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Privacidade de Dados e o Consumidor: Interseções entre LGPD e CDC

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.

Você já sentiu que as empresas sabem mais sobre você do que sua própria mãe? Cada clique, cada compra online, tudo vira dado nas mãos de alguém. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2020, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) formam um escudo pra essa invasão – mas como eles se cruzam? Em 2024, vazamentos de dados atingiram 15 milhões de brasileiros, segundo a ANPD. Vamos explorar essa dupla dinâmica e entender como seus direitos estão (ou não) protegidos.


O CDC, no artigo 6º, garante informação clara e adequada. Isso vale pro que compramos e pro que “damos” sem perceber: nossos dados. Já a LGPD, no artigo 6º, exige consentimento pra coletar e usar informações pessoais. Juntos, eles dizem: empresas têm que avisar o que pegam e por quê. Mas na prática? Um caso de 2023: uma loja online foi multada em R$ 500 mil por vender dados de clientes a terceiros sem permissão. O CDC chama isso de prática abusiva (artigo 39); a LGPD, de violação direta.


E os vazamentos? Quando sua CPF cai na dark web por falha de uma empresa, o CDC entra com o artigo 14: o fornecedor responde por danos. A LGPD reforça, no artigo 42, que o “controlador” dos dados paga a conta – e a vítima pode pedir indenização. Em 2024, um banco teve que ressarcir R$ 8 mil a um cliente após um golpe com dados vazados. A interseção aqui é clara: proteger o consumidor é proteger sua privacidade.


Mas tem buraco. Muitas empresas ainda escondem a letra miúda nos “termos de uso” – você já leu aqueles calhamaços? O Procon-SP notificou 20 varejistas em 2023 por falta de transparência. Outro drama: o consumidor nem sempre sabe dos seus direitos. A LGPD pune com multas (até 2% do faturamento), mas o CDC vai além, permitindo ações coletivas pra coibir abusos em massa.


O que falta? Educação pra você exigir seus dados de volta e fiscalização mais pesada – a ANPD ainda engatinha. Enquanto isso, o recado é: leia antes de clicar “aceito” e denuncie (Consumidor.gov.br é um caminho). Seus dados são seus, e CDC com LGPD são suas armas. Já parou pra pensar no que as empresas sabem de você?


Conta aí – e descubra como se blindar nessa era digital!


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