STJ mantém condenação por crimes cometidos durante busca e apreensão anulada
- Thales de Menezes
- 22 de fev.
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Atualizado: 24 de mar.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem pelos crimes de uso de documento falso e resistência à prisão, mesmo após a busca e apreensão que deu origem à abordagem ter sido invalidada pela Justiça. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a anulação da operação policial não elimina automaticamente a ilicitude das condutas praticadas durante sua execução.
O caso teve início quando o homem foi abordado durante uma operação de busca e apreensão, posteriormente considerada inválida pela Justiça. Ele foi condenado por usar documento falso e resistir à prisão durante a ação policial. A defesa argumentou que a anulação da decisão que autorizou a busca e apreensão deveria invalidar todos os atos decorrentes dela, incluindo as infrações cometidas no momento da abordagem.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa, entendendo que a nulidade da operação não se estendia automaticamente às condutas do homem. O tribunal afirmou que o uso de documento falso e a resistência à prisão eram infrações independentes, não contaminadas pela ilegalidade da ação policial.
Ao analisar o recurso no STJ, a defesa sustentou que a anulação da decisão que autorizou a busca e apreensão tornava inexistente a presença dos policiais no local. Dessa forma, argumentou que a apresentação de documento falso seria um efeito da decisão posteriormente anulada e, portanto, não poderia ser considerada como prova válida.
Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas rejeitou a tese da defesa, ressaltando que aceitar esse argumento resultaria na impunidade de atos ilícitos cometidos durante operações posteriormente invalidadas. "Se os policiais estavam lá indevidamente e ele tivesse atirado neles, isso não seria considerado?", questionou o relator. Ele destacou que, embora o Estado não possa se beneficiar de provas ilícitas, a anulação de investigações não pode servir como justificativa para a prática de crimes.
A decisão do STJ reforça que a ilegalidade de uma operação policial não afasta a responsabilidade por condutas criminosas praticadas durante sua execução. O caso serve como precedente para situações semelhantes, destacando a importância de separar a validade da ação policial da ilicitude de atos cometidos pelos envolvidos."Uma coisa é reconhecer que o Estado não pode obter vantagem decorrente de provas ilícitas, outra, bem diferente, é afirmar que eventual anulação posterior da investigação colocará o indivíduo fora do alcance da lei, conferindo-lhe verdadeiro salvo-conduto para a prática de crimes."Nesse sentido, o ministro citou a teoria dos frutos da árvore envenenada, esclarecendo que sua aplicação não apaga crimes cometidos em situações independentes da nulidade da investigação. "A teoria é dos frutos da árvore envenenada, se os frutos vieram de outra árvore, eles não estão necessariamente envenenados", concluiu.Dessa forma, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a condenação.