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Como devem ser divididas as despesas do CondomĂ­nio

  • 6 de set. de 2015
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de ago. de 2025


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A taxa de condomĂ­nio em cobertura é um dos temas mais polĂȘmicos nas assembleias condominiais. ProprietĂĄrios de coberturas costumam se sentir injustiçados pelo valor elevado que lhes Ă© cobrado, muitas vezes chegando ao dobro do que pagam outros moradores.

O argumento principal desses condÎminos é que, apesar de terem uma årea privativa maior, não utilizam mais as åreas comuns do que os demais. Eles alegam que não demandam mais faxina, porteiros, jardineiros ou demais serviços coletivos que justifiquem a diferença.

Em contrapartida, os proprietĂĄrios de apartamentos menores nĂŁo concordam com a divisĂŁo igualitĂĄria. Para eles, seria injusto que imĂłveis menores tivessem a mesma despesa de quem possui a maior unidade do edifĂ­cio. AlĂ©m disso, sustentam que moradores de coberturas usam mais os elevadores e, por consequĂȘncia, consomem mais energia, gerando maior custo ao condomĂ­nio.


Fração ideal e justiça na cobrança

O Código Civil de 2002 trouxe regra específica para esse debate. O artigo 1.336, inciso I, estabelece:

“Art. 1.336. SĂŁo deveres do condĂŽmino: I - contribuir para as despesas do condomĂ­nio na proporção das suas fraçÔes ideais, salvo disposição em contrĂĄrio na convenção; [...]”

A lei determina, portanto, que a regra principal seja a divisão proporcional às fraçÔes ideais. Isso significa que o dono de um apartamento maior, como a cobertura, deve pagar mais do que o proprietårio de um apartamento menor. A base legal justifica-se no fato de que a fração ideal representa a proporção do terreno e das partes comuns pertencentes a cada unidade.


Convenção condominial: exceção à regra

Contudo, o Código Civil não engessa o tema. A própria lei abre espaço para que a convenção do condomínio defina outra forma de cobrança. A redação “salvo disposição em contrário na convenção” garante flexibilidade.

Assim, se a convenção prever que as despesas devem ser divididas igualmente entre todas as unidades, essa regra prevalecerå. Da mesma forma, pode ser adotada uma forma híbrida, em que despesas ordinårias sejam divididas igualmente e despesas extraordinårias sigam a fração ideal.


Despesas ordinĂĄrias e extraordinĂĄrias

Na prĂĄtica, muitos condomĂ­nios tĂȘm adotado a forma hĂ­brida. Esse modelo divide as despesas ordinĂĄrias — manutenção, limpeza, segurança e conservação — por unidade, jĂĄ que todos se beneficiam igualmente desses serviços. Por outro lado, as despesas extraordinĂĄrias — obras de valorização, reformas estruturais ou melhorias — sĂŁo distribuĂ­das conforme a fração ideal, jĂĄ que agregam valor ao patrimĂŽnio de cada unidade.


JurisprudĂȘncia divergente

A controvérsia não se limita ao ambiente condominial. O Poder Judiciårio também apresenta entendimentos distintos. Hå decisÔes do Supremo Tribunal Federal (STF) que validam a divisão igualitåria das taxas. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui julgados que consolidam a cobrança pela fração ideal.

Essa divergĂȘncia reforça a natureza controvertida do tema. Em cada caso, o JudiciĂĄrio pode reconhecer a validade de uma convenção especĂ­fica ou aplicar a regra geral do CĂłdigo Civil, conforme os fundamentos apresentados.


Analogias e fundamentos de justiça

Do ponto de vista conceitual, o condomĂ­nio funciona como uma copropriedade. Se dois proprietĂĄrios detĂȘm partes diferentes de um mesmo imĂłvel, nĂŁo seria justo que ambos arcassem igualmente com as despesas. Essa lĂłgica Ă© a mesma aplicada Ă s fraçÔes ideais.

Por outro lado, o argumento de que a utilização das ĂĄreas comuns Ă© idĂȘntica para todos tambĂ©m tem peso. Afinal, o porteiro nĂŁo trabalha mais para um condĂŽmino do que para outro. O ponto central estĂĄ na natureza do gasto, o que fortalece a solução hĂ­brida como alternativa mais equilibrada.


Quando recorrer à Justiça

Se a cobrança da taxa de condomĂ­nio em cobertura parecer desproporcional ou abusiva, o morador pode buscar a via judicial. O advogado especialista em direito imobiliĂĄrio avaliarĂĄ a convenção, a natureza das despesas e a jurisprudĂȘncia aplicĂĄvel.

Muitas açÔes tĂȘm como pedido a revisĂŁo da forma de rateio, adequando-a ao modelo previsto em lei ou Ă  convenção condominial. Em alguns casos, Ă© possĂ­vel recuperar valores pagos a mais, desde que comprovada a ilegalidade da cobrança.


Convenção de Condomínio

HĂĄ vĂĄrias questĂ”es muito relevantes que cercam uma assembleia de condomĂ­nio. Eu escrevi recentemente um texto explicando as principais que vocĂȘ precisa saber. Acesse o texto no seguinte link: Como deve ser feita uma convenção de condomĂ­nio?


ConsideraçÔes finais: despesas do Condomínio

A taxa de condomínio em cobertura é um tema que gera constantes debates. A lei brasileira estabelece como regra a divisão proporcional às fraçÔes ideais, mas autoriza a convenção a dispor de outra forma. A pråtica mostra que a solução híbrida vem ganhando força, conciliando justiça e equilíbrio na administração condominial.

Diante de cobranças abusivas, é fundamental buscar orientação jurídica. Cada condomínio possui particularidades e a interpretação das leis pode variar. O diålogo em assembleia, aliado à correta interpretação do Código Civil e da convenção, é o caminho mais seguro para evitar conflitos prolongados.


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