Plano de saúde deve arcar com o congelamento de óvulos de paciente com câncer
- Thales de Menezes
- 21 de fev.
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Atualizado: 24 de mar.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que uma operadora de plano de saúde tem a obrigação de financiar o procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. O colegiado entendeu que a criopreservação deve ser considerada uma medida preventiva contra a infertilidade causada pela quimioterapia, caracterizando-a como parte integrante do tratamento oncológico.
Entenda o caso
A paciente, antes de iniciar o tratamento quimioterápico, foi orientada por seu médico a realizar o congelamento de óvulos, uma vez que a quimioterapia pode ocasionar danos irreversíveis à fertilidade. Contudo, ao solicitar a cobertura do procedimento, a seguradora negou o pagamento, argumentando que a criopreservação não estava prevista no contrato e que a fertilização in vitro não era considerada obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisão do Tribunal
Os desembargadores do TJ/DF, ao analisarem o caso, fizeram uma distinção importante entre o congelamento de óvulos, que possui caráter preventivo, e procedimentos como inseminação artificial ou fertilização in vitro, que não têm a mesma natureza. Com base nesse entendimento, o tribunal determinou que o plano de saúde deve arcar com o custo da criopreservação, pois se trata de uma medida essencial para preservar a fertilidade da paciente diante dos efeitos colaterais do tratamento oncológico.
Esse julgamento reflete um avanço importante no reconhecimento dos direitos dos pacientes que necessitam de tratamentos médicos complexos, incluindo a proteção de sua saúde reprodutiva.
"O procedimento indicado pelo médico assistente (congelamento de óvulos, criopreservação) difere da inseminação artificial ou da fertilização in vitro, indicado para futura fertilização ou para reprodução assistida da paciente, a qual, de fato, não tem amparo contratual ou legal", afirmou o relator.A turma considerou que a coleta e o congelamento de óvulos constituem um tratamento complementar à quimioterapia, com o objetivo de preservar a saúde reprodutiva da paciente.Dessa forma, o plano de saúde deve cobrir integralmente o procedimento, essencial para a proteção da fertilidade em casos de câncer. No entanto, o reembolso das despesas deve respeitar os limites contratuais, caso a paciente escolha um profissional não credenciado.O Tribunal não divulgou o número do processo. Com informações do TJ/DF.