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Direitos do comprador de IMÓVEL NA PLANTA quando a entrega ATRASA. Advogado Imobiliário Explica

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • há 7 dias
  • 6 min de leitura

Imagine comprar um imóvel na planta com data específica para entrega do imóvel, programar sua vida inteira com base nessa data e quando o dia chega você tem a terrível notícia de que as obras atrasariam e que não havia sequer previsão para você receber seu imóvel.

Isso tira a paz de qualquer pessoa. Não se trata apenas de descumprimento de contrato. Atraso na obra também significa atraso nos planos de sua vida, em seus projetos, em seu progresso. Significa mais alugueis a serem pagos, mas favores a serem pedidos. Não é apenas um atraso na obra, é também um atraso na sua vida.

Nesse texto vou te explicar todos seus direitos caso algo assim acontece com você.

Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre os direitos do comprador de imóvel na planta quando a entrega atrasa.

O atraso na entrega de imóvel na planta acarreta sérios prejuízos financeiros para os compradores. Dessa forma, as famílias precisam arcar com aluguel por período superior ao planejado. Além disso, aqueles que compraram para investimento perdem a renda esperada com locação. Consequentemente, o planejamento financeiro é completamente desestruturado.

O impacto emocional também é significativo e não pode ser ignorado. Nesse sentido, a ansiedade e a incerteza geradas pelo atraso causam sofrimento aos compradores. Afinal, trata-se do investimento de uma vida inteira e do lar familiar. Portanto, os danos psicológicos são evidentes e merecem reparação.


Fundamentos Legais para Proteção do Consumidor

O ordenamento jurídico brasileiro oferece diversas ferramentas para proteger os consumidores. Consequentemente, é possível buscar reparação através de vários dispositivos legais. Vou lhe mostrar as principais leis que fundamentam os direitos dos compradores nesse tipo de caso.


Código de Defesa do Consumidor

Vamos iniciar pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa é a principal norma que protege os direitos dos compradores nesses casos.

Essa norma também cria a possibilidade da responsabilidade objetiva. Isso significa que não é preciso comprovar a culpa da construtora para que ela seja obrigada a indenizar. Assim, o simples fato do atraso já caracteriza o dever de indenizar. Portanto, a responsabilidade é automática. Não é preciso provar que a empresa teve a intenção de atrasar a obra e causar prejuízo aos seus clientes.


Direito à Informação Adequada

O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que

"o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

Portanto, a construtora deve fornecer informações precisas sobre o prazo de entrega. Não cumprir o prazo de entrega significa mentir para o cliente e levá-lo ao erro.

Ora, quando uma construtora decide a data da entrega de um imóvel ela já deve contar com imprevistos. Ela escolhe o prazo como bem entende. Normalmente ela prefere optar pelo menor prazo possível para tornar a oferta do imóvel mais interessante para os clientes. Ainda que o cliente saiba que o imóvel está em construção, quanto mais rápido a obra terminar, mais interessante será o imóvel.


Direito à Entrega no Prazo Contratual

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que

"se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

Desse modo, o consumidor tem direito à entrega no prazo combinado. Se a empresa prometeu um produto com certa qualidade, certas características e com certo prazo de conclusão, ele é obrigado a cumprir sua oferta. O comprador apenas comprou o produto porque a oferta foi interessante para ele. Não cumprir com o que foi prometido é injusto e um desrespeito com o consumidor.


Código Civil Brasileiro

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece princípios contratuais importantes. Nesse contexto, o artigo 389 dispõe que

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Em um contrato as duas partes assumem direitos e obrigações. A obrigação do comprador é de pagar as parcelas do imóvel, já a obrigação da construtora é entregar o imóvel com a qualidade, características e dentro do prazo prometido.

Se o comprador não pagar as parcelas estará descumprindo o contrato. Da mesma forma, se a construtora não entregar o imóvel no prazo estabelecido ela também estará descumprindo o contrato.

O artigo 395 do Código Civil complementa ao estabelecer que

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.

A lei deixa clara as consequências do descumprimento do contrato por parte da construtora. Se isso acontecer ela responderá por todo prejuízo que o atraso na obra causar ao cliente.


Direitos do Comprador em Caso de Atraso na Entrega

Agora que você já sabe a fundamentação legal dos consequências do atraso na entrega da obra, é importante entender quais seus direitos exatos caso isso acontece com você.

Primeiro o cliente deve decidir se quer continuar esperando a conclusão da obra ou não. Caso ele queira esperar, terá direito a indenização pelo atraso, mas caso não queira esperar, além da indenização ele tem o direito de rescindir o contrato e pegar de volta o valor que pagou pelo imóvel que não ficou pronto.

A seguir, serão detalhados os principais direitos assegurados pela legislação brasileira.


Indenização por Danos Materiais

O consumidor tem direito à indenização por todos os prejuízos materiais que surgirem devido o atraso na obra. Assim, a construtora deve arcar com os gastos que o comprador teve graças ao descumprimento do contrato.

Nesse sentido, incluem-se os valores gastos com aluguel durante o período em que a obra estava atrasada. Além disso, são considerados também os custos com transporte para buscar informações na construtora. Portanto, qualquer desembolso direto ou indireto deve ser indenizado.

Mas a comprovação dos danos materiais é essencial para o sucesso da ação judicial. Não basta apenas informar ao juiz. O consumidor deve reunir todos os documentos que comprovem esses gastos. Por exemplo, contratos de aluguel, recibos, comprovantes de deslocamento e demais despesas. Consequentemente, a documentação adequada fortalece o pedido de indenização.


Indenização por Danos Morais

Dano Moral é toda dor de cabeça, angústia e humilhação que uma pessoa sofre por um ato ilícito de outra pessoa.

O dano moral também é também gera direito de reparação em casos de atraso na entrega.

A angústia de esperar anos para que o bem mais importante, e provavelmente caro, que você comprou na vida fique pronto é terrível.

Um imóvel não é um produto que uma pessoa compra por impulso em uma tarde entediada de domingo. Trata-se de um projeto de toda a vida.

A maioria dos brasileiros compram apenas um imóvel durante toda sua existência. Tornar essa experiência algo traumatizante é muita insensibilidade.

Além da falta de informações há a terrível incerteza de que você foi vítima de um golpe ou que a construtora irá falir. Tudo isso faria com que você perdesse tudo o que pagou pelo imóvel.

Se algo assim acontecesse, significaria um prejuízo financeiro que a maioria dos brasileiros jamais conseguiria reverter.

Os danos morais em caso de atraso na entrega da obra são evidentes e inquestionáveis!

A fixação da indenização por dano moral considera diversos fatores. O juiz analisa a duração do atraso e suas consequências para o consumidor. Além disso, avalia a capacidade econômica da construtora e a gravidade da conduta. O valor deve ser suficiente para punir o fornecedor e compensar a vítima.


Direito à Rescisão Contratual

Caso o comprador do imóvel se sinta inseguro de continuar esperando a conclusão da obra ele pode optar por rescindir o contrato por quebra por parte da construtora.

Nesses casos ele receberia de volta todo valor que pagou pelo imóvel, corrigido monetariamente, além de ter direito também de receber a indenização explicada anteriormente.

Para isso é preciso procurar um advogado especialista em direito imobiliário para ajuizar a ação de rescisão contratual com pedido de indenização. Ele irá demonstrar para o juiz a falta de comprometimento da construtora com os termos do acordo e pedirá que o contrato seja considerado finalizado, com devolução de tudo que foi pago.

Essa devolução deve ser feita de forma integral e atualizada monetariamente. Além disso, o consumidor tem direito a receber perdas e danos decorrentes do inadimplemento.

Sobre esse assunto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma súmulas que diz o seguinte:

Súmula 543: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

Portanto não restam dúvidas sobre o direito do comprador do imóvel nesses casos.


CONCLUSÃO: direitos do comprador de imóvel na planta quando a entrega atrasa

Em conclusão, o atraso na entrega de imóveis na planta configura violação de direitos do consumidor. Portanto, é fundamental conhecer os mecanismos legais para buscar reparação adequada. Além disso, a atuação tempestiva e orientada por profissional especializado aumenta as chances de sucesso. Dessa forma, os consumidores podem proteger seu patrimônio e buscar justiça diante de situações de descumprimento contratual. Por isso é importante conhecer os direitos do comprador de imóvel na planta quando a entrega atrasa.

 
 

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