Como Desocupar um Imóvel Arrematado?
- Thales de Menezes
- 19 de abr. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 25 de ago. de 2025

A desocupação de um imóvel arrematado em leilão judicial ou extrajudicial envolve procedimentos específicos que devem ser seguidos conforme a legislação brasileira. Compreender como desocupar um imóvel arrematado é fundamental para quem adquiriu uma propriedade nessa modalidade e precisa tomar posse efetiva do bem.
Entendendo a arrematação e seus efeitos jurídicos
A arrematação é a aquisição de um bem em leilão, seja judicial ou extrajudicial. Após a arrematação, o comprador recebe a Carta de Arrematação, documento que comprova a transferência da propriedade. O artigo 903 do Código de Processo Civil estabelece que:
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
No entanto, a transferência da propriedade não garante automaticamente a posse do imóvel. Por conseguinte, o arrematante precisa seguir procedimentos legais específicos para desocupar o bem, caso esteja ocupado pelos antigos proprietários ou terceiros.
Prazos legais para desocupação voluntária
Após a expedição da Carta de Arrematação, existe um prazo para desocupação voluntária do imóvel. De acordo com o artigo 903, §3º do Código de Processo Civil:
§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
Geralmente, o juiz concede um prazo de 15 a 30 dias para que os ocupantes deixem o imóvel voluntariamente. Entretanto, este prazo pode variar conforme determinação judicial específica para cada caso. É importante verificar o que foi estabelecido na decisão que homologou a arrematação.
Imissão na posse: o que é e como funciona
Quando os ocupantes não desocupam voluntariamente o imóvel no prazo estabelecido, o arrematante pode requerer a imissão na posse. Este é um procedimento judicial que visa garantir ao novo proprietário a posse efetiva do bem adquirido em leilão.
O pedido de imissão na posse deve ser feito nos mesmos autos do processo de execução onde ocorreu a arrematação. O juiz, então, expedirá mandado de imissão na posse, que será cumprido por oficial de justiça, se necessário com apoio de força policial.
Diferenças entre imóveis ocupados e desocupados
A estratégia para desocupação varia significativamente dependendo da situação do imóvel. Primeiramente, se o imóvel já estiver desocupado, basta ao arrematante tomar posse após a expedição da Carta de Arrematação.
Por outro lado, se o imóvel estiver ocupado, é preciso verificar quem são os ocupantes. Se forem os antigos proprietários, o procedimento segue o rito normal de imissão na posse após o prazo concedido para desocupação voluntária.
Todavia, se os ocupantes forem terceiros com algum direito sobre o imóvel, como locatários, a situação exige análise mais detalhada. Nestes casos, é importante avaliar a existência de contratos registrados anteriormente à penhora do bem.
Direitos dos locatários em imóveis arrematados
Quando o imóvel arrematado está alugado, surgem questões específicas sobre os direitos do locatário. O artigo 1.197 do Código Civil estabelece que:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Se o contrato de locação estiver registrado na matrícula do imóvel antes da penhora, o arrematante deve respeitar o contrato até seu término. Contudo, se o contrato não estiver registrado, o arrematante pode requerer a desocupação, respeitando os prazos legais concedidos pelo juiz.
É importante ressaltar que o artigo 32 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) determina que "a alienação do imóvel durante a locação não interrompe o contrato, salvo se diversamente dispuser a escritura pública ou o instrumento particular".
Procedimentos para desocupação forçada
Quando esgotados os prazos para desocupação voluntária, o arrematante pode solicitar a desocupação forçada do imóvel. Este procedimento segue estes passos principais:
Requerimento ao juízo
O arrematante deve apresentar petição ao juízo requerendo a expedição de mandado de imissão na posse. Esta petição deve estar fundamentada na Carta de Arrematação e no descumprimento do prazo para desocupação voluntária.
Expedição do mandado
Deferido o pedido, o juiz expedirá mandado de imissão na posse, que será cumprido por oficial de justiça. O mandado autoriza o uso de força policial, se necessário, para garantir a desocupação.
Cumprimento da ordem judicial
O oficial de justiça comparecerá ao imóvel para cumprir a ordem de desocupação. Além disso, os ocupantes serão notificados com antecedência sobre a data da diligência.
Custos Envolvidos Para Desocupar um Imóvel Arrematado
O processo de desocupação pode envolver diversos custos, que devem ser considerados pelo arrematante. Inicialmente, há custas judiciais para o peticionamento e expedição de mandados.
Além disso, podem ser necessários gastos com remoção e armazenamento de bens deixados no imóvel. O arrematante deve estar preparado para arcar com estes custos, que posteriormente podem ser cobrados dos antigos ocupantes.
Em casos mais complexos, pode ser necessária a contratação de empresa especializada em desocupação, principalmente quando há grande volume de pertences a serem removidos do imóvel.
A desocupação de imóvel arrematado requer conhecimento jurídico e planejamento adequado. Seguir os procedimentos legais garante que o processo ocorra sem irregularidades, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
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Advogado imobiliário em Goiânia (Goiás) é Thales de Menezes.




