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Locador pode cobrar aluguel antecipado?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 12 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de ago.


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A locação de um imóvel envolve diversos detalhes. Muitos proprietários agem de forma incorreta. A cobrança de aluguel de forma antecipada é uma prática ilegal, em algumas situações. Essa ilegalidade é muito comum no mercado. O inquilino muitas vezes paga o primeiro aluguel. É normal pagar o aluguel no ato da entrega das chaves já que o proprietário pensa ser correto cobrar aluguel antecipado. No entanto, a lei proíbe esta conduta. A cobrança aluguel antecipado é uma violação da Lei do Inquilinato. A lei é clara sobre o assunto. Ela protege o inquilino contra essa prática.


A Proibição de cobrar aluguel antecipado

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula as locações urbanas. O artigo 20 da lei é direto. Ele proíbe a cobrança antecipada do aluguel. O inquilino deve pagar pelo que já usou. Ele não paga pelo que ainda vai usar. O aluguel é cobrado pelo período morado. Se você entrou no imóvel no dia primeiro, o aluguel vence no dia primeiro do mês seguinte.

O artigo 20 da Lei 8.245/91 estabelece:

Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

Portanto, a cobrança antecipada é proibida por lei. Esta regra é a norma geral. O locador não pode cobrar o aluguel do inquilino. Ele não pode cobrar o aluguel no início do período. Essa prática é considerada abusiva.


A Cobrança Antecipada como Contravenção Penal

A ilegalidade vai além do âmbito civil. A Lei do Inquilinato considera a cobrança antecipada como crime. Ela classifica a prática como contravenção penal. A violação da lei pode resultar em pena de prisão para o locador. A penalidade mostra a seriedade da infração. A legislação visa coibir a prática de forma rigorosa.

O artigo 43, inciso III, da Lei 8.245/91 dispõe:

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: (...) III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

A multa e a prisão servem como alerta. Elas mostram que a prática é grave. O locador que comete este ato responde criminalmente. A lei dá ao inquilino o direito de denunciar. A cobrança aluguel antecipado tem consequências legais.


Exceções à Regra: Quando a Cobrança é Legal

A lei prevê algumas exceções em que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente. Isso só ocorre em casos específicos. A primeira exceção é a locação para temporada. A segunda exceção se refere à falta de garantias.

O artigo 42 da Lei 8.245/91 prevê a exceção:

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

As garantias mais comuns são fiador e seguro fiança. A caução é outra garantia. A lei exige que a locação não tenha nenhuma garantia. Somente neste caso a cobrança antecipada é permitida.

A cobrança pode ser feita até o sexto dia útil do mês. A ausência de garantia justifica a antecipação. Esta é uma forma de proteger o locador. Ela garante que ele receba o aluguel. Mas a regra geral ainda é a proibição.

Logo, se o contrato não possui nenhuma forma de garantia de aluguel, pode haver cobrança antecipada.


Como o Inquilino Deve Agir?

O inquilino deve conhecer seus direitos. A primeira atitude é tentar conversar com o locador. Ele deve explicar a lei de forma clara. O locador deve entender que está agindo de forma ilegal. Se a negociação não funcionar, ele pode buscar um advogado. O advogado pode notificar o locador formalmente. A notificação pode alertá-lo sobre a ilegalidade. Ela também pode informar sobre as consequências penais. Se o locador insistir, o inquilino pode acionar a Justiça. A ação judicial pode pedir a devolução do valor pago. A denúncia à autoridade policial também é uma opção. A lei é uma ferramenta poderosa. Ela protege o inquilino de práticas abusivas. É importante usar a lei para defender seus direitos.


Qual melhor garantia em contrato de aluguel? Caução, fiador, seguro fiança?

Um dos pontos mais importantes e que nunca podem ser ignorados quando o assunto é contrato de aluguel é a garantia da locação. Sua função é tentar impedir prejuízos que proprietários dos imóveis possam vir a ter com inquilinos ruins. Mas para isso ele precisará escolher apenas uma das modalidades de garantias de aluguel. E qual será a melhor delas? Caução, fiador, seguro fiança? Eu escrevi um texto e gravei um vídeo explicando sobre cada uma delas. Acesso clicando no seguinte link: Qual melhor garantia em contrato de aluguel? Caução, fiador, seguro fiança?


Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes


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Advogado imobiliário em Goiânia é Thales de Menezes.

 
 

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