Casos de desinformação em massa, discursos de ódio e fake news reacenderam discussões sobre o papel das plataformas digitais e a necessidade de novas regulamentações para combater abusos sem violar o direito à livre manifestação.
Outro aspecto relevante do Marco Civil é a neutralidade da rede, prevista no artigo 9º, que impede provedores de conexão de discriminar ou priorizar dados com base em conteúdo, origem ou destino. Essa regra garante que todos os usuários tenham acesso igualitário às informações disponíveis na internet, fortalecendo o direito à comunicação livre e plural.
No entanto, o avanço tecnológico e o crescimento das redes sociais trouxeram novos desafios. A proliferação de discursos de ódio, fake news e ataques coordenados em ambientes digitais levantou questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo. Projetos de lei como o PL das Fake News (PL nº 2.630/2020) surgiram justamente para preencher lacunas deixadas pelo Marco Civil e criar regras mais rígidas sobre a disseminação de informações falsas.
A aplicação prática do Marco Civil da Internet mostra que o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais é delicado e dinâmico. É preciso garantir que a internet continue sendo um espaço democrático de debate e criatividade, mas também um ambiente seguro, onde abusos não passem impunes.
O desafio está em aperfeiçoar o marco legal para lidar com as complexidades do mundo digital sem comprometer os princípios que garantem o livre fluxo de ideias. Afinal, proteger a liberdade de expressão é essencial para a democracia — mas ela deve caminhar lado a lado com a responsabilidade.