Juiz suspende leilão para devedora pagar valor da dívida
- Thales de Menezes
- 12 de out. de 2023
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Atualizado: 10 de fev.

Em uma recente decisão da 2ª Vara Cível de Goiânia (GO), foi determinado que uma consumidora em atraso com parcelas de um empréstimo pode regularizar sua situação e evitar um leilão extrajudicial envolvendo seis imóveis dados como garantia. A decisão também suspendeu os demais atos de expropriação e os efeitos da consolidação da propriedade desses imóveis em nome de um banco.
No caso, a consumidora havia solicitado um empréstimo de R$ 200 mil a um banco em novembro de 2021, oferecendo seis salas comerciais como garantia por meio de alienação fiduciária. No entanto, ela não conseguiu honrar os pagamentos das parcelas do empréstimo, e os imóveis estavam prestes a serem leiloados em agosto deste ano.
As salas comerciais foram avaliadas em mais de R$ 2 milhões pelo banco, enquanto as parcelas em atraso totalizavam pouco mais de R$ 50 mil. A defesa da consumidora buscou uma liminar para suspender os efeitos da consolidação da propriedade, incluindo o leilão.
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, ao atender ao pedido, baseou-se no artigo 39, inciso II, da Lei 9.514/97, combinado com o artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966. Ele entendeu que é possível efetuar o pagamento dos débitos em atraso a qualquer momento até a assinatura do auto de arrematação.
O magistrado explicou que a consignação das parcelas vencidas era necessária para evitar a arrematação do bem e que a suspensão dos efeitos do procedimento administrativo estava condicionada à prévia consignação dos valores. Ele destacou que o prosseguimento da expropriação, caso a consignação fosse efetuada, poderia prejudicar os direitos da consumidora sobre o imóvel e seu direito de purgação.
Processo 5512183-70.2023.8.09.0051
