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As frutas da árvore do meu vizinho caem no meu quintal. Quais meus direitos?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 23 de set.
  • 5 min de leitura

Imagine a seguinte situação: Seu vizinho tem um laranjeira no terreno dele, mas 1 ou dois galhos da arvore ultrapassam o muro e invadem o seu terreno.

Graças a isso as vezes algumas frutas dessa arvore caem em seu terreno. Nesse caso, a quem eles pertencem? A você ou ao seu vizinho, dono da arvore?

Será que você tem que recolher tudo e dar para ele?

Eu sou Thales de Menezes, advogado imobiliário, e vou te explicar tudo o que precisa saber sobre esse tema.


VÍDEO

Caso você não queira ler sobre o assunto, assista o vídeo que gravei explicando cada detalhe sobre esse tema. As informações são as mesmas deste texto:

Código Civil

Esse tipo de situação parece ser algo pequeno, mas é tão comum que o código civil separou alguns artigos em seu diploma para falar especificamente sobre esse assunto.

O artigo 1.284 do Código Civil trata esse tema da seguinte forma:

"Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular."

O texto da lei é claro. Quando a fruta cai sozinha, o dono do terreno onde ela caiu é que passa a ser seu dono. Não importa quem plantou a árvore e nem em que terreno suas raízes ela se encontra.


Queda Natural

Para que a fruta pertença ao dono do terreno é importante que a queda da fruta tenha ocorrido de forma natural. Isso significa que o fruto se desprendeu espontaneamente, por ação do tempo ou da maturação.

Se a fruta caiu devido ao vento, à gravidade ou ao amadurecimento, ela pertence ao dono do terreno onde ela caiu.

Por outro lado, se alguém colher a fruta diretamente, aí a situação muda. Quem colhe a fruta em terreno alheio comete furto.

“Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Esse crime acontece pela ofensa direta ao direito de propriedade da pessoa que é dona da arvore, e, portanto, também dona dos frutos que ainda estão nela.


O direito de propriedade

O direito de propriedade é um dos mais importantes em todo nosso ordenamento jurídico. No código civil ele esta disciplinado no artigo 1.228 que diz o seguinte:

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Logo, o proprietário tem 3 direitos principais: usar, gozar e dispor do bem.

Aqui vou falar apenas sobre o direito de gozar pois é ele que tem relação direta com o os frutos.

Esse direito também é conhecido como fruição. Ele significa que o proprietário pode colher os frutos e benefícios da propriedade, como alugueres de um imóvel, produção de alimentos em uma fazenda, ou qualquer outro tipo de rendimento gerado pela coisa.

Os frutos de uma árvore que estão no terreno são exemplos claros de bens que surgem da propriedade. E por isso fazem parte do direito do proprietário.

Mas a partir do momento que o fruto se desprende da árvore que esta na propriedade de uma pessoa, ele deixa de fazer parte dela. Logo, o proprietário original não tem mais direito a ele.


Posso cortar os galhos?

Quando eu era criança presenciei por dezenas de vezes uma briga de minha avó com seu vizinho por causa do pé de manga dele. Muitas frutas caiam no terreno dela, e ela odiava manga.

Sem falar que essa fruta atrai muitos bichos, moscas e faz uma enorme sujeira.

Então não é todo mundo fica feliz com as frutas da arvore do vizinho caindo em seu terreno, por mais que elas passem a ser de sua propriedade.

Então há solução para esse problema?

O código civil também trata da invasão de galhos ou raízes no imóvel vizinho. Segundo o texto legal, é possível cortar os galhos ou raízes que invadem o seu terreno.

“Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”

É de bom tom você avisar o dono da árvore e dar o prazo de cinco dias para ele realizar o corte. Se ele não fizer, aí sim você pode cortar os galhos que invadirem sua propriedade.

Esse corte, porém, deve ser proporcional e não pode causar danos desnecessários à árvore. O objetivo é apenas impedir a invasão, e não prejudicar o bem do vizinho.

O direito de vizinhança exige equilíbrio. O corte não deve comprometer a integridade da árvore ou gerar riscos. O bom senso e o diálogo sempre devem ser priorizados.


A árvore na divisa

Se a árvore estiver na linha divisória entre os terrenos, os dois proprietários são considerados coproprietários da árvore. Essa situação está prevista no artigo 1.282:

"Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes."

Se a árvore estiver plantada sobre a linha divisória, os frutos serão divididos entre os dois. Nesse caso, a colheita e a destinação dos frutos também devem ser feitas em comum acordo.

O uso e o corte da árvore dependem do consentimento de ambos. Nenhum dos vizinhos pode, por conta própria, cortar a árvore ou colher os frutos integralmente.


E o que acontece se o vizinho invadir meu terreno para pegar a fruta?

Isso também acontecia bastante na minha infância. Uma pessoa tentava pegar as frutas de sua própria árvore, mas algumas caiam no terreno do vizinho. Então ele invadia para pegar os frutos que ele mesmo derrubou.

Ele tem esse direito?

Essa atitude é considerada ilegal. Mesmo sendo dono da fruta, o vizinho não pode entrar no seu terreno sem autorização. Veja o que diz o código Penal a esse respeito:

“Violação de domicílio Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.”

Se o vizinho invadir sua propriedade para pegar a fruta, ele comete uma infração. Você pode registrar boletim de ocorrência e, se necessário, entrar com ação judicial.

Mesmo que a fruta seja dele, o terreno é seu. O direito à propriedade não permite invasão, mesmo para recuperar bem próprio.

Vale destacar que nesses casos estou trabalhando com a hipótese do vizinho invadir o terreno para pegar os frutos que ele mesmo derrubou.

Se ele invadir para pegar os frutos que já estavam caídos, além da invasão ele responderá também pelo furto que mencionei anteriormente.


Acordo

A melhor saída nesses casos é conversar com o vizinho. Explique a situação com calma. Muitas vezes, ele permitirá que você fique com a fruta.

O bom relacionamento entre vizinhos evita disputas judiciais desnecessárias. A lei deve ser usada como referência, mas o bom senso deve guiar a convivência.

Quando há diálogo, é possível encontrar soluções simples e justas para todos.


Conclusão: fruta caída da árvore do meu vizinho

Em resumo, a fruta da árvore do meu vizinho pertence a ele. Você não pode tirar ela do pé. Mas se ela cair naturalmente em seu terreno, passa a ser sua.

Se ficou qualquer dúvidas sobre esse tema, acesse meu site oficial e fale comigo: Thales de Menezes

thales de menezes advogado imobiliario

 
 

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