Como devem ser divididas as despesas do CondomĂnio
- 6 de set. de 2015
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de ago. de 2025

A taxa de condomĂnio em cobertura é um dos temas mais polĂȘmicos nas assembleias condominiais. ProprietĂĄrios de coberturas costumam se sentir injustiçados pelo valor elevado que lhes Ă© cobrado, muitas vezes chegando ao dobro do que pagam outros moradores.
O argumento principal desses condÎminos é que, apesar de terem uma årea privativa maior, não utilizam mais as åreas comuns do que os demais. Eles alegam que não demandam mais faxina, porteiros, jardineiros ou demais serviços coletivos que justifiquem a diferença.
Em contrapartida, os proprietĂĄrios de apartamentos menores nĂŁo concordam com a divisĂŁo igualitĂĄria. Para eles, seria injusto que imĂłveis menores tivessem a mesma despesa de quem possui a maior unidade do edifĂcio. AlĂ©m disso, sustentam que moradores de coberturas usam mais os elevadores e, por consequĂȘncia, consomem mais energia, gerando maior custo ao condomĂnio.
Fração ideal e justiça na cobrança
O CĂłdigo Civil de 2002Â trouxe regra especĂfica para esse debate. O artigo 1.336, inciso I, estabelece:
âArt. 1.336. SĂŁo deveres do condĂŽmino: I - contribuir para as despesas do condomĂnio na proporção das suas fraçÔes ideais, salvo disposição em contrĂĄrio na convenção; [...]â
A lei determina, portanto, que a regra principal seja a divisão proporcional às fraçÔes ideais. Isso significa que o dono de um apartamento maior, como a cobertura, deve pagar mais do que o proprietårio de um apartamento menor. A base legal justifica-se no fato de que a fração ideal representa a proporção do terreno e das partes comuns pertencentes a cada unidade.
Convenção condominial: exceção à regra
Contudo, o CĂłdigo Civil nĂŁo engessa o tema. A prĂłpria lei abre espaço para que a convenção do condomĂnio defina outra forma de cobrança. A redação âsalvo disposição em contrĂĄrio na convençãoâ garante flexibilidade.
Assim, se a convenção prever que as despesas devem ser divididas igualmente entre todas as unidades, essa regra prevalecerĂĄ. Da mesma forma, pode ser adotada uma forma hĂbrida, em que despesas ordinĂĄrias sejam divididas igualmente e despesas extraordinĂĄrias sigam a fração ideal.
Despesas ordinĂĄrias e extraordinĂĄrias
Na prĂĄtica, muitos condomĂnios tĂȘm adotado a forma hĂbrida. Esse modelo divide as despesas ordinĂĄrias â manutenção, limpeza, segurança e conservação â por unidade, jĂĄ que todos se beneficiam igualmente desses serviços. Por outro lado, as despesas extraordinĂĄrias â obras de valorização, reformas estruturais ou melhorias â sĂŁo distribuĂdas conforme a fração ideal, jĂĄ que agregam valor ao patrimĂŽnio de cada unidade.
JurisprudĂȘncia divergente
A controvérsia não se limita ao ambiente condominial. O Poder Judiciårio também apresenta entendimentos distintos. Hå decisÔes do Supremo Tribunal Federal (STF) que validam a divisão igualitåria das taxas. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui julgados que consolidam a cobrança pela fração ideal.
Essa divergĂȘncia reforça a natureza controvertida do tema. Em cada caso, o JudiciĂĄrio pode reconhecer a validade de uma convenção especĂfica ou aplicar a regra geral do CĂłdigo Civil, conforme os fundamentos apresentados.
Analogias e fundamentos de justiça
Do ponto de vista conceitual, o condomĂnio funciona como uma copropriedade. Se dois proprietĂĄrios detĂȘm partes diferentes de um mesmo imĂłvel, nĂŁo seria justo que ambos arcassem igualmente com as despesas. Essa lĂłgica Ă© a mesma aplicada Ă s fraçÔes ideais.
Por outro lado, o argumento de que a utilização das ĂĄreas comuns Ă© idĂȘntica para todos tambĂ©m tem peso. Afinal, o porteiro nĂŁo trabalha mais para um condĂŽmino do que para outro. O ponto central estĂĄ na natureza do gasto, o que fortalece a solução hĂbrida como alternativa mais equilibrada.
Quando recorrer à Justiça
Se a cobrança da taxa de condomĂnio em cobertura parecer desproporcional ou abusiva, o morador pode buscar a via judicial. O advogado especialista em direito imobiliĂĄrio avaliarĂĄ a convenção, a natureza das despesas e a jurisprudĂȘncia aplicĂĄvel.
Muitas açÔes tĂȘm como pedido a revisĂŁo da forma de rateio, adequando-a ao modelo previsto em lei ou Ă convenção condominial. Em alguns casos, Ă© possĂvel recuperar valores pagos a mais, desde que comprovada a ilegalidade da cobrança.
Convenção de CondomĂnio
HĂĄ vĂĄrias questĂ”es muito relevantes que cercam uma assembleia de condomĂnio. Eu escrevi recentemente um texto explicando as principais que vocĂȘ precisa saber. Acesse o texto no seguinte link: Como deve ser feita uma convenção de condomĂnio?
ConsideraçÔes finais: despesas do CondomĂnio
A taxa de condomĂnio em cobertura Ă© um tema que gera constantes debates. A lei brasileira estabelece como regra a divisĂŁo proporcional Ă s fraçÔes ideais, mas autoriza a convenção a dispor de outra forma. A prĂĄtica mostra que a solução hĂbrida vem ganhando força, conciliando justiça e equilĂbrio na administração condominial.
Diante de cobranças abusivas, Ă© fundamental buscar orientação jurĂdica. Cada condomĂnio possui particularidades e a interpretação das leis pode variar. O diĂĄlogo em assembleia, aliado Ă correta interpretação do CĂłdigo Civil e da convenção, Ă© o caminho mais seguro para evitar conflitos prolongados.




