Ajuda em contratos de locação e aluguel de imóveis. Cláusulas obrigatórias.
- Thales de Menezes
- 9 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de fev.

Advogado especialista em direito imobiliário em Goiânia (GO) explica ajuda a fazer contratos de locação explicando sobre as principais cláusulas.
Esse artigo é a continuação deste seguinte, antes de lê-lo leia o anterior:
Além das cláusulas contratuais já explicadas, as seguintes também não podem faltar em seu contrato de aluguel:
06) PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação é uma informação importantíssima pois ela é o limite para a exigência de diversos direitos e serve de base para o fim de várias obrigações. Após esse prazo, por exemplo, o inquilino poderá sair do imóvel quando quiser sem precisar pagar multa contratual e o proprietário poderá exigir receber a posse de seu imóvel de volta, mesmo que o locatário esteja em dia com a mensalidade.
07) REGRAS SOBRE BENFEITORIAS
É importante que o contrato seja claro a respeito do estado de conservação do imóvel e de como ele deverá ser devolvido. Alguns contratantes exigem que o imóvel seja devolvido em perfeito estado, enquanto outros pedem que ele seja devolvido conforme foi entregue. Nesse ultimo caso é necessário uma vistoria de entrada e uma de saída.
08) FORMAS DE GARANTIA
As partes devem decidir se haverá alguma forma de garantia no contrato de locação ou não. As formas de garantia são:
Caução: é um depósito em conta conjunta de valores até 3 vezes o valor do aluguel.
Fiador: é a escolha de uma ou mais pessoas para se responsabilizarem pela dívida do locatário caso este não a pague.
Seguro-Fiança: é a contratação de uma seguradora para pagar as dívidas do locatário caso este não as pague, podendo pedir uma restituição dele futuramente.
Cessão Fiduciária: é um título de capitalização específico para garantia de locação de imóveis, contratada pelo locatário junto a uma instituição financeira.
CONCLUSÃO
Todas as clausulas especificadas neste artigo são necessárias para todos os tipos de contrato de locação, mas há várias regras específicas para cada caso que é impossível de ser mencionados aqui.
Por isso recomendo severamente que leve peça para um advogado especialista em direito imobiliário faça seu contrato. Acredite, não é uma despesa, é um investimento.
Lembre-se que um contrato mal feito é a mesma coisa que um contrato não feito.
Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato conosco pelo whatsapp aqui neste site.
