top of page

Pensão Alimentícia para Animais de Estimação: Uma Nova Tendência?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.

Quem nunca ouviu alguém dizer que o pet é “da família”? Pois essa ideia está invadindo os tribunais brasileiros, e a pergunta é: cachorros e gatos podem ter direito a pensão alimentícia? Ainda não há uma lei específica no Brasil sobre isso, mas decisões recentes mostram que os bichinhos estão ganhando espaço no direito de família. Vamos explorar essa tendência que mistura amor, pelos e jurisprudência!


No Código Civil (Lei nº 10.406/2002), animais são considerados “bens móveis” (artigo 82). Mas, na prática, os juízes estão olhando além do papel. Em divórcios, pets viraram motivo de disputa – quem fica com a guarda? Quem paga as despesas? O artigo 1.694 do Código Civil já garante pensão para pessoas com necessidades básicas, e alguns magistrados estão estendendo essa lógica aos animais de estimação, desde que haja acordo ou prova de dependência emocional e financeira.


Um caso famoso rolou em 2019, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Um ex-casal brigou pela guarda de um cachorro, e o juiz decidiu não só a custódia, mas também que o “ex-tutor” pagasse R$ 200 mensais para ração e veterinário. A justificativa? O artigo 5º da Constituição Federal, que protege o direito à propriedade, aliado ao princípio da Dignidade Humana – afinal, o pet era essencial para o bem-estar de quem ficou com ele. Outro exemplo veio de Recife, em 2022: uma mulher conseguiu na Justiça que o ex-marido custeasse metade das despesas do gato, com base em fotos comprovando o vínculo afetivo dos dois com o animal.


Os benefícios dessa ideia são claros: pets deixam de ser “abandonados” financeiramente após a separação, e a responsabilidade é dividida como em qualquer família. Mas os desafios também pesam. Nem todo juiz aceita essa interpretação criativa da lei, e críticos dizem que isso pode sobrecarregar o Judiciário com “causas triviais”. Além disso, provar que o animal precisa de pensão exige recibos, testemunhas e até laudos psicológicos – um verdadeiro processo!


A Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais) não se aplica aqui, mas o debate é quente: até onde vai o conceito de família? No exterior, países como Espanha já reconhecem animais como seres sencientes. No Brasil, a tendência cresce, mas depende de evolução legislativa. Enquanto isso, fica o recado: seu pet pode ser mais do que um amigo – pode virar um dependente judicial. E aí, você pagaria pensão pro seu bichinho?


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
 

bottom of page