Bancos devem indenizar compradores de imóveis com defeitos no plano Minha Casa Minha Vida
- Thales de Menezes
- 29 de set. de 2017
- 7 min de leitura
Atualizado: 1 de set.

O Plano Minha Casa Minha Vida surgiu como alternativa para pessoas de baixa renda conquistarem a casa própria. Entretanto, defeitos em imóveis Minha Casa Minha Vida começam a aparecer pouco tempo após a compra. Essa situação revela problemas construtivos escondidos por trás dos muros. Muitos compradores se veem diante de um cenário desolador. Portanto, conhecer seus direitos é fundamental para buscar soluções legais adequadas.
O Plano Minha Casa Minha Vida e Seus Objetivos
Histórico e Finalidade do Programa
O programa Minha Casa Minha Vida foi criado pelo governo federal em 2009. Seu objetivo principal é facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. Dessa forma, o programa oferece condições diferenciadas de financiamento. Além disso, estabelece subsídios governamentais para tornar os imóveis mais acessíveis. Contudo, a busca por redução de custos tem gerado consequências preocupantes.
Funcionamento do Programa
O programa funciona através de parcerias entre governo, bancos e construtoras. As famílias interessadas devem se enquadrar nos critérios de renda estabelecidos. Posteriormente, são direcionadas para empreendimentos cadastrados no programa. Os financiamentos são concedidos com taxas de juros subsidiadas. Ademais, contam com prazos mais longos para pagamento. Essas características tornam o programa atrativo para milhares de brasileiros.
Defeitos Construtivos e Seus Impactos
Manifestação dos Problemas
Os defeitos em imóveis Minha Casa Minha Vida costumam aparecer rapidamente após a entrega. Nas primeiras chuvas, infiltrações começam a surgir nas paredes. Consequentemente, as estruturas começam a apresentar rachaduras. As telhas quebram com facilidade, comprometendo a cobertura. Os pisos se soltam, criando riscos de acidentes. Em casos mais graves, a casa inteira pode alagar durante temporais. Essas situações causam transtornos imensos aos moradores.
Causas dos Defeitos Construtivos
Muitas construtoras utilizam materiais de baixa qualidade para maximizar lucros. Produto barato normalmente significa produto ruim, e essa característica se manifesta cedo. A economia nos materiais compromete a durabilidade e segurança das edificações. Além disso, a mão de obra frequentemente não é qualificada adequadamente. Portanto, os serviços são executados com precariedade. Essa combinação de fatores resulta em imóveis com problemas estruturais graves.
Direitos do Comprador Frente aos Defeitos
Garantias Legais contra Vícios Construtivos
O Código de Defesa do Consumidor assegura proteção aos adquirentes de imóveis. O artigo 18 do CDC estabelece que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam". Portanto, os construtores são responsáveis pelos defeitos apresentados.
Opções do Consumidor
Diante dos defeitos, o comprador tem direito a exigir soluções da construtora. Primeiramente, pode solicitar que o construtor corrija todos os defeitos apresentados. Alternativamente, o próprio comprador pode realizar as reformas necessárias. Nesse caso, ele deve ser ressarcido integralmente pelos valores gastos. Além disso, é plenamente cabível uma indenização por danos morais. Os transtornos causados pelos defeitos geram sofrimento aos moradores. Dessa forma, a compensação por danos morais é totalmente justificável.
Responsabilidade das Construtoras
Dever de Entrega do Imóvel Adequado
As construtoras têm obrigação legal de entregar imóveis em perfeitas condições. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe "executar serviços sem que o consumidor possa solicitar previamente o orçamento e ter nele aprovado o preço". Além disso, o artigo 20 do mesmo diploma legal estabelece que "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo". Portanto, a responsabilidade pela qualidade da construção é da empresa construtora.
Consequências Jurídicas para as Construtoras
As construtoras que entregam imóveis com defeitos podem ser processadas judicialmente. Elas respondem por danos materiais e morais causados aos consumidores. A reparação deve ser integral, cobrindo todos os prejuízos sofridos. Ademais, podem ser condenadas a pagar multas por descumprimento de normas consumeristas. Em casos graves, podem até responder criminalmente por fraudes contra consumidores. Portanto, a responsabilidade civil das construtoras é ampla e abrangente.
Responsabilidade dos Bancos no SFH
Coobrigação dos Bancos em Financiamentos Habitacionais
Quando se trata do Plano Minha Casa Minha Vida, os bancos são coobrigados nas indenizações. O mesmo se aplica a operações com recursos do SBPE e do FGTS. Esses três planos fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação. Consequentemente, os agentes financeiros têm responsabilidade solidária. Eles vistoriam o imóvel a ser financiado antes da aprovação. Além disso, cobram seguros específicos contra defeitos construtivos. Portanto, os bancos também devem responder pelos problemas apresentados.
Fundamentação Jurídica da Responsabilidade Bancária
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu claramente sobre essa matéria. Os bancos são responsáveis por permitir que imóveis defeituosos façam parte do SFH. Eles têm dever de fiscalizar a qualidade das construções financiadas. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços". Dessa forma, os bancos não podem se eximir de suas responsabilidades.
Entendendo o Sistema Financeiro da Habitação
Composição do SFH
O Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. Ele é composto por diversas fontes de recursos habitacionais. O SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) é uma dessas fontes. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também integra o sistema. Ademais, o Plano Minha Casa Minha Vida utiliza recursos do SFH. Portanto, todos esses planos seguem as mesmas regras básicas de funcionamento.
Funcionamento do SFH
O SFH funciona como um sistema de captação e aplicação de recursos para habitação. Os bancos atuam como agentes financeiros nesse processo. Eles captam recursos através de cadernetas de poupança e do FGTS. Posteriormente, aplicam esses recursos em financiamentos imobiliários. Durante esse processo, os bancos devem analisar a viabilidade dos empreendimentos. Além disso, devem fiscalizar a qualidade das construções. Essa fiscalização é parte essencial de suas atribuições.
Jurisprudência do STJ sobre a Matéria
Entendimentos Consolidados do Superior Tribunal de Justiça
O STJ possui jurisprudência consolidada sobre a responsabilidade dos bancos no SFH. A Súmula 562 do STJ estabelece que "no financiamento habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, é nula a cláusula que transfere ao mutuário a responsabilidade por pagamento de impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes sobre o financiamento". Além disso, diversos julgados reconhecem a responsabilidade solidária dos agentes financeiros.
Análise de Casos Concretos
Em diversos julgamentos, o STJ manteve a condenação dos bancos por defeitos construtivos. Os ministros entendem que os bancos têm dever de fiscalizar as obras. Eles não podem transferir integralmente os riscos para os mutuários. Portanto, quando os imóveis apresentam problemas, os bancos respondem solidariamente. Essa posição tem sido reiterada em recentes decisões do tribunal. Dessa forma, a tendência jurisprudencial é favorável aos consumidores.
Procedimentos para Reclamação e Indenização
Passos Iniciais para Reclamação
Ao identificar defeitos no imóvel, o comprador deve tomar providências imediatas. Primeiramente, deve documentar todos os problemas através de fotos e vídeos. Posteriormente, deve notificar formalmente a construtora sobre os defeitos. Essa notificação deve ser feita por escrito, com protocolo. Além disso, é importante notificar o banco financiador sobre a situação. Essas comunicações formais são essenciais para preservar direitos futuros.
Busca de Assistência Jurídica Especializada
Recomenda-se procurar um advogado especialista em direito imobiliário o quanto antes. O profissional qualificado poderá analisar o caso detalhadamente. Ele identificará todos os responsáveis pelos danos causados. Ademais, orientará sobre as melhores estratégias para buscar reparação. O acompanhamento jurídico especializado aumenta significativamente as chances de sucesso. Portanto, não se deve hesitar em buscar assistência profissional qualificada.
Prazo para Reclamar os Direitos
Prazo Prescricional para Ações de Indenização
O comprador tem cinco anos para reclamar as indenizações por defeitos construtivos. Esse prazo está estabelecido no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo legal determina que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". Portanto, o consumidor deve agir dentro desse período. A contagem do prazo inicia-se a partir da ciência inequívoca do dano.
Importância da Tempestividade na Reclamação
Apesar do prazo legal de cinco anos, é recomendável agir rapidamente. Quanto antes os defeitos forem comunicados, melhor para o consumidor. A demora pode dificultar a comprovação da origem dos problemas. Além disso, pode agravar os danos ao patrimônio. Portanto, a tempestividade na reclamação é fundamental. Ela preserva não apenas direitos, mas também a integridade do imóvel.
Documentação Necessária
Documentos Essenciais para o Processo
Para buscar reparação, alguns documentos são indispensáveis. O contrato de compra e venda do imóvel é fundamental. Além disso, o contrato de financiamento bancário deve ser apresentado. Os comprovantes de pagamento das parcelas também são necessários. Ademais, laudos técnicos que comprovem os defeitos são muito importantes. Fotografias e vídeos que registrem os problemas complementam a documentação. Esses elementos formam a base para qualquer ação judicial.
Laudos Técnicos e Perícias
Laudos técnicos realizados por engenheiros ou arquitetos são essenciais. Eles comprovam tecnicamente a existência dos defeitos construtivos. Além disso, identificam as causas dos problemas apresentados. Em processos judiciais, perícias técnicas são frequentemente solicitadas. Essas avaliações profissionais conferem maior credibilidade às reclamações. Portanto, investir em laudos técnicos é fundamental para o sucesso da ação.
Análise Jurídica
Recentemente eu escrevi um texto explicando os direitos de um comprador de imóvel com defeitos. É possível reclamar uma indenização e até mesmo a rescisão do contrato com devolução de tudo que foi pago a construtora. Para saber mais acesse o seguinte link: Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com devolução total do valor pago
Conclusão
Os defeitos em imóveis Minha Casa Minha Vida representam um grave problema para milhares de famílias. A baixa qualidade das construções compromete o direito à moradia digna. Contudo, os consumidores têm amparo legal para buscar soluções. Tanto construtoras quanto bancos respondem solidariamente pelos danos causados. O Código de Defesa do Consumidor oferece ampla proteção aos adquirentes. Além disso, o STJ reconhece a responsabilidade dos agentes financeiros. Portanto, os consumidores não devem hesitar em buscar seus direitos. A assistência jurídica especializada é fundamental nesse processo. Com as providências corretas, é possível obter reparação integral pelos prejuízos sofridos. Dessa forma, o sonho da casa própria pode ser realizado com segurança e qualidade.
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Advogado imobiliário em Goiânia (Goiás) é Thales de Menezes.




