Alteração da fachada do apartamento: Quem decide, o Proprietário ou o Condomínio?
- Paulo Caldas Paes
- 4 de jun de 2015
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de ago

Quando adquirimos uma unidade em edifício de apartamentos, a primeira ideia é que todo o espaço delimitado pela unidade é de uso exclusivo. Muitos proprietários acreditam que portas, guarnições, esquadrias, paredes externas, varanda, piso da sacada ou do hall de entrada pertencem à sua propriedade exclusiva. Esse entendimento leva a crer que poderiam realizar livremente qualquer modificação, já que o direito de propriedade é legítimo e encontra-se protegido no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.
No entanto, dentro da realidade condominial, esse direito encontra limites. O Código Civil estabelece que determinadas áreas, mesmo quando parecem privativas, são consideradas partes comuns do edifício e não podem ser alteradas de forma individual.
O que a lei diz sobre alteração da fachada
O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso II, é claro:
“São deveres do condômino: II – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”
Isso significa que, ainda que o proprietário sinta-se no direito de modificar sua varanda, trocar portas externas, pintar paredes externas ou substituir esquadrias, a lei não permite tais alterações individuais. Essas áreas, embora vinculadas à unidade, integram a harmonia visual do condomínio e devem obedecer ao padrão estabelecido pela convenção ou decidido em assembleia.
Envidraçamento de sacadas e varandas
Nos edifícios mais recentes, as sacadas ganharam relevância, geralmente anexadas à sala, sendo bastante utilizadas pelos moradores. Muitos proprietários desejam realizar o fechamento da varanda para aumentar a utilidade do espaço.
Porém, como a fachada é parte comum, o fechamento só será possível em duas hipóteses: se a convenção de condomínio prever expressamente essa possibilidade ou se uma assembleia geral, regularmente convocada, autorizar o envidraçamento.
Quando autorizado, o fechamento deve seguir um padrão definido pelo condomínio. Esse padrão envolve coloração e tipo de vidros, esquadrias e requisitos técnicos, como a necessidade de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pela empresa responsável. Dessa forma, assegura-se a uniformidade visual, a segurança estrutural e a proteção contra riscos.
Alterações não permitidas pelos condôminos
Além do envidraçamento, outras modificações nas varandas costumam ser cogitadas, mas não são permitidas sem aprovação condominial. Entre elas, destacam-se:
Instalação de armários, prateleiras ou gabinetes externos.
Colocação de vasos pendurados ou decoração que interfira no padrão do prédio.
Alterações na pintura das paredes da sacada, dos gradis ou mesmo do piso.
Essas mudanças refletem preferências individuais e geram desarmonia estética, razão pela qual dificilmente recebem aprovação em assembleia.
Portas, batentes e esquadrias externas
Outro ponto recorrente é a substituição de portas de entrada, guarnições, batentes e esquadrias externas. Apesar de estarem localizadas no limite da unidade, a lei as considera parte integrante da fachada. Por isso, a substituição também precisa obedecer ao padrão fixado pelo condomínio, sendo vedadas modificações individuais.
Convenção de condomínio e assembleia: instrumentos de decisão
A convenção de condomínio e as assembleias gerais são os meios legais para deliberar sobre modificações que possam impactar a fachada. Quando o condomínio define um padrão coletivo para envidraçamento ou pintura, todos os condôminos devem respeitar.
O artigo 1.334 do Código Civil reforça o papel da convenção:
“A convenção determinará a forma de administração, a quota proporcional e a maneira de pagamento das contribuições, bem como a forma de uso das coisas e serviços comuns.”
Assim, cabe à convenção ou à assembleia estabelecer os parâmetros técnicos e visuais que garantam a uniformidade do prédio.
Conflitos e responsabilidade do síndico
O síndico possui o dever legal de zelar pela observância da convenção e da lei. O artigo 1.348 do Código Civil estabelece que o síndico deve cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia.
Isso significa que, caso um condômino realize alterações irregulares na fachada, o síndico tem a obrigação de notificá-lo e, se necessário, adotar medidas judiciais para restabelecer o padrão.
Conclusão: Alteração da fachada do apartamento
A alteração da fachada do apartamento não é um direito absoluto do proprietário. Embora a Constituição Federal assegure o direito de propriedade, o Código Civil impõe limites em prol da harmonia estética e da segurança coletiva.
Portanto, qualquer modificação em portas, guarnições, esquadrias externas, varandas ou pisos precisa seguir a convenção e ser autorizada em assembleia. O descumprimento dessas regras pode gerar conflitos, multas e até ações judiciais.
A melhor forma de evitar problemas é sempre consultar o síndico, verificar a convenção e participar das assembleias antes de realizar qualquer mudança.
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