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Publicidade Enganosa nas Redes Sociais: Como o Direito do Consumidor Pode Coibir Abusos?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 21 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.



Você já clicou num anúncio nas redes sociais por causa de uma promessa milagrosa? Tipo “emagreça 10 quilos em uma semana” ou “ganhe dinheiro dormindo”? Se sim, você não está só. As redes sociais viraram um playground para influenciadores e marcas, mas também para a publicidade enganosa. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a rede de proteção, mas será que ele dá conta dessa avalanche digital? Vamos destrinchar esse tema que mistura likes, posts e direitos – e ver como coibir esses abusos.


O artigo 37 do CDC é claro: propaganda enganosa é proibida. Isso vale para exageros (“o melhor produto do mundo!”) ou omissões (esconder efeitos colaterais, por exemplo). Nas redes, o problema explode: um influenciador posta um chá “milagroso” sem dizer que é pago para isso. Em 2024, o Procon-SP multou uma blogueira em R$ 50 mil por anunciar um creme anti-idade que não entregava nada do prometido. O consumidor tem direito à verdade (artigo 6º), mas como separar o joio do trigo num mar de stories?


A coisa fica mais séria com os golpes disfarçados de anúncios. Sabe aquele post de “promoção imperdível” que leva a um site falso? Em 2023, a Polícia Federal desmantelou uma quadrilha que faturou R$ 2 milhões com links fraudulentos no Instagram. O CDC responsabiliza quem anuncia (artigo 36), mas e as plataformas? Meta e TikTok lucram com ads, mas adoram jogar a culpa nos anunciantes. Tribunais já começam a dizer que elas têm dever de fiscalizar – um caso em São Paulo, em 2024, condenou uma rede social a indenizar uma vítima em R$ 10 mil.


E os influenciadores? Eles não são só “caras bonitas” – são vendedores. O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) exige que posts pagos sejam sinalizados, mas muitos ignoram. O CDC pega pesado: se o produto falha, o influenciador pode responder junto com a marca. Imagina o susto de um famoso que um gadget fajuto e acaba no banco dos réus!


Para coibir isso, precisamos de mais. Fiscalização do Procon tem que chegar às redes, e as plataformas precisam de algoritmos que filtrem propaganda duvidosa. O consumidor também tem papel: desconfie de promessas exageradas e denuncie (o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br são ótimos aliados). As redes sociais são um megafone poderoso, mas seus direitos não podem virar hashtag esquecida.


Já caiu numa propaganda furada por aí? Conta pra gente – e aprenda a se blindar contra esses truques digitais!


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