Dívida pode ser paga até a data do leilão do imóvel
- Thales de Menezes
- 4 de out de 2023
- 8 min de leitura
Atualizado: 30 de ago

A remição da execução representa direito fundamental do devedor para evitar alienação forçada de seus bens. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça ampliou prazo para exercício deste direito processual. Consequentemente, executados podem resgatar bens penhorados mesmo após arrematação, desde que antes da assinatura do auto.
O instituto da remição oferece proteção patrimonial significativa aos devedores em execução. Através do pagamento integral do débito, evita-se perda definitiva da propriedade. Portanto, conhecimento preciso dos requisitos e prazos torna-se essencial para proteção eficaz do patrimônio.
Fundamentos Legais da Remição
Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil estabelece regime jurídico específico para remição da execução. O artigo 826 determina que "o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios". Esta disposição consagra direito fundamental do devedor.
O parágrafo 1º estabelece que
"o executado pode optar por remir apenas alguns dos executivos fiscais, indicando essa opção quando efetuar o pagamento ou a consignação". Ademais, o parágrafo 2º determina que "havendo mais de uma execução, o executado pode indicar a ordem de imputação do pagamento".
O artigo 827 complementa estabelecendo que
"ao receber a petição, o juiz mandará intimar o exequente para se manifestar sobre o valor apresentado pelo executado no prazo de 5 (cinco) dias".
Simultaneamente, determina procedimento específico para homologação da remição.
Lei de Execução Fiscal
A Lei 6.830/80 contém disposições específicas sobre remição em execuções fiscais. O artigo 39 estabelece que
"a Fazenda Pública pode adjudicar os bens penhorados ou levados à hasta pública, pelo valor da avaliação ou pelo valor maior, oferecido na hasta pública, se este for superior àquele".
Esta norma oferece proteção adicional ao Poder Público.
O artigo 16 determina que
"o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas".
Esta disposição estabelece momento processual para pagamento voluntário.
Código Civil e Direito Material
O Código Civil estabelece fundamentos materiais para remição. O artigo 334 determina que "não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora". Simultaneamente, o artigo 394 estabelece que "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".
O artigo 345 estabelece que
"presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se o credor se deslocar para recebê-lo em outro local, as despesas correm por conta deste".
Esta regra influencia cálculo dos valores devidos na remição.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
Precedente Paradigmático
A 3ª Turma do STJ decidiu questão fundamental sobre momento limite para remição da execução. O precedente estabeleceu que pagamento pode ocorrer até assinatura do auto de arrematação. Consequentemente, ampliou-se prazo anteriormente restrito ao momento da arrematação.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, fundamentou decisão na natureza complexa da arrematação. Explicou que ato somente se aperfeiçoa com assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro. Portanto, período entre arrematação e assinatura permite exercício da remição.
Reforma de Acórdão Paulista
O STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negara remição após arrematação. A Corte estadual havia interpretado restritivamente prazo para exercício do direito. Entretanto, STJ adotou interpretação mais benéfica ao devedor executado.
A decisão paulista baseava-se em entendimento de que arrematação consumava alienação do bem. Contudo, STJ esclareceu que arrematação constitui ato processual complexo. Consequentemente, somente se aperfeiçoa com formalização através do auto.
Ratio Decidendi
O fundamento da decisão reside na interpretação sistemática do processo executivo. A arrematação não transfere automaticamente propriedade do bem penhorado. Ademais, diversos atos processuais podem ocorrer entre arrematação e assinatura do auto.
A Corte Superior considerou que interpretação restritiva prejudicaria direito fundamental do devedor. Simultaneamente, reconheceu que pagamento integral da dívida atende finalidade da execução. Portanto, deve-se privilegiar solução que preserve direitos patrimoniais.
Requisitos para Remição da Execução
Pagamento Integral do Débito
A remição da execução exige pagamento ou consignação da importância integral devida. O valor deve incluir principal atualizado, juros moratórios e multa legal. Ademais, devem-se adicionar custas processuais e honorários advocatícios.
O artigo 826 do CPC estabelece necessidade de "importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios". Esta exigência garante satisfação completa do credor executante. Simultaneamente, evita enriquecimento sem causa do devedor.
Momento Processual Adequado
O momento para exercício da remição estende-se até assinatura do auto de arrematação. Anteriormente, doutrina discutia se prazo limitava-se à arrematação propriamente dita. Entretanto, STJ pacificou entendimento favorável ao devedor.
Durante processo executivo, devedor pode exercer remição em qualquer fase. Penhora, avaliação, publicação de editais e arrematação não impedem exercício do direito. Consequentemente, executado mantém possibilidade de resgatar bem até momento final.
Forma de Pagamento
O pagamento pode ocorrer através de depósito judicial ou consignação extrajudicial. O artigo 539 do CPC regulamenta consignação em pagamento judicial. Simultaneamente, artigos 334 e seguintes do Código Civil disciplinam consignação extrajudicial.
A escolha da modalidade depende de circunstâncias específicas do caso. Depósito judicial oferece maior segurança processual. Entretanto, consignação extrajudicial pode ser mais célere em determinadas situações.
Cálculo dos Valores Devidos
Atualização Monetária
O débito deve ser atualizado monetariamente até data do pagamento efetivo. Índices oficiais aplicáveis variam conforme natureza da obrigação. Débitos tributários seguem SELIC ou IPCA-E conforme legislação específica.
O artigo 826 do CPC exige "importância atualizada da dívida". Esta atualização preserva valor real do crédito executado. Simultaneamente, evita enriquecimento ilícito do devedor por desvalorização monetária.
Juros e Multas
Juros moratórios incidem desde inadimplemento até data do pagamento. Taxa aplicável segue disposição legal ou contratual específica. Na ausência de previsão, aplica-se taxa SELIC para débitos civis.
Multas contratuais ou legais integram valor da remição. Entretanto, devem observar limites estabelecidos pelo Código Civil. O artigo 412 determina que "valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal".
Custas e Honorários
Custas processuais devidas até momento da remição integram valor devido. Cálculo segue tabela específica de cada tribunal. Simultaneamente, devem-se considerar custas de eventual hasta pública realizada.
Honorários advocatícios seguem critérios estabelecidos pelo CPC. O artigo 85 determina percentuais conforme fase processual. Ademais, considera-se grau de zelo profissional, complexidade da causa e trabalho realizado.
Procedimento para Remição
Peticionamento
O executado deve apresentar petição requerendo remição da execução. Documento deve especificar valores oferecidos para pagamento. Simultaneamente, deve comprovar depósito ou consignação da quantia devida.
A petição deve ser dirigida ao juízo da execução competente. Prazo para manifestação do exequente é de cinco dias úteis. Durante este período, pagamento permanece sob análise judicial.
Manifestação do Exequente
O exequente pode concordar ou impugnar valores oferecidos para remição. Impugnação deve ser fundamentada em cálculo específico. Simultaneamente, deve apresentar demonstrativo detalhado dos valores devidos.
Na ausência de impugnação, presume-se concordância com valores oferecidos. Juiz procede homologação da remição mediante despacho específico. Consequentemente, execução é extinta pelo pagamento.
Decisão Judicial
O juiz analisa valores oferecidos e eventual impugnação do exequente. Decisão pode homologar remição, determinar complementação ou rejeitá-la integralmente. Recurso cabível segue regime específico do Código de Processo Civil.
Homologada a remição, juiz determina liberação do bem penhorado. Simultaneamente, ordena extinção da execução pelo pagamento. Custas remanescentes devem ser recolhidas pelo executado.
Múltiplas Execuções
Direito de Escolha
Havendo múltiplas execuções contra mesmo devedor, este pode escolher quais remir. O parágrafo 1º do artigo 826 assegura esta faculdade processual. Consequentemente, executado direciona recursos disponíveis conforme conveniência.
A escolha deve ser expressa no momento do pagamento ou consignação. Silêncio do executado gera imputação proporcional entre execuções. Portanto, manifestação específica evita dúvidas sobre destinação dos valores.
Ordem de Imputação
O executado pode determinar ordem específica para imputação dos pagamentos. Esta faculdade permite estratégia processual adequada às circunstâncias. Simultaneamente, considera-se valor das execuções e bens penhorados.
A ordem indicada deve ser respeitada pelo juízo da execução. Alteração posterior depende de concordância do exequente ou decisão judicial. Portanto, escolha inicial possui caráter definitivo.
Efeitos da Remição
Liberação do Bem
A remição homologada determina liberação imediata do bem penhorado. Penhora é cancelada mediante mandado específico do juízo. Simultaneamente, averbação do cancelamento ocorre nos registros competentes.
O bem retorna ao patrimônio livre do devedor executado. Restrições decorrentes da penhora são eliminadas definitivamente. Consequentemente, executado recupera plena disponibilidade sobre propriedade.
Extinção da Execução
A remição da execução produz extinção do processo pelo pagamento. O artigo 924, inciso I, do CPC estabelece esta hipótese. Consequentemente, encerra-se definitivamente relação processual estabelecida.
A extinção abrange principal, acessórios e verbas de sucumbência. Executado fica quitado integralmente perante exequente. Portanto, não persistem obrigações decorrentes do título executivo.
Efeitos Registrais
Cancelamento da penhora deve ser averbado nos registros competentes. Tratando-se de imóveis, averbação ocorre na matrícula respectiva. Simultaneamente, eliminam-se restrições que impediam alienação do bem.
A averbação possui efeito declaratório da liberação do bem. Terceiros interessados podem verificar cessação das restrições. Ademais, proprietário pode dispor livremente da propriedade.
Remição Parcial
Impossibilidade Geral
A legislação não admite remição parcial da execução. Pagamento deve quitar integralmente débito executado. Entretanto, executado pode escolher entre múltiplas execuções conforme disponibilidade financeira.
Esta regra visa evitar fragmentação da execução. Simultaneamente, garante satisfação completa do credor executante. Portanto, remição constitui ato único e integral.
Exceções Legais
Determinadas situações específicas admitem pagamento parcial com efeitos liberatórios. Execuções fiscais podem aceitar parcelamento mediante legislação específica. Entretanto, não se trata tecnicamente de remição.
O parcelamento suspende exigibilidade do crédito tributário. Cumprimento integral do acordo produz extinção da execução. Consequentemente, alcança-se resultado similar à remição.
Aspectos Processuais Específicos
Competência Jurisdicional
A remição deve ser requerida no juízo da execução competente. Distribuição por dependência garante tramitação adequada. Simultaneamente, evita-se conflito de competência entre juízos distintos.
Execuções conexas podem tramitar em juízos diferentes. Nesta hipótese, remição deve ser requerida em cada processo específico. Portanto, executado deve acompanhar andamento de múltiplas execuções.
Recursos Cabíveis
Decisão que indefere remição comporta agravo de instrumento. Prazo recursal é de quinze dias úteis da intimação. Simultaneamente, decisão que homologa remição pode ser impugnada pelo exequente.
O recurso possui efeito suspensivo quanto à liberação do bem. Entretanto, valores depositados permanecem à disposição do juízo. Consequentemente, julgamento do recurso define destinação final dos valores.
Medidas Cautelares
Pendente julgamento da remição, executado pode requerer medidas cautelares. Suspensão da hasta pública evita alienação prematura do bem. Simultaneamente, preserva-se direito material durante análise judicial.
As medidas dependem de demonstração de periculum in mora e fumus boni iuris. Executado deve comprovar risco de dano irreparável. Ademais, deve evidenciar verossimilhança do direito alegado.
Jurisprudência Consolidada
Superior Tribunal de Justiça
O STJ consolidou entendimento favorável ao exercício amplo da remição. Precedentes protegem direito patrimonial do devedor executado. Simultaneamente, reconhecem finalidade satisfativa da execução.
A Corte Superior privilegia interpretação que preserve direitos fundamentais. Execução deve buscar satisfação do credor sem destruição patrimonial desnecessária. Consequentemente, remição representa instrumento de equilíbrio processual.
Tribunais Estaduais
Tribunais estaduais seguem orientação do STJ sobre remição da execução. Jurisprudência uniformizou-se após decisão paradigmática da 3ª Turma. Consequentemente, executados têm proteção homogênea em território nacional.
A uniformização jurisprudencial oferece segurança jurídica aos jurisdicionados. Simultaneamente, evita disparidades regionais na aplicação do direito. Portanto, remição possui eficácia nacional consolidada.
Suspensão do Leilão
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Conclusão: data do leilão do imóvel
A remição da execução até a data do leilão do imóvel constitui direito fundamental do devedor para proteção patrimonial. Recente decisão do STJ ampliou prazo para exercício até assinatura do auto de arrematação. Consequentemente, executados dispõem de maior prazo para resgatar bens penhorados.
O instituto preserva equilíbrio entre direitos do credor e patrimônio do devedor. Pagamento integral satisfaz pretensão executiva sem alienação forçada desnecessária. Portanto, remição representa instrumento civilizado de solução de conflitos.
A decisão do STJ consolida interpretação favorável aos direitos patrimoniais fundamentais. Simultaneamente, mantém eficácia da execução através do pagamento integral. Consequentemente, harmonizam-se interesses aparentemente conflitantes no processo executivo.
Portanto, conhecimento preciso dos requisitos e prazos da remição torna-se essencial para proteção patrimonial. Assessoria jurídica especializada maximiza chances de êxito na preservação dos bens. Ademais, evita perda patrimonial desnecessária por desconhecimento de direitos processuais.
REsp 1.862.676
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