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Município de Cafelândia/SP é condenado a pagar R$ 309 mil à Telefônica por inadimplência

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 20 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.


A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação do município de Cafelândia/SP ao pagamento de R$ 309,4 mil à Telefônica Brasil S.A. por inadimplência em contratos de serviços de telefonia. O colegiado considerou a conduta do município injustificável, caracterizando enriquecimento sem causa em detrimento da empresa.

O caso teve início após a Telefônica alegar que, apesar de diversas tentativas de negociação e propostas de quitação, o município deixou de honrar os pagamentos referentes aos serviços de telefonia contratados em 2018. Diante da falta de acordo, a empresa interrompeu a prestação dos serviços e ingressou com uma ação judicial para cobrar os valores devidos.

Em sua defesa, o município argumentou que algumas notas fiscais não correspondiam a serviços efetivamente prestados e que parte dos valores cobrados já estariam prescritos. No entanto, em primeira instância, o juízo rejeitou essas alegações, destacando que a celebração de aditivos contratuais prorrogou o prazo prescricional. Além disso, os documentos apresentados nos autos comprovaram que os serviços foram devidamente executados pela Telefônica.

Ao analisar o recurso do município, o relator, desembargador Ricardo Anafe, confirmou a execução dos serviços e ressaltou que o município, ao apresentar contrapropostas a todas as tentativas de negociação da empresa, demonstrou intenção de prolongar o uso dos serviços sem oferecer a devida contrapartida financeira. O desembargador considerou a conduta do município injustificável, configurando enriquecimento sem causa em prejuízo da Telefônica.

A decisão reforça a obrigação de cumprimento contratual por parte dos entes públicos e destaca a necessidade de pagamento pelos serviços efetivamente prestados. O caso também evidencia a importância de negociações de boa-fé e a inadmissibilidade de práticas que prolonguem indevidamente o uso de serviços sem a devida compensação financeira. A sentença serve como alerta para outros municípios e entidades públicas sobre as consequências jurídicas da inadimplência em contratos com empresas privadas."A conduta do município de Cafelândia é totalmente injustificada, ensejadora de inegável enriquecimento sem causa, em detrimento da empresa contratada que, desde meados de 2018, vem prestando de forma regular os serviços avençados, de acordo com os parâmetros de qualidade estabelecidos, e apenas os interrompeu após esgotar as tratativas de acordo que se arrastaram, como se disse, por anos, sem qualquer solução por parte do contratante devedor, o que não se deve admitir, sendo imperativo impor ao requerido o pagamento dos valores devidos."Dessa forma, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, condenando o município ao pagamento do valor de R$ 309,4 mil pelos serviços prestados.


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