top of page

Construtora é CONDENADA por infestação de CUPINS em imóvel

  • 13 de mar.
  • 5 min de leitura

Problemas estruturais em imóveis novos podem gerar grandes prejuízos para os proprietários. Em um caso recente analisado pela Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a indenizar moradores após uma infestação de cupins atingir um edifício residencial. A decisão reconheceu que o problema foi causado por falhas no processo construtivo e pela negligência da empresa responsável pela obra.

Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o assunto:

O caso reforça um ponto importante do direito imobiliário: construtoras podem ser responsabilizadas por vícios de construção que causem danos aos compradores de imóveis. Quando esses defeitos comprometem a segurança ou o uso adequado do imóvel, os moradores têm direito à reparação.


O caso da infestação de cupins no edifício

O processo envolveu um condomínio localizado em Santos, no litoral de São Paulo. No local, 15 famílias proprietárias de apartamentos passaram a enfrentar uma grave infestação de cupins no prédio.

Segundo os moradores, os insetos começaram a aparecer cerca de dois anos após a entrega do empreendimento, que havia sido concluído em 2019. Com o tempo, o problema se espalhou por diversas áreas comuns do condomínio, incluindo:

  • piscina

  • salão de festas

  • academia

  • outras áreas coletivas do edifício

A situação persistiu por aproximadamente três anos, causando transtornos e preocupações aos moradores do prédio.


A causa da infestação identificada pela perícia

Durante o processo judicial foi realizada uma perícia técnica para identificar a origem da infestação. O laudo pericial apontou que o problema teve origem em falhas da própria construtora durante a execução da obra.

De acordo com os peritos, a empresa deixou resíduos de madeira utilizados na construção sobre a laje do edifício, criando um ambiente ideal para a proliferação de cupins.

O relatório também destacou que:

  • o material abandonado favoreceu a formação de colônias de insetos

  • o ambiente úmido e escuro contribuiu para a infestação

  • normas técnicas de construção não foram corretamente observadas

Essas falhas foram classificadas como vícios construtivos de origem interna, também chamados de vícios endógenos, pois surgiram diretamente do processo de construção do prédio.


A tentativa de solução antes do processo

Antes de recorrer à Justiça, o condomínio notificou diversas vezes a construtora solicitando a retirada do material abandonado na estrutura do prédio.

Segundo os moradores, essas notificações não foram atendidas pela empresa. A remoção dos resíduos de madeira só ocorreu depois que o processo judicial foi iniciado e após a produção da prova pericial que confirmou a origem do problema.

Esse comportamento foi considerado relevante para a decisão judicial, pois demonstrou que a empresa teve oportunidade de resolver o problema, mas não adotou providências adequadas.


A decisão da Justiça

A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Santos. O juiz responsável pelo caso reconheceu que houve negligência da construtora e que os moradores sofreram prejuízos decorrentes da infestação de cupins.

Diante disso, a Justiça determinou que a empresa pagasse indenização por danos morais a cada família afetada.

O valor fixado foi de:

  • R$ 10 mil para cada uma das 15 famílias do condomínio

Inicialmente, os moradores haviam solicitado indenização de R$ 15 mil, mas o magistrado entendeu que o valor de R$ 10 mil era proporcional e suficiente para reparar os danos sofridos.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.


A responsabilidade da construtora no direito do consumidor

Ao fundamentar a sentença, o juiz aplicou o princípio da responsabilidade objetiva da construtora, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que, em casos de defeitos na construção, não é necessário comprovar culpa da empresa, bastando demonstrar três elementos:

  1. existência do defeito ou vício na obra

  2. dano causado aos consumidores

  3. relação entre o defeito e o prejuízo sofrido

Nesse caso específico, o laudo pericial demonstrou claramente o nexo causal entre o abandono de materiais de madeira e a infestação de cupins, o que tornou a responsabilidade da construtora evidente.


A aplicação do Código Civil

Além do Código de Defesa do Consumidor, a decisão também se baseou nas regras de responsabilidade civil previstas no Código Civil.

O artigo 186 estabelece que:

Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, causar dano a outro, fica obrigado a repará-lo.

Como ficou comprovado que a empresa deixou resíduos da obra no local, criando condições para o surgimento da infestação, o juiz entendeu que houve conduta negligente capaz de gerar obrigação de indenizar.


Quando problemas estruturais geram direito à indenização

Casos como esse são relativamente comuns no direito imobiliário. Defeitos na construção podem aparecer anos após a entrega do imóvel e gerar diversos problemas para os proprietários.

Entre os vícios construtivos mais frequentes estão:

  • infiltrações estruturais

  • rachaduras em paredes e lajes

  • problemas elétricos ou hidráulicos

  • falhas de impermeabilização

  • infestação de pragas decorrente de erros construtivos

Quando esses defeitos decorrem de falhas na obra, a construtora pode ser responsabilizada judicialmente.


Impactos da decisão para o mercado imobiliário

A condenação reforça a importância de que construtoras sigam normas técnicas de construção e boas práticas de engenharia.

Além disso, decisões como essa demonstram que:

  • consumidores possuem proteção jurídica contra vícios construtivos

  • construtoras devem responder por danos causados por falhas na obra

  • a perícia técnica costuma ser fundamental para comprovar a origem do problema

Esse tipo de decisão também incentiva maior rigor no controle de qualidade das obras e na gestão dos resíduos da construção civil.


Conclusão

A decisão da Justiça de Santos mostra que falhas na execução de obras podem gerar responsabilidade civil das construtoras. No caso analisado, a infestação de cupins no edifício foi causada pelo abandono de materiais de madeira durante a construção, o que criou condições ideais para a proliferação dos insetos.

Com base em laudo pericial e nas regras do Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou que a empresa indenize os moradores do condomínio em R$ 10 mil para cada uma das 15 famílias afetadas.

O caso reforça que vícios de construção não podem ser tratados como simples aborrecimentos, especialmente quando comprometem o uso normal do imóvel e afetam a qualidade de vida dos moradores.


Perguntas frequentes sobre vícios construtivos e responsabilidade da construtora

Construtora pode ser responsabilizada por infestação de cupins em prédio?

Sim. Se a infestação estiver relacionada a falhas na obra ou materiais deixados pela construtora, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.

O que é vício construtivo?

É um defeito na construção do imóvel que surge em razão de erro de projeto, execução inadequada da obra ou uso de materiais inadequados.

Moradores podem pedir indenização por problemas estruturais?

Sim. Quando o defeito causa prejuízos ou transtornos relevantes, é possível pedir indenização por danos materiais e morais.

É preciso provar culpa da construtora?

Em regra, não. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva para fornecedores de serviços.

Laudo pericial é importante nesses casos?

Sim. A perícia costuma ser essencial para identificar a origem do problema e demonstrar o nexo entre a falha da obra e o dano sofrido.

 
 

© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
 

bottom of page
document.addEventListener('mouseup', function() { setTimeout(function() { const selection = window.getSelection(); if (selection.toString().length > 0) { const range = selection.getRangeAt(0); const existingCredit = document.getElementById('credit-message'); if (existingCredit) { existingCredit.remove(); } const creditMessage = document.createElement('span'); creditMessage.id = 'credit-message'; creditMessage.style.fontSize = '1px'; creditMessage.style.opacity = '0.01'; creditMessage.style.position = 'absolute'; creditMessage.style.left = '-9999px'; creditMessage.innerHTML = ` Por gentileza, mencione nosso site em suas referências: https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/`; range.insertNode(creditMessage); } }, 100); });