Rescisão do Contrato de Locação por Mútuo Acordo: Como Funciona?
- Thales de Menezes
- 4 de abr.
- 3 min de leitura
A locação de um imóvel, seja residencial ou comercial, envolve direitos e deveres tanto para o locador quanto para o locatário. No entanto, em algumas situações, as partes podem decidir encerrar o contrato antes do prazo estipulado. Uma das formas previstas na Lei do Inquilinato para a rescisão do contrato é o mútuo acordo, conforme estabelecido no Art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.245/91.
Esse dispositivo legal garante que locador e locatário podem, de forma consensual, encerrar a locação a qualquer momento, independentemente do prazo contratual. Mas quais são as regras para que isso ocorra de forma válida e segura? Vamos entender melhor.
1. O que é a rescisão por mútuo acordo?
A rescisão por mútuo acordo ocorre quando o locador e o locatário, de comum acordo, decidem encerrar a locação antes do prazo inicialmente pactuado.
Diferente de outras hipóteses de encerramento da locação, como inadimplência ou necessidade de retomada do imóvel pelo locador, essa modalidade depende exclusivamente da vontade das partes.
Em outras palavras, nenhuma das partes pode impor essa rescisão unilateralmente – é necessário que ambos concordem e formalizem essa decisão.
2. O contrato precisa prever essa possibilidade?
O direito à rescisão por mútuo acordo não precisa estar expressamente previsto no contrato de locação, pois ele já está garantido pela Lei do Inquilinato.
No entanto, é recomendável que o contrato estabeleça regras específicas para essa rescisão, como:
Prazos para comunicação da intenção de rescindir.
Possíveis compensações financeiras, caso uma das partes tenha prejuízo com o encerramento antecipado.
Forma de devolução do imóvel e acerto de eventuais despesas.
Mesmo sem previsão contratual, as partes sempre podem optar por essa forma de rescisão, desde que ambas concordem com os termos.
3. Precisa haver pagamento de multa?
A questão da multa por rescisão antecipada depende do que foi pactuado entre as partes. Em geral:
Se o contrato prevê multa para encerramento antecipado, o pagamento pode ser negociado entre locador e locatário.
Se não houver previsão de multa, a rescisão pode ocorrer sem penalidades, desde que seja de comum acordo.
Na prática, muitas locações são encerradas amigavelmente sem a cobrança de multa, principalmente quando ambas as partes entendem que a rescisão é benéfica para ambos.
4. Como formalizar o mútuo acordo?
Para evitar problemas futuros, o encerramento do contrato por mútuo acordo deve ser formalizado por escrito. O ideal é que as partes assinem um Termo de Rescisão de Contrato de Locação, que deve conter:
Identificação das partes (locador e locatário).
Dados do imóvel locado.
Declaração expressa do mútuo acordo para encerramento da locação.
Definição da data para a desocupação e entrega das chaves.
Possíveis compensações financeiras, como pagamento de aluguéis pendentes ou rateio de encargos.
Quitação mútua, garantindo que nenhuma das partes poderá reivindicar direitos adicionais após a rescisão.
Esse documento protege ambas as partes e evita discussões futuras sobre direitos e obrigações.
5. Exemplos de situações em que o mútuo acordo pode ser vantajoso
A rescisão por mútuo acordo pode ocorrer por diversos motivos, como:
O locador deseja vender o imóvel e o inquilino concorda em sair antes do prazo.
O locatário precisa mudar de cidade e o proprietário não vê problema em rescindir o contrato sem multa.
O imóvel não atende mais às necessidades do inquilino e ele negocia uma saída amigável.
O locador quer reformar o imóvel e o inquilino aceita sair sem imposição legal.
Nesses casos, chegar a um consenso pode ser a melhor solução para ambas as partes, evitando conflitos e processos judiciais.
6. O que acontece se uma das partes se recusar a aceitar a rescisão?
Se uma das partes não concordar com a rescisão, o contrato permanece válido até o prazo estabelecido ou até que ocorra uma das hipóteses legais de encerramento (como inadimplência ou retomada nos casos permitidos pela lei).
O mútuo acordo só pode ocorrer se houver consentimento de ambas as partes. Caso contrário, o contrato continua vigente e sujeito às regras normais da Lei do Inquilinato.
7. Conclusão
O mútuo acordo é uma forma simples e eficiente de encerrar um contrato de locação, desde que haja concordância entre locador e locatário. Ele permite que ambas as partes cheguem a um entendimento amigável, sem a necessidade de disputas judiciais ou imposições unilaterais.
Para garantir segurança jurídica, é essencial que a rescisão seja formalizada por escrito, preferencialmente por meio de um Termo de Rescisão assinado por ambas as partes.
Se houver dúvidas sobre as consequências da rescisão ou a necessidade de pagamento de multa, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os direitos sejam preservados.
Dessa forma, a locação pode ser encerrada de maneira transparente, justa e segura para todos os envolvidos.