Infiltração na parede? Obra mal feita? Advogado imobiliário explica sobre Garantia de Obra
- Thales de Menezes
- 13 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de mar.
Se você comprou um lote e contratou um pedreiro ou construtora para construir sua casa, mas logo após as primeiras chuvas surgiram infiltrações, rachaduras ou até desabamentos, saiba que a lei protege seus direitos.
Eu, Thales de Menezes, advogado imobiliário, explico como funciona a garantia de obra no Brasil e o que fazer nesses casos.
O artigo 618 do Código Civil prevê que o construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra. Se aparecerem defeitos em construção, como infiltrações ou rachaduras, você tem 180 dias, após o problema surgir, para reclamar. Exemplos reais, como muros que desabam ou piscinas que cedem, mostram a importância de conhecer seus direitos.
Se a casa foi comprada na planta e apresenta vícios de construção, o artigo 441 do Código Civil permite rejeitar o imóvel e pedir o dinheiro d e volta.
Já o artigo 442 garante o abatimento no preço, útil para quem paga parcelado.
Outra opção está no Código de Defesa do Consumidor (artigo 20), que oferece: reexecução do serviço, restituição do valor pago ou desconto proporcional.
A devolução com perdas e danos é ideal, pois compensa prejuízos causados por serviços malfeitos. Para agir, contrate um engenheiro para um laudo técnico e faça três orçamentos de reparo.
Com isso, o artigo 927 do Código Civil embasa a cobrança do conserto e indenização por danos morais contra o pedreiro ou construtora. Esses passos são cruciais para resolver problemas em obras entregues.
Se você enfrenta infiltrações, rachaduras ou outros defeitos, busque um advogado especializado em direito imobiliário.
A garantia de obra existe para proteger você!
Infiltração na parede? Obra mal feita? Advogado imobiliário explica sobre Garantia de Obra
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