Construtora que atrasa obra não pode cobrar parcelas e juros
- Thales de Menezes
- 6 de out. de 2023
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Atualizado: 10 de fev.

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, emitiu uma liminar que determina que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relacionadas a um contrato de compra e venda feito com dois clientes que optaram por desistir da compra devido ao atraso na entrega do imóvel.
A decisão também engloba as taxas condominiais e o IPTU. Além disso, o juiz Michel Chakur Farah proibiu a construtora de incluir os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.
Os consumidores adquiriram o imóvel na planta, mas a empresa não conseguiu cumprir o prazo de entrega estabelecido. Devido ao atraso, eles manifestaram sua intenção de rescindir o contrato. A construtora, por sua vez, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Como resultado, representados pelos seus advogados, os clientes recorreram à Justiça para buscar o reembolso integral e imediato.
O magistrado justificou sua decisão afirmando que, uma vez que o comprador tem o direito de rescindir o contrato de compra e venda de acordo com sua vontade, é razoável não exigir que ele mantenha os pagamentos acordados assim que expressar seu desejo de rescisão.
Processo 1017686-07.2022.8.26.0005
