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Meu inquilino esta devendo aluguel. Quais sĂŁo os direitos do locador?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 5 de fev. de 2025
  • 6 min de leitura

Atualizado: 31 de ago. de 2025

Neste artigo vocĂȘ aprenderĂĄ tudo que precisa saber sobre o que fazer no caso de inquilino devendo aluguel. Como cobrar o aluguel? Como despejar o inquilino? A ação de despejo demora muito? Quais direitos do locador?

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A inadimplĂȘncia do aluguel Ă© uma situação preocupante para o locador, que pode enfrentar dificuldades financeiras e incertezas quanto ao uso do seu imĂłvel. No entanto, a legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para garantir o recebimento dos valores devidos e a retomada do imĂłvel. Neste artigo, explicamos os direitos do locador e as medidas legais cabĂ­veis em caso de falta de pagamento do aluguel.


A obrigação do inquilino de pagar o aluguel

A Lei do Inquilinato (§ Lei nÂș 8.245/1991) estabelece que o pagamento do aluguel Ă© uma das principais obrigaçÔes do locatĂĄrio:

“Art. 23. O locatĂĄrio Ă© obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigĂ­veis, no prazo estipulado ou, em sua falta, atĂ© o sexto dia Ăștil do mĂȘs seguinte ao vencido, no imĂłvel locado, quando outro local nĂŁo tiver sido indicado no contrato; [...]”

Portanto o inquilino tem a obrigação de pagar o aluguel na data estipulada.

Com base no artigo citado pergunta-se: Qual a consequĂȘncia de nĂŁo pagar o aluguel?

Caso o inquilino nĂŁo cumpra essa obrigação o locador pode tomar providĂȘncias legais para garantir a quitação da dĂ­vida e, se necessĂĄrio, a desocupação do imĂłvel.


RescisĂŁo do contrato e despejo

O descumprimento do pagamento do aluguel pode levar à rescisão do contrato de locação, ou seja, o fim do contrato de aluguel. Veja o que diz a Lei do Inquilinato nesse sentido:

Art. 9Âș A locação tambĂ©m poderĂĄ ser desfeita: [
] III - em decorrĂȘncia da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; [...]

Com a rescisĂŁo do contrato, a consequĂȘncia lĂłgica Ă© o inquilino se retirar do imĂłvel. Mas caso ele se recuse o remĂ©dio jurĂ­dico utilizado serĂĄ a ação de despejo.,

Importante mencionar que essa ação pode ser ajuizada juntamente com as cobrança dos valores devidos:

Art. 62. Nas açÔes de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessĂłrios da locação, de aluguel provisĂłrio, de diferenças de aluguĂ©is, ou somente de quaisquer dos acessĂłrios da locação, observar-se-ĂĄ o seguinte: I – o pedido de rescisĂŁo da locação poderĂĄ ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguĂ©is e acessĂłrios da locação; nesta hipĂłtese, citar-se-ĂĄ o locatĂĄrio para responder ao pedido de rescisĂŁo e o locatĂĄrio e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cĂĄlculo discriminado do valor do dĂ©bito;

Dessa forma, o inquilino inadimplente não apenas perderå o direito de permanecer no imóvel, mas também continuarå obrigado a quitar os valores em aberto, o despejo não desobriga o inquilino devedor de pagar o valor que ficou em aberto.


Uma ação de despejo demora muito?

Muitos locadores se preocupam com a demora de uma ação de despejo. No entanto, a Lei do Inquilinato prevĂȘ a possibilidade de despejo liminar, que pode agilizar significativamente o processo, veja o que diz a lei:

“Art. 59. Com as modificaçÔes constantes deste capĂ­tulo, as açÔes de despejo terĂŁo o rito ordinĂĄrio. § 1Âș Conceder - se - ĂĄ liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiĂȘncia da parte contrĂĄria e desde que prestada a caução no valor equivalente a trĂȘs meses de aluguel, nas açÔes que tiverem por fundamento exclusivo: [...]”

Isso significa que, se o locador depositar uma caução correspondente a trĂȘs meses de aluguel, a justiça pode determinar a desocupação do imĂłvel em apenas 15 dias logo apĂłs o juiz encostar no processo pela primeira vez.

Caso o locador não queira depositar essa caução ele terå que esperar a sentença no final do processo. Essa sim pode demorar um pouco.

Importante destacar que esse valor de caução serå depositada em uma conta judicial e após o fim do processo ela serå devolvida ao proprietårio com as devidas correçÔes monetårias.

A finalidade dela é prevenir uma injustiça. Caso no final do processo se observe que o proprietårio que pediu a liminar não tinha o direito de retirar o inquilino do imóvel essa caução serå revertida para ele com fins de ressarci-lo pelos danos materiais e morais sofridos.


A partir de quantas alugueis não pagos posso entrar com a ação de despejo?

Um Ășnico dia. Isso mesmo. Caso o inquilino atrase um Ășnico dia o pagamento da mensalidade de aluguel o proprietĂĄrio poderĂĄ ajuizar a ação de despejo. Mas essa nĂŁo Ă© uma boa ideia e vou te explicar o porquĂȘ.

Embora o locador possa ajuizar uma ação de despejo por inadimplĂȘncia mesmo com apenas um dia de atraso no aluguel, Ă© recomendĂĄvel aguardar o acĂșmulo de pelo menos duas ou trĂȘs mensalidades. Isso evita que o inquilino utilize o mecanismo da purga da mora, impedindo o despejo ao pagar o dĂ©bito dentro do prazo legal, veja o que diz a lei:

Art. 62. Nas açÔes de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessĂłrios da locação, de aluguel provisĂłrio, de diferenças de aluguĂ©is, ou somente de quaisquer dos acessĂłrios da locação, observar-se-ĂĄ o seguinte: [...] II – o locatĂĄrio e o fiador poderĂŁo evitar a rescisĂŁo da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do dĂ©bito atualizado, independentemente de cĂĄlculo e mediante depĂłsito judicial, incluĂ­dos: a) os aluguĂ©is e acessĂłrios da locação que vencerem atĂ© a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigĂ­veis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorĂĄrios do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato nĂŁo constar disposição diversa;

Portanto se o inquilino atrasar o pagamento de uma Ășnica mensalidade e o proprietĂĄrio ajuizar a ação de despejo, caso esse inquilino quite sua dĂ­vida apĂłs ser citado a ação serĂĄ extinta e ele permanecerĂĄ no imĂłvel. Isso pode ser um desgaste desnecessĂĄrio.


Cobrança judicial sem despejo

Agora vamos imaginar que o proprietårio quer cobrar os valores de alugueis em aberto mas não quer despejar o inquilino, ou o inquilino devedor jå não devolveu o imóvel e se mudou sem pagar a dívida. Nesse caso a ação também é muito mais råpida que um processo comum.

Caso o locador queira apenas recuperar os valores devidos, sem requerer o despejo, ele pode ingressar com uma ação de execução, que é um procedimento mais råpido do que um processo comum.

A legislação reconhece o contrato de aluguel como um título executivo extrajudicial, permitindo que o locador ajuíze diretamente uma ação de execução sem necessidade de passar por todas as fases de um processo de conhecimento:

"Art. 784. SĂŁo tĂ­tulos executivos extrajudiciais: [...] VIII – o crĂ©dito referente a aluguel de imĂłvel, bem como encargos acessĂłrios, tais como taxas e despesas de condomĂ­nio."

Esse processo é mais råpido porque nele o devedor não é chamado para apresentar sua defesa. Também não hå tréplica por parte do autor da ação e sequer sentença. O processo jå se inicia como se estivesse sentenciado.

O juiz nĂŁo intima o devedor para se defender como acontece em um processo comum, mas sim para pagar a dĂ­vida em 3 dias.

Se o devedor desobedecer e nĂŁo realizar o pagamento seus bens serĂŁo penhorados.


Qual melhor garantia em contrato de aluguel? Caução, fiador, seguro fiança?

Um dos pontos mais importantes e que nunca podem ser ignorados quando o assunto é contrato de aluguel é a garantia da locação. Sua função é tentar impedir prejuízos que proprietårios dos imóveis possam vir a ter com inquilinos ruins. Mas para isso ele precisarå escolher apenas uma das modalidades de garantias de aluguel. E qual serå a melhor delas? Caução, fiador, seguro fiança? Eu escrevi um texto e gravei um vídeo explicando sobre cada uma delas. Acesso clicando no seguinte link: Qual melhor garantia em contrato de aluguel? Caução, fiador, seguro fiança?


ConclusĂŁo

A inadimplĂȘncia do aluguel Ă© um problema que pode ser resolvido por meio da legislação vigente. O locador tem o direito de cobrar os valores devidos e, se necessĂĄrio, requerer o despejo do inquilino inadimplente. A possibilidade de despejo liminar torna o procedimento mais ĂĄgil, enquanto a ação de execução permite a cobrança rĂĄpida dos dĂ©bitos.

Diante dessas situaçÔes, é fundamental que o locador busque orientação jurídica especializada para escolher a melhor estratégia e garantir seus direitos. Um advogado especializado em Direito Imobiliårio pode auxiliar na tomada de decisão e no ingresso com a medida judicial mais adequada ao caso.

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