Diferença entre Gleba e Lote, Desmembramento e Loteamento
- Thales de Menezes
- 29 de jul. de 2015
- 4 min de leitura
Atualizado: 28 de ago.

A diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento é um dos temas mais relevantes para profissionais e investidores do mercado imobiliário. O conhecimento correto desses conceitos evita erros jurídicos e negociais, já que cada modalidade possui consequências práticas e legais distintas.
De acordo com a legislação, especialmente a Lei nº 6.766/79, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano, cada figura possui requisitos específicos. A interpretação equivocada pode gerar nulidade de negócios, problemas em registros de imóveis e até litígios judiciais.
O que é Gleba?
A gleba corresponde a uma grande porção de terra que ainda não foi submetida a parcelamento formal sob a égide da legislação atual. A doutrina explica que gleba é a terra em estado bruto, sem divisão em lotes, sem urbanização e sem atendimento às exigências legais de infraestrutura.
O jurista Scavone Junior ensina:“Gleba é a porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento sob a égide da Lei n° 6.766/79, o que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a porção de terra jamais foi loteada ou desmembrada sob a vigência da nova Lei.”
Portanto, a gleba é a terra original, sem fracionamento regular, sujeita a futura aprovação de loteamento ou desmembramento.
O que é Lote?
O lote é o terreno já regularizado, que possui a infraestrutura básica exigida pela legislação municipal e que atende às normas urbanísticas da região.
O conceito legal está no artigo 2º, §4º da Lei nº 6.766/79, que dispõe:
“Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa.”
O professor João Baptista Galhardo reforça essa ideia ao afirmar que lote é a gleba devidamente urbanizada, adaptada às exigências do plano diretor do município e passível de edificação.
Assim, a diferença entre gleba e lote é clara: enquanto a gleba é a terra bruta, o lote é a gleba transformada em área urbanizada e legalmente reconhecida.
O que é Loteamento?
O loteamento é uma das formas de parcelamento do solo urbano. Ele ocorre quando a gleba é subdividida em lotes destinados à edificação, com a criação de novas ruas, logradouros e sistema viário.
O conceito está expresso no artigo 2º, §1º da Lei nº 6.766/79:
“Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”
O loteamento exige aprovação do poder público municipal, registro no cartório de imóveis e respeito às normas urbanísticas locais. Sem essas formalidades, o empreendimento é considerado irregular.
O que é Desmembramento?
O desmembramento é semelhante ao loteamento, mas com uma diferença fundamental: ele aproveita o sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros.
O conceito está no artigo 2º, §2º da Lei nº 6.766/79:
“Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”
Portanto, enquanto o loteamento cria novas ruas e amplia a malha urbana, o desmembramento apenas fraciona a gleba em lotes dentro da malha já existente.
Diferenças Fundamentais entre as Modalidades
A diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento está ligada ao estágio do parcelamento do solo.
A gleba é a terra crua, sem parcelamento. O lote é a gleba urbanizada e regularizada. O loteamento cria novos lotes e novas ruas. O desmembramento gera novos lotes, mas sem alterar o sistema viário.
Essas distinções são fundamentais para corretores de imóveis, incorporadores e advogados, já que a classificação incorreta pode gerar responsabilidade civil e criminal.
Consequências Jurídicas
O parcelamento irregular do solo é crime previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79:
“Constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, a loteamento ou desmembramento do solo urbano, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as determinações legais.”
Além disso, negócios jurídicos celebrados sem observância da legislação podem ser anulados. O comprador de um lote irregular corre risco de não conseguir registrar sua propriedade e de sofrer prejuízos financeiros.
Importância para Corretores e Profissionais do Mercado
Corretores especializados em loteamentos precisam dominar esses conceitos. A venda de glebas exige cuidados técnicos e jurídicos diferentes da venda de lotes regularizados. Já a comercialização de lotes em loteamentos ou desmembramentos exige conferência da aprovação municipal e do registro imobiliário.
O desconhecimento pode gerar responsabilização do corretor e perda de credibilidade no mercado.
Importância de um Contrato
É comum uma pessoa comprar um imóvel achando que está adquirindo um lote mas ainda não foi providenciado o desmembramento da gleba. Esse tipo de situação pode fazer com que esse comprador nunca seja dono do bem que comprou. Eu explico melhor sobre isso em um texto que escrevi recentemente. O link é o seguinte: "Não assine um contrato de compra e venda de imóveis antes de ler esse texto"
Conclusão: Diferença entre Gleba e Lote
A diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento é essencial para a prática imobiliária. Cada modalidade possui exigências legais próprias e consequências jurídicas distintas. A correta compreensão desses institutos protege compradores, vendedores, corretores e investidores.
A Lei nº 6.766/79 é a principal norma que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil, devendo ser estudada por todos os profissionais que atuam no setor.

Referências
GALHARDO, João Baptista. O Registro do Parcelamento DO Solo Para Fins Urbanos. Porto Alegre: IRIB, 2004, página 32 e 33.
SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antonio. Loteamento fechado e loteamento irregular. Disponível em: . Acesso em 03 junho 2015.



