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Escavações que PREJUDICAM poço ou nascente do vizinho

  • 12 de mai. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 11 de nov. de 2025


Escavações que prejudicam

A água é um recurso essencial para a vida e para o uso ordinário da propriedade. Por isso, o Código Civil impõe limites ao direito de construir e escavar. Um desses limites está no artigo 1.310, que trata especificamente da proteção aos poços e nascentes alheias e escavações que prejudicam esses locais. O objetivo é garantir que nenhuma obra possa privar o vizinho da água que lhe é indispensável.

Este artigo abordará de forma completa o conteúdo do artigo 1.310 do Código Civil. Analisaremos sua redação, sua finalidade, os direitos e deveres dos proprietários, a jurisprudência aplicável e as possíveis consequências legais de sua violação.

O que diz o artigo 1.310 do Código Civil

A redação do artigo 1.310 do Código Civil é a seguinte:

“Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.”

A norma é clara: escavações e obras que afetem negativamente o fornecimento de água de um poço ou nascente pertencente ao vizinho são proibidas. O legislador optou por uma redação objetiva, com foco na proteção do uso normal da água pelo proprietário prejudicado.

A finalidade do artigo 1.310

O dispositivo busca proteger o direito do vizinho ao uso contínuo e regular da água que já utilizava. O artigo não exige que o poço ou a nascente estejam registrados ou documentados. Basta que sejam preexistentes e que a água seja utilizada para necessidades normais do proprietário ou possuidor.

Essas necessidades podem incluir consumo doméstico, higiene pessoal, irrigação de hortas, criação de pequenos animais ou qualquer outra atividade compatível com o uso cotidiano da propriedade.

Portanto, a norma não visa proteger apenas a água em si, mas o exercício legítimo e habitual desse direito por parte do vizinho.

O direito de escavar e construir tem limites

A legislação brasileira assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. No entanto, esse direito não é absoluto. O próprio artigo 1.228 dispõe que o proprietário deve exercer seus direitos de maneira compatível com a função social da propriedade e respeitar os direitos dos vizinhos.

Logo, qualquer obra, escavação ou intervenção que comprometa a captação de água por poço ou nascente preexistente fere diretamente o direito de vizinhança. Ainda que a obra esteja dentro dos limites da propriedade, o dano causado torna o ato ilícito.

Exemplos de obras proibidas

Diversas intervenções podem afetar poços ou nascentes alheias. Entre elas, destacam-se:

Construções com fundações profundas, escavações para piscinas, instalação de fossas sépticas ou cisternas próximas à nascente, obras de drenagem ou alteração no curso natural das águas subterrâneas.

Qualquer uma dessas intervenções pode provocar redução ou até mesmo o esgotamento do volume de água disponível para o vizinho. Se isso ocorrer, configura-se violação ao artigo 1.310 do Código Civil.

A necessidade de prévia análise técnica

Antes de realizar qualquer obra ou escavação de maior porte, o proprietário deve verificar se existem fontes de água próximas. Ainda que estejam no terreno vizinho, essas fontes podem ser afetadas por escavações realizadas sem o devido estudo técnico.

Portanto, recomenda-se a consulta a geólogos, engenheiros ou profissionais especializados para garantir que a obra não cause interferência indevida. Além disso, esse cuidado evita futuras ações judiciais e prejuízos econômicos com demolições ou indenizações.

A relação com outros dispositivos legais

O artigo 1.310 está inserido no capítulo do Código Civil que trata do direito de vizinhança. Esse conjunto de normas estabelece obrigações recíprocas entre proprietários de imóveis contíguos, a fim de evitar prejuízos, incômodos ou riscos.

Além do artigo 1.310, destacam-se os seguintes dispositivos:

Art. 1.277: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Esses artigos demonstram que o exercício do direito de propriedade deve sempre respeitar o equilíbrio entre o interesse individual e o direito alheio.

A responsabilidade civil por danos causados

Caso uma escavação ou obra venha a comprometer a nascente ou o poço do vizinho, o responsável pode ser obrigado a reparar os danos. A indenização deve abranger todos os prejuízos causados, inclusive os decorrentes da interrupção do uso da água.

Além disso, o responsável pode ser compelido judicialmente a interromper a obra ou, se já finalizada, a desfazer os danos estruturais provocados. Em alguns casos, pode-se exigir a restauração das condições anteriores, com eventual recuperação da nascente ou perfuração de novo poço às custas do causador do dano.

Ação judicial cabível

O vizinho prejudicado pode ingressar com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização. Também pode pleitear a antecipação de tutela para paralisar imediatamente a obra, caso haja risco iminente de esgotamento da água.

Para isso, é necessário comprovar que a água era utilizada de forma regular e que a escavação comprometeu ou ameaça comprometer esse uso. Laudos técnicos podem ser fundamentais nesse processo.

A importância do diálogo e da prevenção

Antes de iniciar obras com potencial impacto ambiental ou estrutural, é prudente que o proprietário informe o vizinho e avalie possíveis consequências. O diálogo entre os confinantes pode evitar disputas judiciais e preservar a boa convivência.

A comunicação prévia também permite que ambas as partes adotem providências para proteger suas fontes de água. Em alguns casos, é possível encontrar soluções técnicas viáveis que preservem os interesses de todos.

Conclusão: Escavações que prejudicam

O artigo 1.310 do Código Civil consagra o princípio da razoabilidade no uso da propriedade. Nenhum proprietário pode, em nome do seu direito de construir, comprometer o direito do vizinho ao acesso à água. Esse equilíbrio é fundamental para uma convivência harmoniosa e para a preservação de recursos hídricos, especialmente em zonas rurais e periurbanas.

Portanto, respeitar esse limite é não apenas uma obrigação legal, mas também uma conduta ética. Além disso, contribui para evitar litígios longos e dispendiosos. Em caso de dúvida, a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é sempre recomendável.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

Advogado imobiliário em Goiânia (Goiás) é Thales de Menezes.

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