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Comprei uma Cota de Resort e FUI ENGANADO

  • há 4 dias
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

cota de resort e hotel

Imagine receber uma proposta irresistível: comprar uma cota de um resort sofisticado e ter direito a usar o quarto duas vezes por ano. Os vendedores são simpáticos, o material de apresentação é bonito, o futuro parece garantido.

Você assina o contrato, paga as parcelas em dia e aguarda ansioso pelo momento de usufruir do que comprou.

Aí o resort fica pronto e a história muda completamente.

De repente, o direito de uso que estava prometido some. As justificativas aparecem, os empecilhos surgem, e você percebe que as promessas que te convenceram a assinar eram apenas um instrumento para fechar a venda.

Esse cenário, infelizmente, é mais comum do que parece. E a boa notícia é que o direito brasileiro protege quem foi enganado dessa forma.


O que é uma cota de resort?

Antes de entrar nos detalhes jurídicos, vale entender o produto.

O advogado especialista me direito imobiliário Thales de Menezes explica que cota de resort é um modelo de propriedade compartilhada. Em vez de comprar um imóvel inteiro, você adquire uma fração e, em troca, tem direito de usar o espaço por um período determinado ao longo do ano.

Na teoria, parece vantajoso: você paga menos e ainda tem acesso a uma estrutura de hotel de alto padrão.

Na prática, porém, muitos compradores relatam que os direitos prometidos na hora da venda não são cumpridos depois que o empreendimento é entregue.


Quando a empresa descumpre o contrato, o que acontece?

Tudo depende do que está escrito no contrato — e do que foi prometido durante a venda.

No caso que analisamos aqui, o contrato trazia uma cláusula muito clara: o comprador só poderia ser impedido de usar o imóvel se estivesse inadimplente, ou seja, se tivesse deixado de pagar as parcelas.

As compradoras? Pagaram tudo em dia. Mesmo assim, foram impedidas de usar o que compraram.

Isso configura uma violação direta do contrato por parte da empresa. Mas vai além disso: indica que houve dolo uma palavra jurídica que, em linguagem simples, significa enganação intencional.


O que é dolo, afinal?

Dolo não é só um erro ou descuido. É quando uma das partes age de propósito para enganar a outra e conseguir o que quer, no caso, fechar a venda.

Segundo as célebres palavras do eminente doutrinador Orlando Gomes:

"(...) consiste em manobras ou maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É a provocação intencional de um erro.” (GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 1987. p. 370-371)

Desse modo, permite-se que o negócio jurídico de compra e venda ora debatido seja anulado, uma vez que está eivado de vício, conforme prelecionado pelo elevado mestre Carlos Roberto Gonçalves:

“Anulabilidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados por pessoa relativamente incapaz ou eivados de alguns vícios do consentimento ou vício social.” (Direito Civil Brasileiro, parte geral, V. 1, 7ª Ed., 2009, p. 438)

Assim, a legislação permite que tais contratos sejam anulados em decorrência da sua produção com o vício dolo, uma vez que houve prejuízo ao interesse privado, fora por provocação do interessado prejudicado.

Sob o mesmo diapasão, estabelece o artigo 171, do Código Civil:

“Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

Traduzindo para o dia a dia: se a empresa sabia que não ia cumprir o que prometia, mas prometeu mesmo assim para fechar o negócio, ela agiu com dolo.


Isso significa que o contrato pode ser cancelado?

Sim. E não apenas cancelado, anulado.

Existe uma diferença importante aqui:

  • Cancelar um contrato pode gerar multas e penalidades para quem desiste.

  • Anular um contrato significa que ele era inválido desde o início, porque foi feito com vício, ou seja, de forma irregular.

O Código Civil brasileiro, no artigo 171, é claro ao dizer que um negócio jurídico é anulável quando há dolo, erro, coação, lesão ou fraude. Isso significa que o contrato pode ser desfeito como se nunca tivesse existido.

E o jurista Carlos Roberto Gonçalves reforça: a anulabilidade é exatamente a sanção que a lei impõe aos negócios realizados com esses vícios.


E o dinheiro pago? Tem como recuperar?

Essa é a parte que mais interessa a quem foi prejudicado.

Quando um contrato é anulado por dolo, as partes devem voltar ao estado anterior como se o negócio nunca tivesse acontecido. Isso significa que a empresa é obrigada a devolver tudo o que foi pago.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já julgou casos semelhantes e decidiu que, comprovada a participação dos envolvidos no negócio fraudulento, todos respondem solidariamente pela devolução dos valores. Ou seja: cada um dos responsáveis pode ser cobrado pelo valor total.


Mas eu preciso provar o dolo?

Sim. E é aí que entra a importância de reunir evidências. Algumas que costumam ser muito úteis:

  • O contrato original, especialmente cláusulas que garantiam o direito de uso

  • Comunicações por escrito (e-mails, mensagens, cartas) com a empresa

  • Material publicitário recebido na hora da venda

  • Comprovantes de pagamento que demonstrem que você estava em dia

  • Tentativas frustradas de usar o imóvel, com respostas da empresa negando o acesso

Quanto mais documentação, mais forte fica o caso.


Quais são os passos para buscar a anulação?

Se você se identificou com essa situação, veja o caminho mais comum:

  1. Reúna todos os documentos relacionados à compra

  2. Procure um advogado especialista em direito do consumidor ou direito imobiliário

  3. Tente a via extrajudicial primeiro — uma notificação formal à empresa pode resolver sem precisar ir à Justiça

  4. Se necessário, entre com ação judicial pedindo a anulação do contrato e a devolução integral dos valores pagos

Em muitos casos, é possível também pedir indenização por danos morais, especialmente quando o processo de enganação causou angústia, tempo perdido e prejuízos além do financeiro.


Resumindo: o que você precisa saber

Situação

O que o direito diz

Empresa prometeu benefícios que não cumpriu

Pode configurar dolo

Você estava pagando em dia e foi impedido de usar

Viola o contrato

Contrato feito com dolo

Pode ser anulado

Anulação do contrato

Gera direito à devolução total

Devolução dos valores

É obrigação legal da empresa

Conclusão: você não precisa aceitar o prejuízo

Ser enganado em um contrato é frustrante e injusto. Mas a lei existe exatamente para proteger quem age de boa-fé.

Se você comprou uma cota de resort, cumpriu sua parte e não recebeu o que foi prometido, saiba que você tem direito de lutar pela anulação do contrato e pela devolução de cada centavo pago.

Não deixe o tempo passar: contratos têm prazos para contestação. Quanto antes você agir, maiores são as suas chances de sucesso.

Procure um advogado de confiança e dê o primeiro passo. O prejuízo pode ter sido culpa deles — mas deixar passar é uma escolha sua.

 
 

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