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O imóvel que alugo foi vendido. Tenho que desocupar?



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Imagine que você mora em um imóvel de aluguel há anos, mas é surpreendido com uma carta do dono do imóvel informando que ele foi vendido para outra pessoa e que você terá que sair do local. Será que isso é possível?


Sim. É possível.


A lei do inquilinato é bastante clara ao determinar que caso um imóvel seja vendido o novo proprietário poderá pedir que o inquilino saia do apartamento ou casa. Mas para isso ele terá que dar um prazo de 90 dias para que ele se mude.


É o que determina o artigo 8º da Lei do Inquilinato. Veja:

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Não importa se o prazo de locação ainda esta vigente. Por exemplo: o contrato de aluguel foi assinado tendo por prazo final 20/04/2025, o imóvel pode ser vendido a qualquer tempo, antes ou depois deste prazo. Se for vendido antes, o novo proprietário poderá pedir que o inquilino saia mesmo que esse pedido seja feito dia 05/12/2024, por exemplo.


Existem alguns casos em que o novo proprietário terá que respeitar o prazo de locação e não poderá retirar o locatário do imóvel antes desta data. Mas para isso é preciso que o contrato assinado pelas partes seja por prazo determinado (o que é a grande maioria) e que este contrato esteja averbado na matrícula do imóvel (o que é raríssimo).


Lembrando que o proprietário do imóvel também deverá respeitar as regras sobre Direito de Preferência do locatário para que a venda deste imóvel não seja anulada. Sobre isso escrevo com mais detalhes no seguinte artigo: “Direito de Preferência em uma locação”.


Para mais dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário.


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