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Proprietário é condenado por cobrar inquilino nas redes sociais

  • 27 de set. de 2025
  • 7 min de leitura

Atualizado: 7 de out. de 2025

A cobrança aluguel redes sociais danos morais tornou-se questão jurídica relevante na era digital contemporânea. Contudo, muitos proprietários desconhecem os graves riscos legais dessa prática inadequada de cobrança. Portanto, é fundamental compreender as implicações jurídicas e as alternativas legais para recuperação de valores em atraso. Nesse texto vou explicar o caso em que o Proprietário é condenado por cobrar inquilino nas redes sociais.

Casos recentes demonstram que exposições vexatórias de inquilinos inadimplentes em plataformas digitais geram responsabilidade civil significativa. Ademais, essa conduta pode resultar em condenações por danos morais superiores ao próprio valor da dívida original. Consequentemente, proprietários devem conhecer os métodos adequados de cobrança para evitar problemas judiciais.

Abaixo há um vídeo sobre esse assunto, assista caso não queria ler o texto:

Fundamentos Legais da Responsabilidade Civil

Artigo 927 do Código Civil

O Código Civil estabelece o princípio geral da responsabilidade civil no artigo 927, que determina: "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Esta norma fundamental aplica-se diretamente aos casos de exposição indevida em redes sociais.

A configuração do ato ilícito independe da veracidade das informações divulgadas. Portanto, mesmo que o inquilino esteja efetivamente inadimplente, a exposição pública constitui conduta ilícita passível de indenização.

Artigos 186 e 187 do Código Civil

O artigo 186 do Código Civil define ato ilícito como aquele praticado por "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Complementarmente, o artigo 187 estabelece que "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Estes dispositivos fundamentam a responsabilização de locadores que utilizam redes sociais para cobrança vexatória. Assim, o exercício abusivo do direito de cobrança configura ato ilícito indenizável.


Direitos da Personalidade e Proteção Constitucional

Artigo 5º da Constituição Federal

A Constituição Federal protege expressamente a dignidade humana e direitos fundamentais no artigo 5º. Especificamente, o inciso X estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Esta proteção constitucional impede exposições vexatórias mesmo quando fundamentadas em inadimplemento real. Consequentemente, locadores não podem utilizar redes sociais para constranger publicamente inquilinos devedores.

Artigos 11 a 21 do Código Civil

O Código Civil dedica capítulo específico aos direitos da personalidade nos artigos 11 a 21. O artigo 12 estabelece que "pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

Ademais, o parágrafo único determina que "em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Esta proteção estende-se às situações post mortem.


Elementos Configuradores do Dano Moral

Conduta Ilícita do Agente

O primeiro elemento essencial para configuração do dano moral é a prática de conduta contrária ao ordenamento jurídico. Publicações em redes sociais expondo inadimplência de inquilinos constituem conduta ilícita por violarem direitos da personalidade.

A ilicitude independe da intenção específica de causar dano, bastando a violação objetiva de direitos fundamentais. Portanto, locadores que publicam informações sobre inadimplência respondem civilmente pelos danos causados.

Dano Efetivo à Vítima

O segundo elemento exige comprovação de prejuízo efetivo sofrido pela vítima da exposição indevida. Danos morais caracterizam-se por abalo psicológico, constrangimento, humilhação ou sofrimento mental demonstrável.

A jurisprudência reconhece que exposições públicas de inadimplência causam dano moral presumido. Consequentemente, não se exige prova específica do sofrimento, bastando demonstrar a exposição vexatória.

Nexo Causal Entre Conduta e Dano

O terceiro elemento requer demonstração de relação direta entre a conduta do locador e os danos sofridos pelo inquilino. O nexo causal estabelece-se quando a exposição nas redes sociais causa diretamente o constrangimento ou prejuízo.

Situações em que terceiros tomam conhecimento da inadimplência através das publicações evidenciam claramente o nexo causal. Assim, comentários negativos ou dificuldades para nova locação decorrentes da exposição comprovam a relação causal.

Elemento Subjetivo: Dolo ou Culpa

O quarto elemento analisa o aspecto subjetivo da conduta, verificando se houve dolo (intenção) ou culpa (negligência) na prática do ato lesivo. Publicações com intuito de constranger ou pressionar inquilinos evidenciam dolo específico.

Mesmo publicações sem intenção maliciosa podem configurar culpa quando violam padrões de prudência esperados. Consequentemente, a responsabilização independe da finalidade específica da exposição.


Métodos Adequados de Cobrança de Aluguéis

Notificação Extrajudicial

A notificação extrajudicial constitui o primeiro passo adequado para cobrança de aluguéis em atraso. Este procedimento formal comunica oficialmente a inadimplência e concede prazo para regularização.

Notificações podem ser realizadas por meio de cartório de títulos e documentos, correios com aviso de recebimento ou oficial de justiça. Posteriormente, servem como prova documental em eventuais ações judiciais de cobrança.

Ação de Cobrança

A ação de cobrança representa via judicial adequada para recuperação de aluguéis inadimplidos quando não há garantia real. Este procedimento permite cobrança de valores em atraso acrescidos de juros, correção monetária e custas processuais.

O procedimento tramita pelo rito comum e exige citação válida do devedor para contestação. Subsequentemente, pode resultar em condenação e penhora de bens para satisfação do crédito.

Ação de Execução

Contratos de locação com garantia real (fiança, seguro-fiança ou caução) conferem força executiva ao título. Consequentemente, permitem ajuizamento direto de execução sem necessidade de processo de conhecimento prévio.

A execução é mais célere que a cobrança comum, permitindo penhora imediata de bens do devedor. Todavia, exige observância rigorosa de requisitos formais do título executivo para validade do procedimento.


Ação de Despejo e Cobrança Cumulada

Fundamentos da Lei do Inquilinato

A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) regulamenta especificamente as relações locatícias e prevê procedimentos próprios para cobrança e retomada do imóvel. O artigo 59 permite cumulação de pedidos de despejo e cobrança em ação única.

Esta modalidade processual permite simultaneamente reaver o imóvel e cobrar débitos pendentes. Ademais, o procedimento é mais eficiente que ações separadas para cada finalidade.

Prazos e Procedimentos Especiais

O artigo 62 da Lei do Inquilinato estabelece prazo de 15 dias para contestação em ações de despejo por falta de pagamento. Ademais, prevê possibilidade de purgação da mora mediante pagamento integral do débito.

A purgação da mora deve incluir principal, juros, correção monetária, multa e honorários advocatícios. Consequentemente, permite ao inquilino evitar o despejo mediante quitação completa dos débitos.


Consequências da Exposição Indevida

Danos Morais e Critérios de Quantificação

Exposições vexatórias em redes sociais geram direito à indenização por danos morais, cujo valor considera diversos fatores. Inicialmente, analisa-se a gravidade da conduta e extensão da divulgação realizada.

A condição econômica das partes também influencia a quantificação indenizatória. Subsequentemente, considera-se o caráter pedagógico da condenação para desestimular condutas similares.

Danos Materiais Decorrentes

Além dos danos morais, exposições inadequadas podem gerar prejuízos materiais demonstráveis. Dificuldades para obter nova locação, perda de oportunidades profissionais ou gastos com tratamento psicológico constituem danos materiais indenizáveis.

A comprovação destes danos exige documentação específica que demonstre nexo causal com a exposição sofrida. Portanto, vítimas devem preservar evidências dos prejuízos efetivamente experimentados.


Crimes Relacionados à Exposição Online

Calúnia, Difamação e Injúria

O Código Penal tipifica crimes contra a honra que podem configurar-se em exposições de redes sociais. O artigo 138 define calúnia como "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".

A difamação, prevista no artigo 139, consiste em "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Já o artigo 140 tipifica injúria como "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro".

Agravantes da Modalidade Online

O § 2º do artigo 141 do Código Penal estabelece agravante quando crimes contra a honra são praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria".

Publicações em redes sociais enquadram-se perfeitamente nesta agravante, majorando a pena aplicável. Consequentemente, locadores podem responder criminalmente por exposições inadequadas de inquilinos.


Direitos dos Inquilinos Expostos

Medidas Judiciais Cabíveis

Inquilinos vítimas de exposição inadequada possuem diversos instrumentos jurídicos para proteção de seus direitos. Inicialmente, podem requerer tutela de urgência para remoção imediata das publicações ofensivas.

Ações de indenização por danos morais e materiais constituem via adequada para reparação dos prejuízos sofridos. Ademais, representações criminais podem ser oferecidas quando configurados crimes contra a honra.

Preservação de Provas

A documentação adequada das exposições sofridas é fundamental para sucesso das medidas judiciais. Screenshots das publicações, prints de comentários e registro de repercussões constituem provas essenciais.

A preservação deve incluir data, horário e alcance das publicações ofensivas. Consequentemente, recomenda-se ata notarial para conferir fé pública às evidências coletadas.


Boas Práticas para Locadores

Canais Adequados de Comunicação

Locadores devem utilizar exclusivamente canais privados para comunicação sobre inadimplência. Ligações telefônicas, mensagens individuais e correspondências físicas constituem meios adequados de contato.

A comunicação deve ser respeitosa e objetiva, limitando-se aos fatos essenciais sobre o débito. Portanto, deve-se evitar linguagem ofensiva ou ameaças que possam caracterizar constrangimento ilegal.

Assessoria Jurídica Especializada

A contratação de assessoria jurídica especializada em direito imobiliário previne condutas inadequadas na cobrança de débitos. Advogados orientam sobre procedimentos legais e elaboram estratégias eficientes de recuperação.

Profissionais especializados conhecem prazos, formalidades e alternativas processuais adequadas para cada situação específica. Consequentemente, investir em assessoria qualificada evita problemas judiciais custosos.


Mediação e Conciliação

Alternativas Extrajudiciais

A mediação e conciliação constituem alternativas eficazes para solução de conflitos locatícios sem desgaste judicial. Estes métodos permitem acordos personalizados que atendam interesses de ambas as partes.

Câmaras de mediação especializadas em direito imobiliário oferecem ambiente neutro para negociação. Ademais, acordos consensuais são cumpridos mais facilmente que decisões judiciais impostas.

Vantagens da Solução Consensual

Soluções consensuais preservam relacionamentos e evitam custos processuais elevados para ambas as partes. Além disso, permitem flexibilidade na definição de prazos e condições de pagamento.

A rapidez da solução extrajudicial beneficia especialmente locadores interessados na recuperação ágil dos valores devidos. Consequentemente, representa alternativa vantajosa aos procedimentos judiciais tradicionais.


Conclusão: Proprietário é condenado por cobrar inquilino

A cobrança aluguel redes sociais danos morais representa prática inadequada que expõe proprietários a riscos jurídicos significativos. A legislação brasileira protege rigorosamente direitos da personalidade e pune exposições vexatórias com indenizações substanciais.

Locadores devem utilizar exclusivamente vias legais adequadas para cobrança de débitos, como notificações extrajudiciais, ações de cobrança ou execução. Simultaneamente, inquilinos expostos indevidamente possuem amplos direitos de reparação através do sistema judicial.

A era digital exige adaptação responsável das práticas de cobrança, respeitando direitos fundamentais e utilizando canais apropriados. Portanto, a assessoria jurídica especializada e o conhecimento das normas aplicáveis constituem investimentos essenciais para prevenção de conflitos e proteção adequada dos direitos de todas as partes envolvidas nas relações locatícias.


Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

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