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Diferença entre Gleba e Lote, Desmembramento e Loteamento

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 29 de jul. de 2015
  • 4 min de leitura

Atualizado: hĂĄ 6 dias


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A diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento Ă© um dos temas mais relevantes para profissionais e investidores do mercado imobiliĂĄrio. O conhecimento correto desses conceitos evita erros jurĂ­dicos e negociais, jĂĄ que cada modalidade possui consequĂȘncias prĂĄticas e legais distintas.

De acordo com a legislação, especialmente a Lei nÂș 6.766/79, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano, cada figura possui requisitos especĂ­ficos. A interpretação equivocada pode gerar nulidade de negĂłcios, problemas em registros de imĂłveis e atĂ© litĂ­gios judiciais.


O que Ă© Gleba?

A gleba corresponde a uma grande porção de terra que ainda nĂŁo foi submetida a parcelamento formal sob a Ă©gide da legislação atual. A doutrina explica que gleba Ă© a terra em estado bruto, sem divisĂŁo em lotes, sem urbanização e sem atendimento Ă s exigĂȘncias legais de infraestrutura.

O jurista Scavone Junior ensina:“Gleba Ă© a porção de terra que nĂŁo tenha sido submetida a parcelamento sob a Ă©gide da Lei n° 6.766/79, o que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a porção de terra jamais foi loteada ou desmembrada sob a vigĂȘncia da nova Lei.”

Portanto, a gleba é a terra original, sem fracionamento regular, sujeita a futura aprovação de loteamento ou desmembramento.


O que Ă© Lote?

O lote é o terreno jå regularizado, que possui a infraestrutura båsica exigida pela legislação municipal e que atende às normas urbanísticas da região.

O conceito legal estĂĄ no artigo 2Âș, §4Âș da Lei nÂș 6.766/79, que dispĂ”e:

“Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura bĂĄsica cujas dimensĂ”es atendam aos Ă­ndices urbanĂ­sticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa.”

O professor JoĂŁo Baptista Galhardo reforça essa ideia ao afirmar que lote Ă© a gleba devidamente urbanizada, adaptada Ă s exigĂȘncias do plano diretor do municĂ­pio e passĂ­vel de edificação.

Assim, a diferença entre gleba e lote é clara: enquanto a gleba é a terra bruta, o lote é a gleba transformada em årea urbanizada e legalmente reconhecida.


O que Ă© Loteamento?

O loteamento é uma das formas de parcelamento do solo urbano. Ele ocorre quando a gleba é subdividida em lotes destinados à edificação, com a criação de novas ruas, logradouros e sistema viårio.

O conceito estĂĄ expresso no artigo 2Âș, §1Âș da Lei nÂș 6.766/79:

“Considera-se loteamento a subdivisĂŁo de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros pĂșblicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”

O loteamento exige aprovação do poder pĂșblico municipal, registro no cartĂłrio de imĂłveis e respeito Ă s normas urbanĂ­sticas locais. Sem essas formalidades, o empreendimento Ă© considerado irregular.


O que Ă© Desmembramento?

O desmembramento é semelhante ao loteamento, mas com uma diferença fundamental: ele aproveita o sistema viårio existente, sem abertura de novas vias ou logradouros.

O conceito estĂĄ no artigo 2Âș, §2Âș da Lei nÂș 6.766/79:

“Considera-se desmembramento a subdivisĂŁo de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viĂĄrio existente, desde que nĂŁo implique na abertura de novas vias e logradouros pĂșblicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos jĂĄ existentes.”

Portanto, enquanto o loteamento cria novas ruas e amplia a malha urbana, o desmembramento apenas fraciona a gleba em lotes dentro da malha jĂĄ existente.


Diferenças Fundamentais entre as Modalidades

A diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento estå ligada ao estågio do parcelamento do solo.

A gleba é a terra crua, sem parcelamento. O lote é a gleba urbanizada e regularizada. O loteamento cria novos lotes e novas ruas. O desmembramento gera novos lotes, mas sem alterar o sistema viårio.

Essas distinçÔes são fundamentais para corretores de imóveis, incorporadores e advogados, jå que a classificação incorreta pode gerar responsabilidade civil e criminal.


ConsequĂȘncias JurĂ­dicas

O parcelamento irregular do solo Ă© crime previsto no artigo 50 da Lei nÂș 6.766/79:

“Constitui crime contra a Administração PĂșblica dar inĂ­cio, de qualquer modo, a loteamento ou desmembramento do solo urbano, sem autorização do ĂłrgĂŁo pĂșblico competente, ou em desacordo com as determinaçÔes legais.”

Além disso, negócios jurídicos celebrados sem observùncia da legislação podem ser anulados. O comprador de um lote irregular corre risco de não conseguir registrar sua propriedade e de sofrer prejuízos financeiros.


ImportĂąncia para Corretores e Profissionais do Mercado

Corretores especializados em loteamentos precisam dominar esses conceitos. A venda de glebas exige cuidados tĂ©cnicos e jurĂ­dicos diferentes da venda de lotes regularizados. JĂĄ a comercialização de lotes em loteamentos ou desmembramentos exige conferĂȘncia da aprovação municipal e do registro imobiliĂĄrio.

O desconhecimento pode gerar responsabilização do corretor e perda de credibilidade no mercado.


ImportĂąncia de um Contrato

É comum uma pessoa comprar um imĂłvel achando que estĂĄ adquirindo um lote mas ainda nĂŁo foi providenciado o desmembramento da gleba. Esse tipo de situação pode fazer com que esse comprador nunca seja dono do bem que comprou. Eu explico melhor sobre isso em um texto que escrevi recentemente. O link Ă© o seguinte: "NĂŁo assine um contrato de compra e venda de imĂłveis antes de ler esse texto"


Conclusão: Diferença entre Gleba e Lote

A diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento Ă© essencial para a prĂĄtica imobiliĂĄria. Cada modalidade possui exigĂȘncias legais prĂłprias e consequĂȘncias jurĂ­dicas distintas. A correta compreensĂŁo desses institutos protege compradores, vendedores, corretores e investidores.

A Lei nÂș 6.766/79 é a principal norma que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil, devendo ser estudada por todos os profissionais que atuam no setor.



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ReferĂȘncias

GALHARDO, JoĂŁo Baptista. O Registro do Parcelamento DO Solo Para Fins Urbanos. Porto Alegre: IRIB, 2004, pĂĄgina 32 e 33.

SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antonio. Loteamento fechado e loteamento irregular. Disponível em: . Acesso em 03 junho 2015.


 
 

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