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Locador pode cobrar aluguel antecipado?

  • 12 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de ago. de 2025


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A locação de um imĂłvel envolve diversos detalhes. Muitos proprietĂĄrios agem de forma incorreta. A cobrança de aluguel de forma antecipada Ă© uma prĂĄtica ilegal, em algumas situaçÔes. Essa ilegalidade Ă© muito comum no mercado. O inquilino muitas vezes paga o primeiro aluguel. É normal pagar o aluguel no ato da entrega das chaves jĂĄ que o proprietĂĄrio pensa ser correto cobrar aluguel antecipado. No entanto, a lei proĂ­be esta conduta. A cobrança aluguel antecipado é uma violação da Lei do Inquilinato. A lei Ă© clara sobre o assunto. Ela protege o inquilino contra essa prĂĄtica.


A Proibição de cobrar aluguel antecipado

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula as locaçÔes urbanas. O artigo 20 da lei Ă© direto. Ele proĂ­be a cobrança antecipada do aluguel. O inquilino deve pagar pelo que jĂĄ usou. Ele nĂŁo paga pelo que ainda vai usar. O aluguel Ă© cobrado pelo perĂ­odo morado. Se vocĂȘ entrou no imĂłvel no dia primeiro, o aluguel vence no dia primeiro do mĂȘs seguinte.

O artigo 20 da Lei 8.245/91 estabelece:

Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderå exigir o pagamento antecipado do aluguel.

Portanto, a cobrança antecipada é proibida por lei. Esta regra é a norma geral. O locador não pode cobrar o aluguel do inquilino. Ele não pode cobrar o aluguel no início do período. Essa pråtica é considerada abusiva.


A Cobrança Antecipada como Contravenção Penal

A ilegalidade vai além do ùmbito civil. A Lei do Inquilinato considera a cobrança antecipada como crime. Ela classifica a pråtica como contravenção penal. A violação da lei pode resultar em pena de prisão para o locador. A penalidade mostra a seriedade da infração. A legislação visa coibir a pråtica de forma rigorosa.

O artigo 43, inciso III, da Lei 8.245/91 dispÔe:

Art. 43. Constitui contravenção penal, punĂ­vel com prisĂŁo simples de cinco dias a seis meses ou multa de trĂȘs a doze meses do valor do Ășltimo aluguel atualizado, revertida em favor do locatĂĄrio: (...) III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipĂłtese do art. 42 e da locação para temporada.

A multa e a prisĂŁo servem como alerta. Elas mostram que a prĂĄtica Ă© grave. O locador que comete este ato responde criminalmente. A lei dĂĄ ao inquilino o direito de denunciar. A cobrança aluguel antecipado tem consequĂȘncias legais.


ExceçÔes à Regra: Quando a Cobrança é Legal

A lei prevĂȘ algumas exceçÔes em que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente. Isso sĂł ocorre em casos especĂ­ficos. A primeira exceção Ă© a locação para temporada. A segunda exceção se refere Ă  falta de garantias.

O artigo 42 da Lei 8.245/91 prevĂȘ a exceção:

Art. 42. NĂŁo estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderĂĄ exigir do locatĂĄrio o pagamento do aluguel e encargos atĂ© o sexto dia Ăștil do mĂȘs vincendo.

As garantias mais comuns são fiador e seguro fiança. A caução é outra garantia. A lei exige que a locação não tenha nenhuma garantia. Somente neste caso a cobrança antecipada é permitida.

A cobrança pode ser feita atĂ© o sexto dia Ăștil do mĂȘs. A ausĂȘncia de garantia justifica a antecipação. Esta Ă© uma forma de proteger o locador. Ela garante que ele receba o aluguel. Mas a regra geral ainda Ă© a proibição.

Logo, se o contrato não possui nenhuma forma de garantia de aluguel, pode haver cobrança antecipada.


Como o Inquilino Deve Agir?

O inquilino deve conhecer seus direitos. A primeira atitude Ă© tentar conversar com o locador. Ele deve explicar a lei de forma clara. O locador deve entender que estĂĄ agindo de forma ilegal. Se a negociação nĂŁo funcionar, ele pode buscar um advogado. O advogado pode notificar o locador formalmente. A notificação pode alertĂĄ-lo sobre a ilegalidade. Ela tambĂ©m pode informar sobre as consequĂȘncias penais. Se o locador insistir, o inquilino pode acionar a Justiça. A ação judicial pode pedir a devolução do valor pago. A denĂșncia Ă  autoridade policial tambĂ©m Ă© uma opção. A lei Ă© uma ferramenta poderosa. Ela protege o inquilino de prĂĄticas abusivas. É importante usar a lei para defender seus direitos.


Qual melhor garantia em contrato de aluguel? Caução, fiador, seguro fiança?

Um dos pontos mais importantes e que nunca podem ser ignorados quando o assunto é contrato de aluguel é a garantia da locação. Sua função é tentar impedir prejuízos que proprietårios dos imóveis possam vir a ter com inquilinos ruins. Mas para isso ele precisarå escolher apenas uma das modalidades de garantias de aluguel. E qual serå a melhor delas? Caução, fiador, seguro fiança? Eu escrevi um texto e gravei um vídeo explicando sobre cada uma delas. Acesso clicando no seguinte link: Qual melhor garantia em contrato de aluguel? Caução, fiador, seguro fiança?


Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes


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Advogado imobiliĂĄrio em GoiĂąnia Ă© Thales de Menezes.

 
 

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