Resort em Minas Gerais é condenado a indenizar cliente que fraturou vértebra em toboágua
- Thales de Menezes
- 20 de fev.
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Atualizado: 24 de mar.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou um resort a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que sofreu uma fratura na vértebra após bater as costas na borda de uma piscina ao descer de um toboágua. O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, relator do caso, considerou que houve falha de segurança por parte do estabelecimento, responsabilizando-o pelo acidente ocorrido em 2016.
A cliente ajuizou a ação em 2019, buscando indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes e perda de oportunidade. Ela relatou que, após o acidente, foi socorrida por familiares e levada para atendimento médico em Ipatinga/MG, onde um exame de raio-x inicial não detectou a fratura. No entanto, ao ser avaliada em sua cidade de origem, foi constatada a fratura em uma vértebra da coluna. A cliente afirmou que precisou usar colete ortopédico, realizar sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho por 15 dias. Além disso, desenvolveu uma infecção e alegou que a lesão resultou na perda de uma oportunidade de emprego, já que estava em período de experiência e não teve o contrato renovado.
O resort, em sua defesa, argumentou que a cliente utilizou o toboágua de forma inadequada, desrespeitando as orientações de uso ao descer na posição perpendicular. A defesa também questionou o nexo causal entre o acidente e a fratura, já que o exame inicial não havia identificado a lesão. Em primeira instância, o juiz reconheceu a relação entre o acidente e a fratura com base em documentos médicos e fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. No entanto, negou os pedidos de indenização por lucros cessantes e perda de oportunidade, por falta de provas que comprovassem a relação direta entre o acidente e a não renovação do contrato de trabalho.
Ao analisar o recurso da cliente, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil. Ele rejeitou o argumento do resort de que a culpa foi exclusivamente da consumidora, mesmo ela tendo admitido que se posicionou incorretamente no brinquedo. O magistrado destacou que, mesmo em caso de uso inadequado, não é razoável que uma pessoa colida com as costas na borda da piscina ao descer de um toboágua, evidenciando falhas na segurança do equipamento.
Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação do resort ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, reforçando a responsabilidade do estabelecimento em garantir a segurança de seus clientes. A decisão serve como alerta para empresas do setor de entretenimento sobre a importância de adotar medidas que previnam acidentes e protejam os usuários de riscos desnecessários.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.