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Contrato de locação com mais de 10 anos precisa de autorização do cônjuge? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 4 de abr.
  • 3 min de leitura


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil, permite que os contratos de aluguel sejam firmados por qualquer prazo. Mas há uma regra importante quando o contrato é feito para durar 10 anos ou mais: é necessário que o cônjuge autorize esse contrato. Essa exigência está prevista no Artigo 3º da lei.

Veja o que diz o texto legal:

Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

Mas o que isso quer dizer, na prática?

O que é vênia conjugal?

A vênia conjugal é o consentimento do cônjuge para a realização de um negócio jurídico que pode afetar o patrimônio do casal. No caso da locação, quando alguém casa e aluga um imóvel por 10 anos ou mais, é preciso que o outro cônjuge autorize esse contrato — mesmo que ele não seja o proprietário ou locatário direto.

A lei entende que contratos muito longos podem afetar o uso, a valorização ou até a venda do imóvel, e por isso essa decisão não deve ser tomada de forma isolada por apenas um dos cônjuges.

E se não houver autorização?

Quando a vênia conjugal não é dada, a consequência está prevista no parágrafo único do artigo: o contrato de locação continua valendo, mas apenas até os 10 anos. O que ultrapassar esse prazo pode ser desconsiderado, e o cônjuge que não autorizou não será obrigado a respeitar esse tempo extra.

Exemplo:Imagine que João é casado com Maria e aluga um imóvel por 15 anos, mas sem que Maria autorize o contrato. Passados 10 anos, Maria pode alegar que não reconhece o prazo excedente, e João poderá rescindir o contrato, mesmo que ainda faltem 5 anos para acabar.

Por que essa regra existe?

A ideia por trás dessa exigência é proteger o patrimônio do casal. Um imóvel alugado por 20, 30 anos, por exemplo, pode perder valor de mercado, ou ficar indisponível para uma venda ou uso pessoal por muito tempo. Isso pode prejudicar o cônjuge que não participou da decisão, e até os filhos, em caso de herança futura.

A exigência da vênia conjugal vale para todos os regimes de casamento, inclusive comunhão parcial de bens, universal e participação final nos aquestos. Só não se aplica, de forma geral, em casos de separação total de bens, mas ainda assim pode ser recomendável formalizar a autorização, dependendo da situação.

Quem precisa prestar atenção nisso?

Essa regra é muito importante para:

  • Proprietários de imóveis que pretendem alugar por longos períodos;

  • Empresas que fecham contratos comerciais de 10 anos ou mais;

  • Corretoras, imobiliárias e administradoras de imóveis;

  • Advogados e cartórios que participam da elaboração do contrato;

  • E, claro, para qualquer pessoa casada envolvida em um contrato de locação de longo prazo.

Se a vênia conjugal não for obtida, o contrato pode ser contestado futuramente, e o locador ou locatário pode acabar perdendo a segurança de manter a locação até o fim combinado.

Como formalizar a vênia conjugal?

A vênia conjugal pode ser dada de forma simples: com a assinatura conjunta do cônjuge no contrato de locação, ou em um documento separado, como uma declaração ou procuração com poderes específicos. O importante é que fique claro que o cônjuge teve conhecimento e concorda com os termos do contrato.

Essa formalidade pode ser feita em cartório, o que dá mais segurança jurídica às partes envolvidas.

Conclusão

Se você vai alugar um imóvel por 10 anos ou mais, fique atento: a autorização do cônjuge é obrigatória, mesmo que ele não participe diretamente da negociação. Essa exigência legal, prevista no Art. 3º da Lei do Inquilinato, existe para proteger o casal e garantir que nenhuma decisão seja tomada de forma isolada quando afeta o patrimônio comum.

Ignorar essa regra pode parecer um detalhe, mas pode trazer problemas sérios no futuro, como rescisões inesperadas, processos judiciais e até perdas financeiras.

Por isso, consulte um advogado e garanta que o contrato seja feito de forma segura para todas as partes.


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