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Mediação Familiar: Uma Alternativa Eficaz para Conflitos de Divórcio?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.

Divórcio já é difícil por si só, mas e se, em vez de tribunais lotados e brigas intermináveis, os casais pudessem resolver tudo numa conversa? É aí que entra a mediação familiar, um método que vem ganhando força no Brasil. Regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, a mediação promete ser mais rápida, menos traumática e, principalmente, focada no diálogo. Mas será que ela realmente funciona? Vamos destrinchar essa alternativa que pode mudar o jogo no direito de família.


A Lei da Mediação, em seu artigo 1º, define o processo como uma técnica para resolver conflitos com ajuda de um mediador imparcial. No divórcio, isso significa negociar questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens sem guerra judicial. O Código de Processo Civil (CPC), artigo 694, incentiva essa prática, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já a adotou em várias comarcas. O objetivo? Evitar que o fim do casamento vire um ringue, especialmente quando há crianças envolvidas – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 4º, reforça que o bem-estar delas vem em primeiro lugar.


Os benefícios são de tirar o chapéu. Um caso real: em 2020, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um casal resolveu a guarda compartilhada e a pensão em três sessões de mediação, gastando meses a menos do que num processo tradicional. Além disso, a mediação custa menos que honorários advocatícios intermináveis e preserva laços – essencial para pais que ainda vão conviver por causa dos filhos. Dados do CNJ mostram que 70% dos casos mediados terminam em acordo.


Mas nem tudo é perfeito. O sucesso depende da boa-fé dos dois lados. Se um ex-cônjuge quer apenas “ganhar”, a coisa desanda – o artigo 5º da Lei nº 13.140 prevê que a mediação é voluntária, então ninguém é obrigado a ceder. Outro desafio é a falta de mediadores capacitados em algumas regiões, o que limita o acesso. E, claro, questões graves como violência doméstica (Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006) não entram na pauta da mediação, indo direto para a Justiça.


No fim, a mediação é como um remédio: não cura tudo, mas alivia muita dor. Para quem busca um divórcio menos amargo, é uma luz no fim do túnel. E você, trocaria o juiz por uma mesa de conversa?


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