O que é CAUÇÃO DE ALUGUEL?
- há 2 dias
- 7 min de leitura

Antes de assinar um contrato de locação, muitas pessoas se perguntam o que é caução de aluguel e como ela funciona na prática. Afinal, essa garantia é uma das mais utilizadas no mercado imobiliário brasileiro.
A dúvida ganha ainda mais importância quando o contrato termina. Nesse momento, surgem questionamentos sobre devolução, prazos e possíveis descontos. Assim, este artigo explica o conceito, as vantagens, as desvantagens e os limites legais dessa garantia locatícia.
O que é caução de aluguel?
A caução de aluguel é uma garantia oferecida pelo locatário ao locador no início do contrato de locação. Ela assegura o pagamento de eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel.
De acordo com o artigo 37 da Lei do Inquilinato, a caução é uma das quatro modalidades de garantia permitidas em contratos de locação. As outras são a fiança, o seguro-fiança e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Importante destacar que a lei veda a exigência de mais de uma modalidade no mesmo contrato. Ou seja, o locador não pode exigir caução e fiança simultaneamente, sob pena de nulidade.
Tipos de caução previstos em lei
O artigo 38 da Lei do Inquilinato estabelece que a caução pode ser prestada em bens móveis ou imóveis, além do dinheiro. Cada modalidade segue uma formalização própria.
A caução em bens móveis precisa ser registrada em cartório de títulos e documentos. Já a caução em bens imóveis deve ser averbada na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro competente.
Por sua vez, a caução em dinheiro segue uma regra específica. Ela não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, conforme determina o parágrafo segundo do artigo 38.
Além disso, o valor depositado deve ser aplicado em caderneta de poupança autorizada pelo poder público. Consequentemente, o locatário tem direito a todos os rendimentos gerados durante o período da locação.
Vantagens e desvantagens da caução de aluguel
Como qualquer garantia locatícia, a caução apresenta pontos positivos e negativos. Por isso, é importante avaliar ambos antes de optar por essa modalidade.
Vantagens da caução
Primeiramente, a caução dispensa a necessidade de fiador. Isso facilita a locação para quem não possui alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
Além disso, quando feita em dinheiro, o valor rende juros durante o contrato. Dessa forma, o locatário recupera o valor corrigido ao final da locação, caso não existam débitos pendentes.
Outra vantagem é a agilidade na formalização do contrato. Geralmente, a caução em dinheiro é mais rápida do que a contratação de um seguro-fiança ou a análise de crédito de um fiador.
Desvantagens da caução
Por outro lado, a caução exige desembolso imediato de um valor considerável. Isso pode representar dificuldade financeira para o locatário no momento da assinatura do contrato.
Ademais, existe o risco de descontos indevidos ao final da locação. Em alguns casos, o locador tenta reter valores acima do que efetivamente é devido, gerando disputas judiciais.
Por fim, a caução em bens imóveis ou móveis exige formalização cartorária. Consequentemente, esse processo pode gerar custos adicionais e maior burocracia para o locatário.
Limitação legal da caução de aluguel
A principal limitação legal da caução de aluguel está prevista no parágrafo segundo do artigo 38 da Lei do Inquilinato. Esse dispositivo determina que a caução em dinheiro não pode ultrapassar três meses de aluguel.
Portanto, se o aluguel mensal é de R$ 2.000,00, a caução máxima permitida corresponde a R$ 6.000,00. Qualquer valor superior a esse limite é considerado ilegal e pode ser contestado judicialmente.
Além disso, o artigo 39 da Lei do Inquilinato estabelece que a garantia locatícia se estende até a efetiva devolução do imóvel. Isso vale mesmo que o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado, salvo disposição contratual em contrário.
Já o artigo 40 permite que o locador exija nova garantia em situações específicas. Isso ocorre, por exemplo, em caso de morte do fiador ou exoneração da garantia durante a prorrogação do contrato.
O que acontece sem nenhuma garantia?
Quando o contrato não possui nenhuma das quatro modalidades de garantia, aplica-se o artigo 42 da Lei do Inquilinato. Esse dispositivo autoriza o locador a exigir o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Ou seja, a ausência de garantia não impede a locação. Contudo, ela transfere ao locatário a obrigação de pagar antecipadamente, como forma de compensar o risco assumido pelo locador.
Quando a caução deve ser devolvida ao final do contrato?
A caução deve ser devolvida ao locatário assim que o contrato de locação se encerra e o imóvel é entregue sem pendências. Isso inclui a inexistência de aluguéis em atraso e de danos ao imóvel.
Segundo entendimento consolidado pelos tribunais, se não houver inadimplência nem necessidade de reparos, o valor da caução deve retornar integralmente ao locatário. Esse entendimento já foi confirmado em julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e também do Tribunal de Justiça de Goiás.
Por isso, o locador não pode reter a caução sem justificativa concreta. Caso existam débitos, o desconto deve corresponder exatamente ao valor comprovado, e não a uma estimativa arbitrária.
Prazo para devolução
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo expresso para a devolução da caução em dinheiro. Contudo, a jurisprudência costuma aplicar prazos razoáveis, geralmente entre 15 e 30 dias após a entrega das chaves.
Esse período permite ao locador realizar a vistoria do imóvel e verificar eventuais danos. Assim, ele consegue apurar com precisão se existe algum valor a ser descontado da caução.
Como a caução deve ser devolvida?
A devolução da caução em dinheiro deve incluir o valor original acrescido dos rendimentos da caderneta de poupança. Isso porque o parágrafo segundo do artigo 38 garante ao locatário todas as vantagens decorrentes da aplicação financeira.
Por exemplo, se o locatário depositou R$ 6.000,00 no início do contrato, e esse valor rendeu R$ 800,00 ao longo de dois anos, a devolução deve somar R$ 6.800,00, na ausência de débitos.
Quando a caução envolve bens móveis, a devolução ocorre mediante o cancelamento do registro em cartório de títulos e documentos. Já nos casos de bens imóveis, é necessário requerer o cancelamento da averbação na matrícula.
Caso o locador identifique danos ao imóvel, ele pode reter parte da caução. Contudo, essa retenção deve ser proporcional ao valor comprovado dos reparos, mediante orçamentos ou notas fiscais.
Penalidades por descumprimento
O artigo 43 da Lei do Inquilinato prevê contravenção penal para o locador que exigir mais de uma modalidade de garantia. A pena varia entre prisão simples e multa, conforme a gravidade da conduta.
Da mesma forma, cobranças indevidas relacionadas à caução podem gerar responsabilidade civil. Nesses casos, o locatário tem direito a reaver os valores retidos indevidamente, acrescidos de correção monetária.
A orientação de Thales de Menezes sobre a caução de aluguel
O advogado Thales de Menezes, referência em direito imobiliário em Goiânia e em todo o estado de Goiás, costuma orientar seus clientes sobre um cuidado essencial. Antes de aceitar a caução como garantia, é fundamental formalizar corretamente o contrato.
Segundo Thales de Menezes, muitos problemas surgem justamente pela ausência de registro em cartório. Sem essa formalização, a caução pode ser considerada inexistente perante terceiros.
Além disso, Thales de Menezes recomenda que o locatário sempre solicite comprovante do depósito em caderneta de poupança. Dessa forma, fica documentado o valor exato entregue ao locador, evitando disputas futuras sobre rendimentos e correção monetária.
Conclusão
A caução de aluguel representa uma garantia acessível e vantajosa para muitos contratos de locação. Contudo, ela exige atenção a limites legais importantes, especialmente quanto ao valor máximo permitido.
Em suma, o locatário deve conhecer os artigos 37 a 43 da Lei do Inquilinato antes de firmar o contrato. Assim, ele evita cobranças abusivas e garante a devolução correta do valor ao final da locação.
Por fim, recomenda-se sempre formalizar a caução por escrito, com registro adequado. Sempre que possível, consulte um advogado especializado para revisar as cláusulas contratuais antes da assinatura.
Perguntas Comuns
1) O que é caução de aluguel e para que serve?
A caução de aluguel é uma garantia oferecida pelo locatário ao locador. Ela cobre eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos causados ao imóvel durante a locação. Pode ser prestada em dinheiro, bens móveis ou bens imóveis, conforme o artigo 38 da Lei do Inquilinato. Essa garantia dispensa a necessidade de fiador, tornando a locação mais acessível. Ao final do contrato, sem pendências, o valor deve ser integralmente devolvido ao locatário, incluindo eventuais rendimentos.
2) Qual o valor máximo da caução de aluguel?
O valor máximo da caução em dinheiro corresponde a três meses de aluguel, conforme o parágrafo segundo do artigo 38 da Lei do Inquilinato. Cobranças acima desse limite são consideradas ilegais. Por exemplo, em um aluguel de R$ 1.800,00, o valor máximo permitido é de R$ 5.400,00. Caso o contrato preveja valor superior, o locatário pode contestar judicialmente a cláusula e solicitar a devolução da diferença cobrada indevidamente pelo locador.
3) Quanto tempo o locador tem para devolver a caução?
A lei não fixa prazo expresso para devolução. Contudo, a prática comum e a jurisprudência indicam um período razoável, entre 15 e 30 dias após a entrega das chaves. Esse tempo permite ao locador realizar a vistoria do imóvel. Se não houver débitos ou danos comprovados, o valor deve retornar integralmente ao locatário, acrescido dos rendimentos da caderneta de poupança utilizada durante o período contratual.
4) A caução de aluguel rende juros durante o contrato?
Sim. Quando a caução é feita em dinheiro, a lei exige o depósito em caderneta de poupança autorizada pelo poder público. Todos os rendimentos gerados por essa aplicação pertencem ao locatário. Portanto, ao final do contrato, sem pendências, a devolução deve incluir o valor original somado aos juros acumulados durante todo o período da locação, conforme extrato da conta poupança vinculada.
5) O locador pode reter a caução de aluguel sem justificativa?
Não. A retenção da caução exige comprovação de débitos ou danos reais ao imóvel. Sem essa comprovação, a devolução deve ser integral. Os tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça de Goiás, já reconheceram esse entendimento em diversos julgados. Caso o locador retenha valores indevidamente, o locatário pode buscar reparação judicial, incluindo a devolução corrigida e, em alguns casos, indenização por danos.
Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

Advogado Imobiliário é Thales de Menezes



