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O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Aplicação no Direito Constitucional Brasileiro

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988, representa o fundamento essencial do Estado Democrático de Direito brasileiro. Este princípio irradia seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico, servindo como parâmetro para interpretação e aplicação das demais normas constitucionais.

1. Natureza e Conceito

A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que:

  • Reconhece o ser humano como fim em si mesmo

  • Impede sua redução a mero objeto do Estado

  • Garante condições mínimas de existência digna

  • Fundamenta todos os direitos fundamentais

2. Dimensões da Dignidade na CF/88

A Constituição desenvolve o princípio em três dimensões:

a) Dimensão Individual

  • Direito à vida (art. 5º)

  • Inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X)

  • Liberdade de consciência (art. 5º, VI)

b) Dimensão Social

  • Direito à saúde (art. 6º)

  • Direito à educação (art. 205)

  • Direito ao trabalho digno (art. 7º)

c) Dimensão Existencial

  • Proteção à velhice (art. 230)

  • Direito à moradia (art. 6º)

  • Assistência aos desamparados (art. 203)

3. Aplicação Jurisprudencial

O STF tem utilizado o princípio como:

a) Parâmetro de Controle de Constitucionalidade

  • ADI 4.815: Vedação de censura prévia em obras artísticas

  • ADPF 54: Descriminalização do aborto de anencéfalos

b) Fundamentação para Criação de Direitos

  • RE 580.252: Reconhecimento da união estável homoafetiva

  • RE 845.779: Garantia de medicamentos de alto custo

4. Limites e Tensões

O princípio enfrenta desafios como:

  • Conflito com outros princípios (ex: segurança pública)

  • Dificuldade de concretização em políticas públicas

  • Tensão entre liberdade individual e proteção estatal

5. Eficácia Horizontal

A dignidade também regula relações entre particulares:

  • Vedação de práticas discriminatórias

  • Limites à autonomia da vontade

  • Proteção do consumidor

Conclusão

A dignidade da pessoa humana funciona como verdadeiro eixo axiológico da Constituição, exigindo do Estado e da sociedade o permanente compromisso com a valorização da pessoa em sua integralidade. Sua aplicação prática continua a desafiar juristas e operadores do direito na busca de uma sociedade mais justa e igualitária.



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