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Reconhecimento de Uniões Poliafetivas no Direito de Família

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.

Três pessoas podem formar uma família? No Brasil, o tema das uniões poliafetivas – relações amorosas entre mais de dois parceiros – está esquentando os debates jurídicos. Diferente da monogamia tradicional, prevista no artigo 1.521, inciso VI, do Código Civil, que proíbe casamentos múltiplos, essas uniões desafiam o conceito clássico de família. Mas será que a lei brasileira já está pronta para reconhecê-las? Vamos explorar esse terreno movediço cheio de paixão e polêmica.


O marco inicial veio em 2012, quando um cartório em Tupã (SP) registrou a primeira união estável poliafetiva entre três pessoas. A base? O artigo 226, §3º, da Constituição Federal, que protege a união estável como entidade familiar, sem limitar o número de envolvidos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém, barrou a prática em 2016, na Resolução nº 175, vetando casamentos ou uniões estáveis plurais em cartórios. Ainda assim, decisões isoladas seguem acontecendo: em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu direitos patrimoniais a um “trisal” após a morte de um dos parceiros, usando o artigo 1.723 do Código Civil por analogia.


Os argumentos a favor são fortes. O artigo 5º da Constituição garante a liberdade e a igualdade, e muitos defendem que proibir uniões poliafetivas viola o direito à felicidade. Além disso, a Lei nº 9.278/1996, que regula a união estável, fala em “convivência duradoura e pública” – critérios que um trio pode cumprir. Já os contrários alertam para o caos jurídico: como ficaria a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia (artigo 1.694 do Código Civil)? O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não bateu o martelo, mas o tema já chegou lá no Recurso Extraordinário nº 1.045.273, pendente de julgamento.


Na prática, casais poliafetivos têm recorrido a contratos privados para proteger patrimônio e filhos, já que a lei não os ampara oficialmente. É uma solução criativa, mas frágil. Enquanto isso, a sociedade evolui: uma pesquisa de 2021 do Datafolha mostrou que 12% dos brasileiros aceitariam relações assim. O direito de família, aos poucos, acompanha. Reconhecer ou não essas uniões? Eis a questão que o futuro – e os tribunais – vão responder.


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